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         OS SUBSÍDIOS AO INVESTIMENTO NA DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
         (BREVE NOTA)





          João Nogueira


          Professor do ISCAL
          joaonogu@sapo.pt


         Nota do Conselho Consultivo-Redatorial da RCF:
         Por sua própria decisão, o autor deste artigo não escreve segundo o novo Acordo
         Ortográfico



         ABSTRACT                                             nal, ao longo dos períodos necessários de vida útil do Activo
                                                              e em obediência ao “Matching Principle” (balancear em cada
         O presente texto sintetiza um ensaio de resposta para uma   período  uma  parte  do  Rendimento  obtido  com  o  Subsídio
         dúvida que nos foi colocada sobre o modo mais correcto de   recebido  com  o  respectivo  Gasto/Depreciação  associado(a)
         expressar um Subsídio ao Investimento na Demonstração dos   reconhecido(a) pela utilizadação do Ativo);
         Fluxos  de  Caixa  face  ao  preconizado  pela  IAS  20  e  pela
         NCRF 22.                                             4 - Para este último efeito, propõe duas alternativas:
                                                                  Reconhecer o Subsídio ao Investimento como um Ren-
         A  QUESTÃO  LEVANTADA:  deve  um  Subsídio  ao  Investi-  dimento  Diferido,  num  primeiro  momento,  o  qual  vai
         mento recebido ser considerado na Demonstração dos Fluxos   sendo  transferido  posteriormente  para  Rendimento
         de Caixa como um Recebimento das Actividades de Investi-  Efectivo do período ao mesmo tempo que se reconhece
         mento ou como um Recebimento das Actividades de Financi-  o respectivo Gasto com a Depreciação; ou, alternativa-
         amento?                                                   mente,
                                                                  Considerar o Subsídio ao Investimento como uma Re-
         UM ENSAIO DE RESPOSTA PODE SER O SEGUINTE:                dução ao Custo do Activo, procedendo depois à depre-
                                                                   ciação  do  Custo  do  Activo,  Líquido  do  Subsidio  (em
         1 – Há duas abordagens (amplas) para o tratamento contabi-  termos práticos o Resultado é o mesmo em cada perío-
         lístico dos subsídios ao investimento, nomeadamente a Abor-  do utilizando-se qualquer das alternativas).
         dagem  do  Capital  (“Capital  Approach”)  e  a  Abordagem  do
         Rendimento (“Income Approach”);                      5  –  É  a  Abordagem  do  Rendimento  (“Income  Approach”),
                                                              preconizada e defendida pela IAS 20, que suporta a inclusão
         2 – A IAS 20 não suporta a Abordagem do Capital (“Capital   do Recebimento do Subsídio ao Investimento como um Rece-
         Approach”), a qual preconiza e defende que o Subsídio seja   bimento  das  Actividades  de  Investimento  na  Demonstração
         creditado directamente no Capital Próprio;           dos Fluxos de Caixa. Todavia, a IAS 20 exige que o Subsídio
                                                              seja separado do Custo/Pagamento do Activo para efeitos de
         3 – A IAS 20 subscreve e apoia sim a Abordagem do Rendi-  apresentação do Fluxo de Caixa das Actividades de Investi-
         mento  (“Income  Approach”).  Em  consequência,  a  IAS  20,   mento (não pode aparecer numa única linha o pagamento do
         preconiza que um Subsídio ao Investimento seja reconhecido   activo deduzido do subsídio recebido). Dito de outro modo, a
         como Rendimento (“Income”), numa base sistemática e racio-  IAS  20  considera que  o  Subsídio  ao  Investimento é  Rendi-
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