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        Ilustração 2 -Deduções à coleta de IRS (gerais, educação, imóveis, lares e pensões de alimentos)   contribuinte tem de fazer todo um conjunto de procedimentos
                Deduções à Coleta de IRS      Limites
                                       2014       2015        para ter direito a uma dedução através de pedidos de faturas
        Despesas gerais familiares
        Valor suportado por qualquer membro do agregado familiar   35% com limite global de €250,00   com o respetivo número de identificação fiscal.
                                       N/A
                                               por sujeito passivo
        Despesas de educação e formação profissional           Quanto aos limites às deduções à coleta, o art.º 78.º, n.º 1 do
        Aquisição de bens e serviços isentos de IV A à taxa reduzida de  30% com
        6% por qualquer membro do agregado familiar:   limite de   30% com limite global de €800,00   CIRS estabelece que a soma das despesas de saúde, despe-
                                      €760,00
        N os agregados com 3 ou mais dependentes com despesas de   sas de seguros de saúde, despesas de educação e formação,
        educação relativamente a todos eles, o limite é elevado por cada  € 142,50   N/A   encargos com imóveis, pensões de alimentos, exigência de
        dependente em:
        Encargos com imóveis                                  fatura,  encargos  com  lares  e  benefícios  fiscais  não  podem
        Dedução de 15% dos seguintes encargos por qualquer membro
                                                                                                        4
        do agregado familiar                                  exceder, por agregado familiar, os seguintes limites :
        Rendas  suportadas  pelo  arrendatário  para  fins  de  habitação
        permanente, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais:   € 502,00   €502   Ilustração 4 – Limites das deduções à coleta
        Se  Rendimento  coletável  após  aplicação  quociente  familiar  <       € 800
        7.000 EUR:                                            Escalão de Rendimento Coletável    Limites
        Se  Rendimento  coletável  após  aplicação  quociente  1àmi1iar>       €502+   2014         2015
        7.000 EUR e <30.000 EUR:            [€298*((€30.000-RC)/€23.000)]   Até €7.000,00   Sem limite   Sem limite
        Juros de dividas, por contratos celebrados até 31 de dezembro de   De mais de €7.000,00 até €20.000,00   € 1.250,00
        2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de   De mais de €20.000,00 até €40.000,00   € 1.000,00   €1.000+[€1.500*((€80.000- RC)/€73.000)]
        imóveis  para  h.p.p.  ou  arrendamento  devidamente  comprovado   €296,00   €296,00
        para h. p. do arrendatário:                           De mais de €40.000,00 até €80.000,00   € 500,00
        Se  Rendimento  coletável  após  aplicação  quociente  familiar       €450,00   Superior a €80.000,00   €0,00   € 1.000,00
        <7.000 EUR:
        Se  Rendimento  coletável  após  aplicação  quociente  familiar>       €296+   Adoptou-se uma fórmula comum e única para toda e qualquer
        7.000 EUR e <30.000 EUR:            [€154*((€30.000-RC)/€23.000)]
        Prestações devidas em contratos celebrados até 31 de dezembro   tipo  de  categoria  de  rendimentos,  com  exceção  dos  rendi-
        de 2011 com cooperativas de habitação ou no regime de compras
        em grupo, para aquisição de imóveis para h.p.p. ou para arrenda- €296,00   € 296,00   mentos superiores a€ 80.000 que acabam por ser mais bene-
        mento para h.p. do arrendatário, na parte a que respeitem a juros
        das correspondentes dividas:                          ficiados comparativamente com o regime anterior.
        Se  Rendimento  coletável  após  aplicação  quociente  familiar       €450,00
        <7.000 EUR:
        Se  Rendimento  coletável  após  aplicação  quociente  familiar>   €296+   Apesar da tentativa de maior equidade fiscal, ainda permane-
        7.000 EUR e <30.000 EUR:            [€154*((30.000-RC)/€23.000)]
        Importâncias  pagas  a  título  de  rendas  por  contrato  de  locação   cem situações de injustiça fiscal que pretendemos aqui desta-
        financeira  celebrado  até  31  de  dezembro  de  2011  relativas  a   € 296,00   €296,00
        imóveis para h.p.p., na parte em que não constituam amortização   car.  Nos  casos  a  seguir  apresentados  serão  calculados  as
        de capital:
        Se  Rendimento  coletável  após  aplicação  quociente  familiar       €450,00   diferenças entre o IRS de 2015 face ao IRS de 2014 a partir
        <7.000 EUR:
        Se  Rendimento  coletável  após  aplicação  quociente  1àmi1iar>   €296+   de situações concretas de sujeito(s) passivo(s).
