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tíveis de influenciar as decisões dos leitores com base  exemplo dramatizado do problema da materialidade na  R
         nessa informação financeira.                      Contabilidade.” (sublinhado nosso).                  E
         Por conseguinte, a relevância e a materialidade estão in-  No mesmo contexto, e quando apelamos à materialidade,  V
         timamente ligadas, porque ambas são definidas em função  é nosso hábito apresentar o exemplo da aplicação do  I
                                                                                                                S
         dos utentes ao tomarem decisões. No entanto, a relevân-  princípio contabilístico “Da especialização (ou do acrés-
         cia parte da natureza ou qualidade da informação, en-  cimo)” (POC/89), agora pressuposto subjacente do “re-  T
         quanto a materialidade depende da dimensão da mesma.  gime de acréscimo (periodização económica)” previsto no  A
         A relevância da informação pode ser perdida se houver  §22 da EC do SNC, nas aquisições de bens de consumo  D
         demoras no seu relato; por isso, a informação deve ser  rápido (v.g. material de limpeza, material de escritório).  E
         tempestivamente relatada.”.                       Assim, admitamos que, a título de exemplo, em Dezem-
         No SNC, a materialidade é uma característica qualitativa  bro de 2009, se adquiriu uma caixa de doze esferográfi-  C
         das demonstrações financeiras constando da própria EC  cas de reduzido valor e que apenas se gastaram duas  O
         nos seguintes termos:                             nesse mês. Será que na perspectiva do BBC se justifica  N
         “29 - A relevância da informação é afectada pela sua na-  efectuar especialização do custo (POC/89) ou gasto  T
         tureza e materialidade. Nalguns casos, a natureza da in-  (SNC) desse consumo, diferindo o custo/gasto asso-  A
         formação é por si mesma suficiente para determinar a sua  ciado às restantes dez esferográficas? É óbvio que não.  B
         relevância. Por exemplo, o relato de um novo segmento  De notar que no caso da revisão/auditoria às contas, a  I
                                                                                                                L
         pode afectar a avaliação dos riscos e oportunidades que  materialidade assume particular ênfase na apreciação  I
         se deparam à entidade independentemente da materiali-  dos factos patrimoniais pelo ROC, na medida em que
                                                                                                                D
         dade dos resultados conseguidos pelo novo segmento no  pode influenciar o tipo de opinião a expressar na certifi-  A
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         período de relato. Noutros casos, quer a natureza quer a  cação legal das contas  ou no relatório de auditoria , atra-  D
         materialidade são importantes, como por exemplo, as  vés da eventual inclusão de reservas e ou ênfases nes-  E
         quantias de inventários detidas em cada uma das princi-  ses documentos.
         pais categorias que sejam apropriadas para o negócio.  Na verdade, não é por acaso que existe uma norma de  E
         30 - A informação é material se a sua omissão ou ine-  auditoria/revisão, específica sobre essa matéria, a Di-
         xactidão influenciarem as decisões económicas dos  rectriz de Revisão/Auditoria n.º 320, de Dezembro de  F
         utentes tomadas na base das demonstrações financei-  1999 (DRA 320) “Materialidade de Revisão/Auditoria”, a  I
         ras. A materialidade depende da dimensão do item ou do  qual apresenta um conjunto de orientações técnicas a se-  N
         erro julgado nas circunstâncias particulares da sua omis-  guir pelo ROC, baseadas nos §§14 e 15 das Normas  A
         são ou distorção. Por conseguinte, a materialidade pro-  Técnicas de Revisão/Auditoria, que prevêem:   N
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         porciona um patamar ou ponto de corte, não sendo uma  “14. Na determinação do risco de revisão/auditoria, o re-  A
         característica qualitativa primária que a informação tenha  visor/auditor deve usar o seu julgamento tendo em conta
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         de ter para ser útil.”.                           a materialidade e o relacionamento desta com aquele
         Na verdade, a materialidade está presente na análise dos  risco. Considera-se que uma informação é material-  N.º
         factos (operações) patrimoniais e nos respectivos as-  mente relevante se a sua omissão ou distorção puder in-  101
         sentos contabilísticos, aparecendo associada ao BBC.  fluenciar as decisões dos utilizadores das demonstra-
         A propósito, IUDÍCIBUS :                          ções financeiras.
