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CONTRA A CORRENTE                                                         R
                                                                                                                E
           COGITANDO SOBRE ESPECIALISTAS HONORIS CAUSA                                                          V
                                                                                                                 I
                                                                                                                S
                                                                                                 Alberto Silva  T
                                                                                                  Contabilista
                                                                                                                A
                                                                                                                D
                                                                                                                E
        O grau de especialista honoris causa, de recente   portada em teoria. Na Oração de Sapiência da ses-
        criação, foi pela primeira vez atribuído pelo Instituto  são solene de abertura do ano lectivo de 2009/10, no  C
        Politécnico de Lisboa (IPL) por proposta do Conselho  ISCAL, foi pelo Professor Doutor Barata Moura, ex-  O
        Técnico-Científico do Instituto Superior de Contabili-  Reitor da Universidade de Lisboa, explanada com  N
        dade e Administração de Lisboa (ISCAL).            abertura esta controversa questão (ver RCF 99).      T
                                                                                                                A
                                                                                                                B
        Não conhecendo os meandros do mundo académico,     A criação do especialista honoris causa, no IPL, re-  I
        admito que tudo se passou com normalidade e no     sulta do n.º 3, do art.º 3º, do Despacho Normativo n.º  L
        respeito escrupuloso dos procedimentos legais, aca-  181/ME/91, de 2 de Agosto (Estatutos do Ensino Su-  I
        démicos e éticos. Mas a minha costela cartesiana fez  perior Politécnico), onde lhe é conferido poder para  D
        surgir na minha mente, provavelmente perturbada,   conceder títulos honoríficos, o que nos parece ser o  A
        três questões:                                     caso.                                                D
                                                                                                                E
          1. Qual a razão do aparecimento dos especialistas  A limitação da concessão de Doutoramentos, que     E
           honoris causa?                                  devia depender do reconhecimento das competên-
                                                           cias das Escolas, foi na prática limitada exclusiva-  F
          2. Face à existência do grau, com que critérios são  mente ao Ensino Superior Universitário. Assim, só  I
           primeiro escolhidos, depois propostos os futuros  pode haver programas doutorais sobre matérias que  N
           titulares e por fim atribuídos os títulos?      os, em geral elitistas e exclusivistas, corpos docentes  A
                                                           daquelas considerem ter dignidade para tal nos ór-   N
                                                           gãos académicos que dominam.                         Ç
          3. Se tivesse que propor alguém para “tamanha”                                                        A
           honra no âmbito da Contabilidade, haveria quem                                                       S
           me parecesse justo ser proposto, independente-  Existindo os Politécnicos tornou-se necessário pro-
           mente de quaisquer que sejam os pressupostos    mover um grau académico superior aos de licenciado   N.º
           que condicionem a atribuição do título?         e de mestre, para ser concedido por eles, para evitar  107
                                                           que todos os alunos com formação completa nestas
                                                           Escolas para continuarem os seus estudos tivessem
        As restantes linhas deste artigo vão dar conta do re-
        sultado  das “cogitações”  resultantes  destas  ques-  que transitar para o Ensino Universitário. No fundo, o
                                                           aparecimento do título de especialista não é mais do
        tões.
                                                           que a criação de um percurso académico, superior
                                                           ao mestrado, que visa não permitir que os Politécni-
        Cogitação 1                                        cos por maior que já seja, ou venha a ser, a quali-
                                                           dade do seu ensino e investigação em determinadas  31
        O aparecimento do especialista honoris causa re-   matérias possam aspirar a criar doutoramentos pró-
        sulta da criação, para uso exclusivo, no Ensino Su-  prios.
        perior   Politécnico   do   grau   académico   de
        especialista, à semelhança do que acontecera no    Só  aparentemente  é  que  o  especialista  honoris
        Ensino Superior Universitário onde o doutor honoris  causa está para os Institutos Politécnicos, como o de
        causa resulta da exclusividade que este detinha, e  doutor honoris causa está para as Universidades. É
        detém, para conceder o grau de doutor.             um título honorífico em que a instituição reconhece e
                                                           distingue um percurso de vida relevante à personali-  O
        A criação do título de especialista no Ensino Superior  dade a quem é concedido, em matérias próprias das  u
                                                                                                                 t
        está prevista na Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro,  que são missão e vocação da Escola que o atribui.  u
        mas o regime jurídico só veio a estar consignado no  Contudo esta diferença reflecte, e pretende manter,  b
        Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de Agosto. O IPL veio  a discriminação do Ensino Politécnico.           o r
        a regulamentar pelo Despacho n.º 1696/2010 a atri-
        buição do referido título para o seu caso particular.  Cogitação 2                                      /
                                                                                                                D
        Em Portugal existem dois tipos de Ensino Superior  Existindo nos Politécnicos o título honorífico, certa-  e z
        distintos: um parece que criado com uma preocupa-  mente que a proposta e a posterior atribuição será    e
        ção de “saber-saber” (o Universitário), o outro (o Po-  sempre feita com ponderação, justiça, razoabilidade  m
        litécnico) preocupado com o “saber-fazer”. Ora com  e sem subordinação a quaisquer interesses ou pres-  b r
        isto o que se fez foi passarmos a ter um ensino su-  sões, sejam elas corporativas, políticas, financeiras  o
        perior nobre e de primeira, enquanto o outro passou  ou de mero comércio de favores e interesses pes-
        a ser um ensino superior profissional, de segunda.  soais e institucionais, ou de jogos de conveniência,  2 0
        Estranho preconceito em que se parece voltar a jul-  ou de qualquer outra ordem de razões menos claras,  1
        gar poder existir teoria sem prática ou prática não su-  porque se tal acontecer a desqualificação deste tipo  1
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