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mente os casais sem filhos mas em menor proporção do que 4. Conclusão
os casais com filhos.
Ilustração 8 – Cálculo do IRS de 2015 pela tributação conjunta e comparação com 2014 Sendo o IRS o segundo imposto que mais contribui para as
Tributação Conjunta 2014 2015
1-Rendimento Global € 30.900,00 € 30.900,00 receitas fiscais do Estado e para o equilíbrio das contas públi-
2-Deduções específicas € 8.208,00 € 8.208,00 cas (representou em 2014 34,62% do total das receitas fiscais
3-Rendimento Coletável (1-2) € 22.692,00 € 22.692,00
4-Quociente Conjugal Familiar 2 2 segundo a DGO (2015)), qualquer alteração ao quadro fiscal
5-Valor Apurado (3/4) € 11.346,00 € 11.346,00 atual tem logo um impacto na receita fiscal e, nesse sentido,
6-Taxa de IRS 28,50% 28,50%
7-Importância apurada (5*6) € 3.233,61 € 3.233,61 pode ou não contribuir para o desenvolvimento da economia
8-Parcela a abater -€ 980,00 -€ 980,00 portuguesa.
9-Coleta «7-8)*4) € 4.507,22 € 4.507,22
10-Deduções à Coleta € 1.927,50 € 2.410,70
11-Coleta Líquida (9-10) € 2.579,72 € 2.096,52 Com a reforma do IRS, pode-se concluir, com base nos casos
12-Retenções na Fonte € 4.595,00 € 4.595,00 práticos apresentados, que as alterações legislativas são fa-
13-Sobretaxa Extraordinária € 6,51 -€ 7,49
14-Valor a receber (11-12+13) € 2.008,77 € 2.505,97 voráveis às famílias mais numerosas que mais beneficiam
Variação do valor a receber € 497,20 com o quociente familiar. Com esta nova regra, as famílias
mais numerosas pagam menos IRS em relação aos casais
Caso o casal opte pela tributação separada - ilustração 8 -, o sem filhos e, neste sentido, pode constituir um incentivo à
benefício em 2015 face a 2014 é de €659,46. O cálculo do natalidade.
IRS em separado torna-se mais vantajoso em relação à tribu- O legislador parece, contudo, se ter esquecido das famílias
tação conjunta. Para o caso em análise, este casal, optando menos numerosas com menos rendimentos, que representam
pelas regras da tributação em separado, sai beneficiado em uma grande percentagem das famílias portuguesas, e que
€162,26 (€659,46 - €497,20) em relação à tributação conjunta. muito pouco beneficiam com esta reforma. A política fiscal do
Este benefício deve-se também ao facto de o casal poder, Estado deve também garantir uma maior equidade fiscal entre
separadamente, deduzir mais despesas em 2015 com o au- as famílias mais numerosas com mais rendimentos e as famí-
mento dos limites das deduções à coleta. Caso o montante lias menos numerosas com menos rendimentos. O que signi-
das deduções à coleta fosse reduzido ou de menor importân- fica que esta medida poderá não ter o efeito desejado pois
cia, o montante a receber seria igual, no limite, ao de 2014. um casal não decide ter filhos pensando nos impostos que
De referir que estas deduções à coleta só são possíveis se o possam vir ou não a pagar.
contribuinte solicitar a emissão de faturas com o respetivo Em relação mais concretamente às deduções à coleta, é nes-
número de identificação fiscal. te setor precisamente que os sujeitos passivos mais benefici-
Em conclusão, a implementação em 2015 da regra da tributa- am com a reforma de 2015, na medida em que foram aumen-
ção em separado em detrimento da regra da tributação em tados os limites das deduções à coleta e as percentagens das
conjunto é uma das medidas que mais beneficia, em regra, os despesas aceites fiscalmente.
contribuintes. Esta nova medida conjugada com o quociente Quanto à sobretaxa extraordinária, destaca-se o facto de o
familiar e os novos limites das deduções à coleta permitem montante de sobretaxa extraordinária ter sido reduzido devido
aos contribuintes uma maior poupança fiscal em 2015 em ao aumento do salário mínimo nacional e à possibilidade de o
comparação com 2014. crédito de imposto da sobretaxa extraordinária ser devolvida
Ilustração 9 - Cálculo do IRS de 2015 pela tributação em separado e comparação com 2014 aos contribuintes em função dos resultados da cobrança dos
Tributação em separado 2014 2015
Casal João Rosa impostos.
1-Rendimento Global € 30.900,00 € 12.500,00 € 18.400,00
2-Deduções específicas € 8.208,00 € 4.104,00 € 4.104,00 Esta reforma vem, no geral, reconhecer a importância da
3-Rendimento Coletável (1-2) € 22.692,00 € 8.396,00 € 14.296,00 equidade fiscal e a necessidade de uma maior justiça fiscal
4-Quociente Conjugal Familiar 2 1 1
5-Valor Apurado (3/4) € 11.346,00 € 8.396,00 € 14.296,00 entre os contribuintes. Contudo, ainda pesa sobre os contribu-
6- Taxa de IRS 28,50% 28,50% 28,50% intes uma forte carga fiscal e um número elevado de obriga-
7-Importância apurada (5*6) € 3.233,61 € 2.392,86 €4.074,36
8-Parcela a abater -€ 980,00 -€ 980,00 -€ 980,00 ções fiscais, como a necessidade, por exemplo, a identifica-
9-Coleta «7-8)*4) € 4.507,22 € 1.412,86 € 3.094,36 ção do número de identificação fiscal para efeitos de dedução
10-Deduções à Coleta € 1.927,50 € 1.412,86 € 1.160,10
11-Coleta Líquida (9-10) € 2.579,72 €0,00 € 1.934,26 à coleta das despesas gerais familiares.
12-Retenções na Fonte € 4.595,00 € 1.375,00 € 3.220,00
13-Sobretaxa Extraordinária € 6,51 -€ 47,39 € 39,90
14-Valor a receber (11-12+13) € 2.008,77 € 1.422,39 € 1.245,84
Valor total a receber em 2015 € 2.668,23
Variação do valor a receber € 659,46