        7.000 EUR e <30.000 EUR:            [€154*((30.000-RC)/€23.000)]
        Encargos com lares
        Dedução  de  25%  do  valor  suportado  a  titulo  de  encargos  com
        lares isentos ou tributados à taxa reduzida de IV A, relativos aos
        dependentes,  ascendentes  e  colaterais  até  ao  3.°  grau  com   €403,75   €403,75   3.Casos práticos
        rendimentos inferiores à RMMG.
        Pensão de alimentos
        Dedução de 20% das importâncias suportadas com o limite, por  €419,22   Sem Limite   3.1.  O  caso  de  um  trabalhador  dependente,  solteiro  e  sem
        beneficiário, de              por mês
                                                              dependentes e ascendentes
         Se em 2014 cada contribuinte podia deduzir à coleta €213,75,
         em 2015 já não existe essa dedução tendo sido substituída
         pelas  despesas  gerais  familiares.  Por  outro  lado,  em   Vejamos um caso de injustiça fiscal resultante de um sujeito
         2014,essa dedução era automática ao passo que em 2015 o   passivo, trabalhador dependente, solteiro e sem dependentes
                                                              e ascendentes. É analisada a variação da coleta deste contri-
                                                              buinte  auferindo  rendimentos  enquadráveis  nos  cinco  esca-
        Ilustração 3 - Deduções à coleta de IRS (Seguros de saúde, Donativos, capitalização PPR e IVA)
               Deduções à Coleta de IRS       Limites         lões de IRS para podermos analisar as variações na coleta e
                                      2014        2015
         Prémios com seguro de saúde                          os limites às deduções à coleta.
         Dedução de 10% dos prémios de seguro de saúde   Considerado no limite de 15% de
                                      € 50,00   despesas de saúde com limite
                                               global de €1.000,00   Ilustração 5 – Variação da coleta de um trabalhador dependente sem dependentes e ascendentes
         Por cada dependente acresce   € 25,00     N/A                         1° Escalão   2º Escalão   3° Escalão   4° Escalão   5° Escalão
         Donativos                                                                                         €
         Dedução de 25% dos donativos a:                       Rendimento Bruto Anual   € 11.000,00   € 14.800,00   €29.000,00   €60.000,00   110.000,00
         Administração  Central,  Regional  ou  Local,  Fundações  (com   Sem limite   Sem limite   Rendimento Coletável   €6.896,00   € 10.696,00   €24.896,00   € 55.896,00   €
         condições)                                                                                        105.896,00
         Outras entidades            15% da coleta   15% da coleta   Taxa de IRS   14,50%   28,50%   37%   45%   48%
         Regime público de capitalização                       Coleta             € 999,92   € 2.068,36   € 6.531,52   € 19.273,20  €43.197,48
         Dedução  de  20%  do  valor  aplicado  em  contas  individuais                2014
         geridas em regime público de capitalização   € 350,00   € 350,00   Sobretaxa Extraordinária   €0,91   € 133,91   € 630,91   € 1.715,91   € 3.465,91
         Fundos de Poupança-Reforma e Planos de Poupança Reforma           Limite das deduções à coleta   Sem limite   € 1.250,00   € 1.000,00   €500,00   €0,00
         Dedução de 20% do valor aplicado:
         Pessoas com idade inferior a 35 anos   €400,00   €400,00                      2015
         Pessoas com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos, inclusive   € 350,00   € 350,00   Sobretaxa Extraordinária   €0,00   € 126,91   €623,91   € 1.708,91   € 3.458,91
         Pessoas com idade superior a 50 anos   € 300,00   € 300,00   Limite das deduções à coleta   Sem limite   € 2.424,05   € 2.132,27   € 1.495,29   € 1.000,00
         Dedução do IVA suportado
         Dedução de 15% do IV A suportado, por qualquer membro do   _____________________________________
         agregado familiar, que conste de futuras que titulem determina-  € 250,00   € 250,00   4  Os limites para 2015 são estabelecidos no nº7 do artigo 78º do CIRS.
         das prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária
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