Page 19 - rcf126_Neat
P. 19

19





         mento  associado  com  a  Demonstração  de  Resultados  e  é   em perspectiva, todos os Modelos de Demonstrativos Finan-
         Recebimento  das  Actividades  de  Investimento.  A  Aquisição   ceiros terão que ser reconciliados entre si numa demonstra-
         do Activo e o respectivo Subsídio obtido inserem-se no âmbi-  ção própria a fazer para o efeito. Assim, está previsto, previa-
         to das Actividades de Investimento da Entidade.      mente, que os modelos da Demonstração da Posição Finan-
                                                              ceira e da Demonstração de Resultados, por exemplo, tam-
         6 – A NCRF 22, pelo contrário, adoptou a Abordagem do Ca-  bém sejam apresentados separando Activos e Passivos, por
         pital  (“Capital  Approach”)  na  contabilização  de  Subsídio  ao   uma lado, e Rendimentos e Gastos, por outro, de acordo com
         Investimento. Preconiza e defende que um Subsídio ao Inves-  as  Três  Actividades  presentemente  existentes  na  DFC
         timento seja creditado directamente no Capital Próprio. Consi-  (Actividades  Operacionais,  Actividades  de  Investimento  e
         dera, portanto, que o Subsídio é equivalente a um aumento   Actividades de Financiamento). Logo, se tal acontecer a dúvi-
         do Capital Próprio.                                  da em relação à questão colocada no início fica automatica-
                                                              mente esclarecida à partida.
         7 – A NCRF 22 ao adoptar a Abordagem do Capital (“Capital
         Approach”) parece assim considerar que um Subsídio ao In-  Observações Laterais Associadas
         vestimento  é  equivalente  a  um  Financiamento  em  Capital
         Próprio.                                             1) A IAS 20 é uma norma desactualizada e a aguardar revi-
                                                              são  há  vários  anos.  Todavia,  foi  objecto  de  uma  alteração
         8  –  A  consequência  imediata,  perfeitamente  defensável,  é   recente  importante  para  obviar  uma  contradição  que  tinha
         que o Subsídio ao Investimento seja inserido no âmbito das   com a com a IAS 39/IFRS 9 relativamente à contabilização de
         Actividades de Financiamento da Entidade.            apoios que revestem a forma de empréstimos com taxas de
                                                              juros inferiores às taxas de mercado.
         9 – Logo, segundo a Abordagem do Capital, na Demonstra-
         ção  de  Fluxos  de  Caixa,  o  Subsídio  ao  Investimento  deve,   2)  A  IAS  41,  mais  recente  que  a  IAS  20,  também  trata  de
         logicamente,  surgir  como  Recebimento  das  Actividades  de   Subsídios  ao  Investimento  associados  com  Activos  Biológi-
         Financiamento.                                       cos. Nesta norma, em regra, os Activos Biológicos são men-
                                                              surados  pelo  Justo  Valor  menos  os  Custos  Estimados  no
         10 – Assim, é perfeitamente defensável o argumento de que o   Ponto de Venda (VRL). Um Activo Biológico só muito excepci-
         Modelo  de  Demonstração  de  Fluxos  de  Caixa  do  SNC,  ao   onalmente, e por um período curto, pode ser mensurado ao
         manter  o  Subsídio  ao  Investimento  como  Recebimento  das   Custo (considera-se que, em regra, existe sempre um Merca-
         Actividades de Investimento, apresenta uma contradição com   do Activo para fornecer o Valor do Activo Biológico). No que
         a Abordagem do Capital (“Capital Approach”) preconizada e   se  refere  aos  Subsídios  associados  com  Activos  Biológicos
         defendida pela NCRF 22.                              mensurados ao Custo aplica-se o preconizado na IAS 20. Os
                                                              Subsídios  associados  com  Activos  Biológicos  mensurados
         11 – Porém, é preciso não esquecer que a Contabilidade é   pelo  Justo  Valor  menos  os  Custos  Estimados  no  Ponto  de
         feita de Convenções. Logo, pode ser convencionado que ape-  Venda são reconhecidos nos resultados do período logo que
         sar do crédito do Subsidio no Capital Próprio poder ser equi-  se tornam recebíveis.
         parado a um aumento do Capital Próprio, uma melhor e mais
         fácil leitura  da  DFC,  exige  que  o  Recebimento  do  Subsídio
         surja nas Actividades de Investimento para ser cotejado com
         o Pagamento do Invenstimento/Activo apresentado em linha
         separada naquelas mesmas Actividadades de Investimento.

         12 – Convém ainda assinalar que no Projecto da Nova IAS 1
   14   15   16   17   18   19   20   21   22   23   24