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         mente os casais sem filhos mas em menor proporção do que   4. Conclusão
         os casais com filhos.
         Ilustração 8 – Cálculo do IRS de 2015 pela tributação conjunta e comparação com 2014   Sendo o IRS o segundo imposto que mais contribui para as
                Tributação Conjunta    2014         2015
         1-Rendimento Global            € 30.900,00   € 30.900,00   receitas fiscais do Estado e para o equilíbrio das contas públi-
         2-Deduções específicas         € 8.208,00   € 8.208,00   cas (representou em 2014 34,62% do total das receitas fiscais
         3-Rendimento Coletável (1-2)   € 22.692,00   € 22.692,00
         4-Quociente Conjugal Familiar   2          2         segundo a DGO (2015)), qualquer alteração ao quadro fiscal
         5-Valor Apurado (3/4)             € 11.346,00   € 11.346,00    atual tem logo um impacto na receita fiscal e, nesse sentido,
         6-Taxa de IRS                28,50%       28,50%
         7-Importância apurada (5*6)    € 3.233,61   € 3.233,61    pode ou não contribuir para o desenvolvimento da economia
         8-Parcela a abater              -€ 980,00   -€ 980,00    portuguesa.
         9-Coleta «7-8)*4)              € 4.507,22   € 4.507,22
         10-Deduções à Coleta           € 1.927,50   € 2.410,70
         11-Coleta Líquida (9-10)       € 2.579,72   € 2.096,52    Com a reforma do IRS, pode-se concluir, com base nos casos
         12-Retenções na Fonte          € 4.595,00   € 4.595,00   práticos apresentados, que as alterações legislativas são fa-
         13-Sobretaxa Extraordinária      € 6,51      -€ 7,49
         14-Valor a receber (11-12+13)   € 2.008,77   € 2.505,97    voráveis  às  famílias  mais  numerosas  que  mais  beneficiam
         Variação do valor a receber        € 497,20          com o quociente familiar. Com esta nova regra, as famílias
                                                              mais  numerosas  pagam  menos  IRS  em  relação  aos casais
         Caso o casal opte pela tributação separada - ilustração 8 -, o   sem  filhos  e,  neste  sentido,  pode  constituir  um  incentivo  à
         benefício em 2015 face a 2014 é de €659,46. O cálculo do   natalidade.
         IRS em separado torna-se mais vantajoso em relação à tribu-  O legislador parece, contudo, se ter esquecido das famílias
         tação  conjunta.  Para o caso  em análise, este casal, optando   menos numerosas com menos rendimentos, que representam
         pelas  regras  da  tributação  em  separado,  sai  beneficiado  em   uma  grande  percentagem  das  famílias  portuguesas,  e  que
         €162,26 (€659,46 - €497,20) em relação à tributação conjunta.   muito pouco beneficiam com esta reforma. A política fiscal do
         Este  benefício  deve-se  também  ao  facto  de  o  casal  poder,   Estado deve também garantir uma maior equidade fiscal entre
         separadamente, deduzir mais despesas em 2015 com o au-  as famílias mais numerosas com mais rendimentos e as famí-
         mento dos limites das deduções à coleta. Caso o montante   lias menos numerosas com menos rendimentos. O que signi-
         das deduções à coleta fosse reduzido ou de menor importân-  fica que esta medida poderá não ter o efeito desejado pois
         cia, o montante a receber seria igual, no limite, ao de 2014.   um  casal  não  decide  ter  filhos  pensando nos  impostos que
         De referir que estas deduções à coleta só são possíveis se o   possam vir ou não a pagar.
         contribuinte  solicitar  a  emissão  de  faturas  com  o  respetivo   Em relação mais concretamente às deduções à coleta, é nes-
         número de identificação fiscal.                      te setor precisamente que os sujeitos passivos mais benefici-
         Em conclusão, a implementação em 2015 da regra da tributa-  am com a reforma de 2015, na medida em que foram aumen-
         ção em separado em detrimento da regra da tributação em   tados os limites das deduções à coleta e as percentagens das
         conjunto é uma das medidas que mais beneficia, em regra, os   despesas aceites fiscalmente.
         contribuintes. Esta nova medida conjugada com o quociente   Quanto  à sobretaxa  extraordinária,  destaca-se  o  facto  de o
         familiar e os novos limites das deduções à coleta permitem   montante de sobretaxa extraordinária ter sido reduzido devido
         aos  contribuintes  uma  maior  poupança  fiscal  em  2015  em   ao aumento do salário mínimo nacional e à possibilidade de o
         comparação com 2014.                                 crédito de imposto da sobretaxa extraordinária ser devolvida
         Ilustração 9 - Cálculo do IRS de 2015 pela tributação em separado e comparação com 2014   aos contribuintes em função dos resultados da cobrança dos
            Tributação em separado   2014       2015
                                 Casal     João      Rosa     impostos.
         1-Rendimento Global    € 30.900,00   € 12.500,00   € 18.400,00
         2-Deduções específicas   € 8.208,00   € 4.104,00   € 4.104,00   Esta  reforma  vem,  no  geral,  reconhecer  a  importância  da
         3-Rendimento Coletável (1-2)   € 22.692,00   € 8.396,00   € 14.296,00   equidade fiscal e a necessidade de uma maior justiça fiscal
         4-Quociente Conjugal Familiar   2   1        1
         5-Valor Apurado (3/4)   € 11.346,00   € 8.396,00   € 14.296,00   entre os contribuintes. Contudo, ainda pesa sobre os contribu-
         6- Taxa de IRS          28,50%   28,50%    28,50%    intes uma forte carga fiscal e um número elevado de obriga-
         7-Importância apurada (5*6)   € 3.233,61   € 2.392,86   €4.074,36
         8-Parcela a abater      -€ 980,00   -€ 980,00   -€ 980,00   ções fiscais, como a necessidade, por exemplo, a identifica-
         9-Coleta «7-8)*4)       € 4.507,22   € 1.412,86   € 3.094,36   ção do número de identificação fiscal para efeitos de dedução
         10-Deduções à Coleta    € 1.927,50   € 1.412,86   € 1.160,10
         11-Coleta Líquida (9-10)   € 2.579,72   €0,00   € 1.934,26   à coleta das despesas gerais familiares.
         12-Retenções na Fonte   € 4.595,00   € 1.375,00   € 3.220,00
         13-Sobretaxa Extraordinária   € 6,51   -€ 47,39   € 39,90
         14-Valor a receber (11-12+13)   € 2.008,77   € 1.422,39   € 1.245,84
                Valor total a receber em 2015   € 2.668,23
           Variação do valor a receber    € 659,46
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