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         A REFORMA DO CÓDIGO DO IRS DE 2015:
         UM CONTRIBUTO PARA UMA MAIOR EQUIDADE FISCAL?





           Jorge Filipe Soares Rafael
           Mestrando em Contabilidade e Finanças no ISCAP


           José de Campos Amorim
           Professor Coordenador do ISCAP




            1.  Introdução                                    destinada a assegurar a equidade de tributação em função do
                                                              número  de  dependentes  e  ascendentes  que  compõem  o

         Nesta última reforma do IRS criou-se um conjunto de medidas   agregado, com o limite máximo previsto no nº 5 do artigo 69º
                                                                     3
         destinadas a promover a simplificação da tributação pessoal,   do CIRS ; e as novas regras das deduções à coleta previstas
         a mobilidade social, a proteção das famílias e o incentivo à   nos artigos 78.º a 88.º do CIRS.
         natalidade. De entre as várias novidades, destaca-se a intro-  É precisamente nestes vários domínios que surgem as maio-
         dução do quociente familiar, o princípio da tributação separa-  res diferenças entre 2014 e 2015.
         da  dos  cônjuges,  o  recurso  ao  E-fatura  para  as  despesas
         fiscalmente dedutíveis e ainda o estatuto de residente fiscal
         parcial.                                                2.  Comparação entre as deduções à coleta de 2014 e 2015
         De acordo com dados publicamente divulgados, mais de um
         milhão de famílias com filhos beneficiariam de uma redução   Vejamos, através de diferentes quadros resumos, as diferen-
         do imposto a pagar. Será que a carga fiscal estará finalmente   ças entre as deduções à coleta de 2014 e 2015.
         a inverter a tendência de subida dos últimos anos? As altera-
         ções ao Código do IRS de 2015 serão assim mais benéficas   Ilustração 1 – Deduções à coleta de IRS (pessoais e familiares e saúde)
         do que as de 2014?                                                                         Limites
                                                                      Deduções à Coleta de IRS   2014     2015
         Para poder responder a estar pergunta, sugerimos uma análi-  Pessoais e familiares
         se das principais diferenças entre o IRS de 2014 e o IRS de   Contribuinte            € 213,75    N/A
                                                                Famílias monoparentais         € 332,50    N/A
         2015 que diretamente afetam o cálculo do IRS. Serão assim   Dependentes               € 213,75   €325,00
         apresentados três casos práticos: um primeiro referente a um   Dependentes, com 3 anos ou menos a 31 de dezembro   €427,50   €450,00
                                                                Agregados familiares com 3 ou mas dependentes a seu
         trabalhador dependente, solteiro e sem dependentes ou as-  cargo/por dependente       €237,50     N/A
                                                                Ascendentes em comunhão de habitação com o contribuin-
         cendentes a seu cargo, o segundo sobre uma família numero-  te e rendimento inferior ou igual à pensão mínima do   € 261,25   € 300,00
                                                                regime geral
         sa e o terceiro sobre um casal sem filhos.             Apenas um ascendente em comunhão de habitação com o
                                                                contribuinte e rendimento inferior ou igual à pensão mínima   €403,75   € 410,00
         Os cálculos foram feitos tendo em conta o novo regime de   do regime geral
                                                                Despesas de saúde
         englobamento dos rendimentos de cada categoria  e não da   Aquisição de bem e serviços isentos de IV A à taxa   15% com limite
                                                  1
                                                                reduzida de 6% por qualquer membro do agregado familiar   10% com limite de   global   de
         totalidade dos rendimentos auferidos ; a opção pela tributa-                          € 838,44   €1.000,00
                                       2
         ção conjunta/separada para os contribuintes casados ou em   Aquisição de outros bens e serviços desde que devidamen-  € 65 ou 2,5% do   N/A
                                                                                             limite anterior se
                                                                te justificados através de receita médica
         união de facto que podem optar por entregar a declaração de   Nos agregados com 3 ou mais dependentes com despesas   superior   N/A
         rendimentos  em conjunto; a aplicação  do  quociente  familiar   de saúde relativas a todos eles, o limite é elevado por   € 125,77
                                                                dependente em 30%
        _____________________________________                 _____________________________________
        1  Em 2015, se o sujeito passivo optar pelo englobamento e auferir rendimentos prediais e rendi-  3  A redução da coleta de IRS, face ao ano de 2014, em cada uma das seguintes situações, não
        mentos de capitais, apenas engloba a categoria que decidir. Assim o sujeito passivo podia englo-  possa exceder:
        bar apenas os rendimentos prediais e os rendimentos de capitais seriam tributados a taxas libera-  Quando haja tributação separada:€ 300 nos agregados com um dependente; € 625 nos agregados
        tórias. Ou  englobava os rendimentos de capitais e os rendimentos  prediais seriam  tributados a   com dois dependentes; e€ 1.000 nos agregados com três ou mais dependentes e ascendentes.
        taxas especiais.                                      Quando haja opção pela tributação conjunta:€ 600 nos agregados com um dependente;€ 1.250 nos
                                                              agregados  com  dois  dependentes;  e€  2.000  nos  agregados  com  três  ou  mais  dependentes  e
        2  Por exemplo se um sujeito passivo tivesse rendimentos de capitais provenientes de um depósito   ascendentes.
        a prazo, e rendimentos prediais provenientes de rendas de casa, caso optasse pelo englobamento   Nas famílias monoparentais:€ 350 nos agregados com um dependente;€ 750 nos agregados com
        ficava obrigado a englobar quer os rendimentos de capitais quer os rendimentos prediais.   dois dependentes; e€ 1.200 nos agregados com três ou mais dependentes e ascendentes.
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