Page 21 - rcf126_Neat
P. 21
21
Ilustração 2 -Deduções à coleta de IRS (gerais, educação, imóveis, lares e pensões de alimentos) contribuinte tem de fazer todo um conjunto de procedimentos
Deduções à Coleta de IRS Limites
2014 2015 para ter direito a uma dedução através de pedidos de faturas
Despesas gerais familiares
Valor suportado por qualquer membro do agregado familiar 35% com limite global de €250,00 com o respetivo número de identificação fiscal.
N/A
por sujeito passivo
Despesas de educação e formação profissional Quanto aos limites às deduções à coleta, o art.º 78.º, n.º 1 do
Aquisição de bens e serviços isentos de IV A à taxa reduzida de 30% com
6% por qualquer membro do agregado familiar: limite de 30% com limite global de €800,00 CIRS estabelece que a soma das despesas de saúde, despe-
€760,00
N os agregados com 3 ou mais dependentes com despesas de sas de seguros de saúde, despesas de educação e formação,
educação relativamente a todos eles, o limite é elevado por cada € 142,50 N/A encargos com imóveis, pensões de alimentos, exigência de
dependente em:
Encargos com imóveis fatura, encargos com lares e benefícios fiscais não podem
Dedução de 15% dos seguintes encargos por qualquer membro
4
do agregado familiar exceder, por agregado familiar, os seguintes limites :
Rendas suportadas pelo arrendatário para fins de habitação
permanente, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais: € 502,00 €502 Ilustração 4 – Limites das deduções à coleta
Se Rendimento coletável após aplicação quociente familiar < € 800
7.000 EUR: Escalão de Rendimento Coletável Limites
Se Rendimento coletável após aplicação quociente 1àmi1iar> €502+ 2014 2015
7.000 EUR e <30.000 EUR: [€298*((€30.000-RC)/€23.000)] Até €7.000,00 Sem limite Sem limite
Juros de dividas, por contratos celebrados até 31 de dezembro de De mais de €7.000,00 até €20.000,00 € 1.250,00
2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de De mais de €20.000,00 até €40.000,00 € 1.000,00 €1.000+[€1.500*((€80.000- RC)/€73.000)]
imóveis para h.p.p. ou arrendamento devidamente comprovado €296,00 €296,00
para h. p. do arrendatário: De mais de €40.000,00 até €80.000,00 € 500,00
Se Rendimento coletável após aplicação quociente familiar €450,00 Superior a €80.000,00 €0,00 € 1.000,00
<7.000 EUR:
Se Rendimento coletável após aplicação quociente familiar> €296+ Adoptou-se uma fórmula comum e única para toda e qualquer
7.000 EUR e <30.000 EUR: [€154*((€30.000-RC)/€23.000)]
Prestações devidas em contratos celebrados até 31 de dezembro tipo de categoria de rendimentos, com exceção dos rendi-
de 2011 com cooperativas de habitação ou no regime de compras
em grupo, para aquisição de imóveis para h.p.p. ou para arrenda- €296,00 € 296,00 mentos superiores a€ 80.000 que acabam por ser mais bene-
mento para h.p. do arrendatário, na parte a que respeitem a juros
das correspondentes dividas: ficiados comparativamente com o regime anterior.
Se Rendimento coletável após aplicação quociente familiar €450,00
<7.000 EUR:
Se Rendimento coletável após aplicação quociente familiar> €296+ Apesar da tentativa de maior equidade fiscal, ainda permane-
7.000 EUR e <30.000 EUR: [€154*((30.000-RC)/€23.000)]
Importâncias pagas a título de rendas por contrato de locação cem situações de injustiça fiscal que pretendemos aqui desta-
financeira celebrado até 31 de dezembro de 2011 relativas a € 296,00 €296,00
imóveis para h.p.p., na parte em que não constituam amortização car. Nos casos a seguir apresentados serão calculados as
de capital:
Se Rendimento coletável após aplicação quociente familiar €450,00 diferenças entre o IRS de 2015 face ao IRS de 2014 a partir
<7.000 EUR:
Se Rendimento coletável após aplicação quociente 1àmi1iar> €296+ de situações concretas de sujeito(s) passivo(s).
