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Da análise de vários rendimentos imputáveis ao sujeito passi- Note-se que no 1º escalão, as famílias apresentam o mesmo
vo, pode-se concluir que não existem diferenças significativas montante a pagar de IRS em 2014 e em 2015. A única dife-
entre 2014 e 2015 para um trabalhador dependente, solteiro e rença reside no montante das deduções à coleta dos depen-
sem dependentes e ascendentes a seu cargo. Considerando dentes, que é mais favorável em 2015 do que em
um determinado montante de rendimento coletável e de cole- 2014.Acompanhado pela redução da coleta, os limites das
ta, verificamos que a sobretaxa extraordinária é reduzida em deduções à coleta foram aumentados e no caso de famílias
2015 face a 2014, devido à alteração do salário mínimo nacio- numerosas esses limites são facilmente alcançados, o que
nal que acaba por influenciar diretamente o apuramento do significa que, em geral, as famílias vão pagar menos IRS em
montante a pagar da sobretaxa extraordinária. Esta redução 2015 do que em 2014.
traduz um ligeiro alívio fiscal para os sujeitos passivos, que na
realidade não provém de alterações ao Código do IRS mas
de alterações ao salário mínimo nacional. 3.3. Opção pela tributação conjunta ou separada
A principal diferença reside no limite das deduções à coleta Vejamos agora o caso do João e da Rosa, casados e ambos
que, com exceção do primeiro escalão que não sofre qual- trabalhadores dependentes sem filhos. No ano de 2015 o
quer alteração, acaba por ser mais benéfica para os contribu- João auferiu €12.500, tendo sido retido na fonte €1.375 de
intes em geral, como se pode aliás verificar nesta ilustração. IRS e €93,80 de sobretaxa extraordinária. A Rosa auferiu
Os contribuintes enquadrados no primeiro escalão não sofrem €18.400, tendo sido retido na fonte €3.220 de IRS e €213,01
qualquer alteração no seu IRS em 2015, ao contrário dos de sobretaxa extraordinária.
contribuintes dos restantes escalões de IRS que vêem o seu
limite de deduções à coleta aumentar. O casal suportou ainda os seguintes gastos durante o ano:
Ilustração 7 – Despesas anuais realizadas pelo casal
João Rosa
3.2. O caso de um agregado familiar com dependentes a cargo Despesas gerais familiares € 3.500,00 €4.700,00
Despesas de saúde € 1.750,00 € 550,00
Despesas de educação € 3.500,00 € 2.750,00
Suponhamos um casal, ambos trabalhadores dependentes, Rendas da Casa €4.750,00 €0,00
com três filhos de 2, 5 e 11 anos de idade. Em 2015, optaram Iva suportado em fatura € 1.000,00 € 800,00
pela tributação conjunta.
A questão que se põe é de saber se estes contribuintes vão
Resulta dos valores acima apurados uma notável redução do ser beneficiados com a reforma do IRS de 2015? Será mais
vantajosa a tributação conjunta ou separada?
Ilustração 6 – Variação da coleta para casal com 3 dependentes
1° Escalão 2º Escalão 3° Escalão 4° Escalão 5° Escalão Com a possibilidade em 2015 de optar pela tributação conjun-
Rendimento Bruto Anual € 21.000,00 € 34.800,00 €59.000,00 € 111.000,00 € 250.000,00
Rendimento Coletável € 12.792,00 € 26.592,00 € 50.792,00 € 102.792,00 € 241.792,00 ta, sendo a regra a tributação separada, para um casal sem
2014 filhos o quociente conjugal é igual ao quociente familiar, o que
Quociente Conjugal 2 2 2 2 2
Importância apurada €6.396,00 € 13.296,00 €25.396,00 € 51.396,00 € 120.896,00 significa que uma família sem filhos não pode usufruir do quo-
Taxa de IRS 14,50% 28,50% 37% 45% 48% ciente familiar de 2015, que só beneficia aos agregados fami-
Coleta € 1.854,84 € 5.618,72 € 13.433,04 € 34.496,40 € 101.544,96
Sobretaxa Extraordinária €0,00 € 413,02 € 1.260,02 € 3.080,02 € 7.945,02 liares com dependentes e ascendentes.
2015
Quociente Familiar 2,9 2,9 2,9 2,9 2,9 Constata-se no caso apresentado que o cálculo da coleta é
Importância apurada € 4.411,03 € 9.169,66 €17.514,48 € 35.445,52 € 83.376,55
Taxa de IRS 14,50% 28,50% 37% 45% 48% exatamente igual para os dois anos, divergindo apenas nas
Coleta € 1.854,84 €4.736,72 € 11.633,72 € 30.673,04 €97.668,99 deduções à coleta. Um casal sem filhos apenas pode ter van-
Sobretaxa Extraordinária €0,00 € 397,95 € 1.244,95 € 3.064,95 €7.929,95
Variação da coleta € 0,00 -€ 882,00 -€ 1.799,32 -€ 3.823,36 -€ 3.875,97 tagem na parte referente às deduções à coleta, cujos limites
foram aumentados face ao ano anterior. Se, por hipótese, o
IRS a pagar em 2015 face a 2014, que se explica pela redu- casal tiver despesas de montante reduzido, as deduções à
ção da coleta face ao período anterior. Quanto maior a coleta, coleta serão no limite iguais às do ano anterior, não obtendo
mais elevado fica o benefício fiscal. As famílias numerosas qualquer vantagem em 2015 comparativamente com 2014.
com maiores rendimentos são aquelas que têm mais benefí- Em relação à sobretaxa extraordinária, a diferença é bastante
cios fiscais em 2015, contrariamente às famílias numerosas reduzida devido ao aumento do salário mínimo nacional em
com baixos rendimentos que acabam, paradoxalmente, por 2015. No caso em análise, se o casal optar em 2015 pela
ser menos favorecidas. tributação conjunta consegue receber mais €497,20. A refor-
ma do IRS acaba, neste aspeto apenas, por beneficiar igual-

