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         Da análise de vários rendimentos imputáveis ao sujeito passi-  Note-se que no 1º escalão, as famílias apresentam o mesmo
         vo, pode-se concluir que não existem diferenças significativas   montante a pagar de IRS em 2014 e em 2015. A única dife-
         entre 2014 e 2015 para um trabalhador dependente, solteiro e   rença reside no montante das deduções à coleta dos depen-
         sem dependentes e ascendentes a seu cargo. Considerando   dentes,  que  é  mais  favorável  em  2015  do  que  em
         um determinado montante de rendimento coletável e de cole-  2014.Acompanhado  pela  redução  da  coleta,  os  limites  das
         ta, verificamos que a sobretaxa extraordinária é reduzida em   deduções à coleta foram aumentados e no caso de famílias
         2015 face a 2014, devido à alteração do salário mínimo nacio-  numerosas  esses  limites  são  facilmente  alcançados,  o  que
         nal que acaba por influenciar diretamente o apuramento do   significa que, em geral, as famílias vão pagar menos IRS em
         montante a pagar da sobretaxa extraordinária. Esta redução   2015 do que em 2014.
         traduz um ligeiro alívio fiscal para os sujeitos passivos, que na
         realidade não provém de alterações ao Código do IRS mas
         de alterações ao salário mínimo nacional.            3.3. Opção pela tributação conjunta ou separada
         A principal diferença reside no limite das deduções à coleta   Vejamos agora o caso do João e da Rosa, casados e ambos
         que, com  exceção  do  primeiro  escalão  que  não sofre  qual-  trabalhadores  dependentes  sem  filhos.  No  ano  de  2015  o
         quer alteração, acaba por ser mais benéfica para os contribu-  João auferiu €12.500, tendo sido retido na fonte €1.375 de
         intes em geral, como se pode aliás verificar nesta ilustração.   IRS  e  €93,80  de  sobretaxa  extraordinária.  A  Rosa  auferiu
         Os contribuintes enquadrados no primeiro escalão não sofrem   €18.400, tendo sido retido na fonte €3.220 de IRS e €213,01
         qualquer  alteração  no  seu  IRS  em  2015,  ao  contrário  dos   de sobretaxa extraordinária.
         contribuintes dos restantes escalões de IRS que vêem o seu
         limite de deduções à coleta aumentar.                O casal suportou ainda os seguintes gastos durante o ano:

                                                                   Ilustração 7 – Despesas anuais realizadas pelo casal
                                                                                               João     Rosa
         3.2. O caso de um agregado familiar com dependentes a cargo   Despesas gerais familiares   € 3.500,00   €4.700,00
                                                                   Despesas de saúde           € 1.750,00   € 550,00
                                                                   Despesas de educação        € 3.500,00   € 2.750,00
         Suponhamos  um  casal,  ambos  trabalhadores  dependentes,   Rendas da Casa           €4.750,00   €0,00
         com três filhos de 2, 5 e 11 anos de idade. Em 2015, optaram   Iva suportado em fatura   € 1.000,00   € 800,00
         pela tributação conjunta.
                                                              A questão que se põe é de saber se estes contribuintes vão
         Resulta dos valores acima apurados uma notável redução do   ser beneficiados com a reforma do IRS de 2015? Será mais
                                                              vantajosa a tributação conjunta ou separada?
        Ilustração 6 – Variação da coleta para casal com 3 dependentes
                       1° Escalão   2º Escalão   3° Escalão   4° Escalão   5° Escalão   Com a possibilidade em 2015 de optar pela tributação conjun-
         Rendimento Bruto Anual   € 21.000,00   € 34.800,00   €59.000,00   € 111.000,00   € 250.000,00
         Rendimento Coletável   € 12.792,00   € 26.592,00   € 50.792,00   € 102.792,00   € 241.792,00   ta, sendo a regra a tributação separada, para um casal sem
                                 2014                         filhos o quociente conjugal é igual ao quociente familiar, o que
        Quociente Conjugal   2   2      2      2       2
        Importância apurada   €6.396,00   € 13.296,00   €25.396,00   € 51.396,00   € 120.896,00   significa que uma família sem filhos não pode usufruir do quo-
        Taxa de IRS     14,50%   28,50%   37%   45%   48%     ciente familiar de 2015, que só beneficia aos agregados fami-
        Coleta         € 1.854,84   € 5.618,72   € 13.433,04   € 34.496,40   € 101.544,96
        Sobretaxa Extraordinária   €0,00   € 413,02   € 1.260,02   € 3.080,02   € 7.945,02   liares com dependentes e ascendentes.
                                 2015
        Quociente Familiar   2,9   2,9   2,9   2,9    2,9     Constata-se no caso apresentado que o cálculo da coleta é
        Importância apurada   € 4.411,03   € 9.169,66   €17.514,48   € 35.445,52   € 83.376,55
        Taxa de IRS     14,50%   28,50%   37%   45%   48%     exatamente igual para os dois anos, divergindo apenas nas
        Coleta         € 1.854,84   €4.736,72   € 11.633,72   € 30.673,04   €97.668,99   deduções à coleta. Um casal sem filhos apenas pode ter van-
        Sobretaxa Extraordinária   €0,00   € 397,95   € 1.244,95   € 3.064,95   €7.929,95
        Variação da coleta   € 0,00   -€ 882,00   -€ 1.799,32   -€ 3.823,36   -€ 3.875,97   tagem na parte referente às deduções à coleta, cujos limites
                                                              foram aumentados face ao ano anterior. Se, por hipótese, o
         IRS a pagar em 2015 face a 2014, que se explica pela redu-  casal  tiver  despesas  de  montante  reduzido,  as  deduções  à
         ção da coleta face ao período anterior. Quanto maior a coleta,   coleta serão no limite iguais às do ano anterior, não obtendo
         mais  elevado  fica  o  benefício  fiscal.  As  famílias  numerosas   qualquer vantagem em 2015 comparativamente com 2014.
         com maiores rendimentos são aquelas que têm mais benefí-  Em relação à sobretaxa extraordinária, a diferença é bastante
         cios fiscais em 2015, contrariamente às famílias numerosas   reduzida devido ao aumento do salário mínimo nacional em
         com  baixos  rendimentos  que  acabam,  paradoxalmente,  por   2015.  No  caso  em  análise,  se  o  casal  optar  em  2015  pela
         ser menos favorecidas.                               tributação conjunta consegue receber mais €497,20. A refor-
                                                              ma do IRS acaba, neste aspeto apenas, por beneficiar igual-
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