7.000 EUR e <30.000 EUR: [€154*((30.000-RC)/€23.000)]
Encargos com lares
Dedução de 25% do valor suportado a titulo de encargos com
lares isentos ou tributados à taxa reduzida de IV A, relativos aos
dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.° grau com €403,75 €403,75 3.Casos práticos
rendimentos inferiores à RMMG.
Pensão de alimentos
Dedução de 20% das importâncias suportadas com o limite, por €419,22 Sem Limite 3.1. O caso de um trabalhador dependente, solteiro e sem
beneficiário, de por mês
dependentes e ascendentes
Se em 2014 cada contribuinte podia deduzir à coleta €213,75,
em 2015 já não existe essa dedução tendo sido substituída
pelas despesas gerais familiares. Por outro lado, em Vejamos um caso de injustiça fiscal resultante de um sujeito
2014,essa dedução era automática ao passo que em 2015 o passivo, trabalhador dependente, solteiro e sem dependentes
e ascendentes. É analisada a variação da coleta deste contri-
buinte auferindo rendimentos enquadráveis nos cinco esca-
Ilustração 3 - Deduções à coleta de IRS (Seguros de saúde, Donativos, capitalização PPR e IVA)
Deduções à Coleta de IRS Limites lões de IRS para podermos analisar as variações na coleta e
2014 2015
Prémios com seguro de saúde os limites às deduções à coleta.
Dedução de 10% dos prémios de seguro de saúde Considerado no limite de 15% de
€ 50,00 despesas de saúde com limite
global de €1.000,00 Ilustração 5 – Variação da coleta de um trabalhador dependente sem dependentes e ascendentes
Por cada dependente acresce € 25,00 N/A 1° Escalão 2º Escalão 3° Escalão 4° Escalão 5° Escalão
Donativos €
Dedução de 25% dos donativos a: Rendimento Bruto Anual € 11.000,00 € 14.800,00 €29.000,00 €60.000,00 110.000,00
Administração Central, Regional ou Local, Fundações (com Sem limite Sem limite Rendimento Coletável €6.896,00 € 10.696,00 €24.896,00 € 55.896,00 €
condições) 105.896,00
Outras entidades 15% da coleta 15% da coleta Taxa de IRS 14,50% 28,50% 37% 45% 48%
Regime público de capitalização Coleta € 999,92 € 2.068,36 € 6.531,52 € 19.273,20 €43.197,48
Dedução de 20% do valor aplicado em contas individuais 2014
geridas em regime público de capitalização € 350,00 € 350,00 Sobretaxa Extraordinária €0,91 € 133,91 € 630,91 € 1.715,91 € 3.465,91
Fundos de Poupança-Reforma e Planos de Poupança Reforma Limite das deduções à coleta Sem limite € 1.250,00 € 1.000,00 €500,00 €0,00
Dedução de 20% do valor aplicado:
Pessoas com idade inferior a 35 anos €400,00 €400,00 2015
Pessoas com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos, inclusive € 350,00 € 350,00 Sobretaxa Extraordinária €0,00 € 126,91 €623,91 € 1.708,91 € 3.458,91
Pessoas com idade superior a 50 anos € 300,00 € 300,00 Limite das deduções à coleta Sem limite € 2.424,05 € 2.132,27 € 1.495,29 € 1.000,00
Dedução do IVA suportado
Dedução de 15% do IV A suportado, por qualquer membro do _____________________________________
agregado familiar, que conste de futuras que titulem determina- € 250,00 € 250,00 4 Os limites para 2015 são estabelecidos no nº7 do artigo 78º do CIRS.
das prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária

