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mento associado com a Demonstração de Resultados e é em perspectiva, todos os Modelos de Demonstrativos Finan-
Recebimento das Actividades de Investimento. A Aquisição ceiros terão que ser reconciliados entre si numa demonstra-
do Activo e o respectivo Subsídio obtido inserem-se no âmbi- ção própria a fazer para o efeito. Assim, está previsto, previa-
to das Actividades de Investimento da Entidade. mente, que os modelos da Demonstração da Posição Finan-
ceira e da Demonstração de Resultados, por exemplo, tam-
6 – A NCRF 22, pelo contrário, adoptou a Abordagem do Ca- bém sejam apresentados separando Activos e Passivos, por
pital (“Capital Approach”) na contabilização de Subsídio ao uma lado, e Rendimentos e Gastos, por outro, de acordo com
Investimento. Preconiza e defende que um Subsídio ao Inves- as Três Actividades presentemente existentes na DFC
timento seja creditado directamente no Capital Próprio. Consi- (Actividades Operacionais, Actividades de Investimento e
dera, portanto, que o Subsídio é equivalente a um aumento Actividades de Financiamento). Logo, se tal acontecer a dúvi-
do Capital Próprio. da em relação à questão colocada no início fica automatica-
mente esclarecida à partida.
7 – A NCRF 22 ao adoptar a Abordagem do Capital (“Capital
Approach”) parece assim considerar que um Subsídio ao In- Observações Laterais Associadas
vestimento é equivalente a um Financiamento em Capital
Próprio. 1) A IAS 20 é uma norma desactualizada e a aguardar revi-
são há vários anos. Todavia, foi objecto de uma alteração
8 – A consequência imediata, perfeitamente defensável, é recente importante para obviar uma contradição que tinha
que o Subsídio ao Investimento seja inserido no âmbito das com a com a IAS 39/IFRS 9 relativamente à contabilização de
Actividades de Financiamento da Entidade. apoios que revestem a forma de empréstimos com taxas de
juros inferiores às taxas de mercado.
9 – Logo, segundo a Abordagem do Capital, na Demonstra-
ção de Fluxos de Caixa, o Subsídio ao Investimento deve, 2) A IAS 41, mais recente que a IAS 20, também trata de
logicamente, surgir como Recebimento das Actividades de Subsídios ao Investimento associados com Activos Biológi-
Financiamento. cos. Nesta norma, em regra, os Activos Biológicos são men-
surados pelo Justo Valor menos os Custos Estimados no
10 – Assim, é perfeitamente defensável o argumento de que o Ponto de Venda (VRL). Um Activo Biológico só muito excepci-
Modelo de Demonstração de Fluxos de Caixa do SNC, ao onalmente, e por um período curto, pode ser mensurado ao
manter o Subsídio ao Investimento como Recebimento das Custo (considera-se que, em regra, existe sempre um Merca-
Actividades de Investimento, apresenta uma contradição com do Activo para fornecer o Valor do Activo Biológico). No que
a Abordagem do Capital (“Capital Approach”) preconizada e se refere aos Subsídios associados com Activos Biológicos
defendida pela NCRF 22. mensurados ao Custo aplica-se o preconizado na IAS 20. Os
Subsídios associados com Activos Biológicos mensurados
11 – Porém, é preciso não esquecer que a Contabilidade é pelo Justo Valor menos os Custos Estimados no Ponto de
feita de Convenções. Logo, pode ser convencionado que ape- Venda são reconhecidos nos resultados do período logo que
sar do crédito do Subsidio no Capital Próprio poder ser equi- se tornam recebíveis.
parado a um aumento do Capital Próprio, uma melhor e mais
fácil leitura da DFC, exige que o Recebimento do Subsídio
surja nas Actividades de Investimento para ser cotejado com
o Pagamento do Invenstimento/Activo apresentado em linha
separada naquelas mesmas Actividadades de Investimento.
12 – Convém ainda assinalar que no Projecto da Nova IAS 1