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         “Materialidade pode ser enfocada sob dois ângulos dis-  15. O revisor/auditor deve planear o trabalho de campo
         tintos: sob o ângulo de quem “toca” a escrita contábil ou  e estabelecer a natureza, extensão, profundidade e opor-
         a audita e sob o ângulo do usuário da informação con-  tunidade dos procedimentos a adoptar, com vista a atin-
         tábil. A responsabilidade, todavia, sempre recai na figura  gir o nível de segurança que deve proporcionar e tendo
         do contador ou do auditor por ter demonstrado a situa-  em conta a sua determinação do risco da revisão/audi-
         ção financeira da entidade levando em conta a materia-  toria e a sua definição dos limites de materialidade.”.  5
         lidade. No sentido interno da sistemática contábil, mate-  Numa perspectiva fiscal, também o próprio Código do
         rialidade tem muito a ver com a noção de custo versus  IRC não passa ao lado desta problemática, nomeada-
         benefício da informação contábil gerada. A Contabili-  mente quando prevê a possibilidade de os bens (activos
         dade pode ser feita com requintes de detalhe que visem  tangíveis) de reduzido valor (até 1.000 euros) , poderem
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         à sua perfeição e que, na verdade, se revelam imateriais,  ser depreciados na sua totalidade para efeitos fiscais.
         pois o benefício adicional gerado pela informação é su-  Por último, a materialidade e o BBC devem ser analisa-
         perado pelo custo (mensurado também em tempo) para  dos numa perspectiva de bom senso (razoabilidade) pe-
         gerá-la. Sempre vale a pena citar o exemplo clássico de  los três intervenientes nas demonstrações financeiras: ór-  A
         R. Anthony sobre os empregados de uma empresa que  gão de gestão,  TOC e ROC. Com efeito, o seu        b
         se utilizam diariamente de lápis em seus trabalhos de es-  julgamento, dentro das respectivas competências e res-  r
         critório; a Contabilidade poderia lançar uma partida diá-  ponsabilidades, é muito importante para assegurar o  i
         ria do valor de tais ativos como despesa, na proporção  cumprimento desses normativos.                  l
         exata da porcentagem física do material que foi consu-
         mido naquele dia. Isto poderia ser considerado correto,  DOIS NÍVEIS DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA    /
         mas absolutamente irrelevante e imaterial. Que benefí-  Como referimos na “Introdução”, a própria concepção de
         cios teriam os usuários com informação deste tipo,  dois níveis de normalização contabilística no SNC, as-  J
                                                                                                                u
         mesmo os gerentes, se material de escritório representa  sentes em dois parâmetros (dimensão económica e ne-
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         uma porcentagem ínfima do ativo? Por outro lado, cal-  cessidades de relato financeiro) que se interligam entre si,
         cule o tempo que um ou mais empregados gastariam  constitui, efectivamente, uma aplicação prática do BBC.  h
                                                                                                                o
         para mensurar fisicamente a parcela do lápis que foi con-  Nota-se, também, que no terceiro nível de normalização
         sumida. Se multiplicarmos o tempo gasto diariamente  contabilística , aplicável às entidades com títulos nego-
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         com esta operação pelo salário horário dos empregados,  ciados em mercados regulamentados da UE (v.g. bolsas
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         veremos que seria muito mais conveniente terem utili-  de valores) , se aplicam as Normas Internacionais de  1
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         zado seu tempo com tarefas mais produtivas. Este é um  Contabilidade (NIC), as Normas Internacionais de Relato
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