Page 25 - rcf126_Neat
P. 25

25





         O  PACTO  DE  ESTABILIDADE  E CRESCIMENTO
         E AS NOVAS REGRAS:
         ATÉ     ONDE      VAI     A    FLEXIBILIDADE
         ORÇAMENTAL?




          Joaquim Miranda Sarmento

          Professor Auxiliar no ISEG, Ph.D. in Finance (Tilburg
          University)






         Sumário: 1 – Introdução; 2 – O Pacto de Estabilidade e Cres-  (PDE) . O PEC procura assegurar o cumprimento dos crité-
                                                                   1
         cimento; 3 – As novas regras de estabilidade; 4 - Conclusões   rios de convergência do Tratado de Maastricht: défice orça-
                                                              mental inferior a 3% e dívida pública inferior a 60% do PIB  .
                                                                                                               2
            1.  Introdução                                    O tratado prevê que existam sanções sempre que os valores
                                                              sejam ultrapassados, salvo em duas circunstâncias:
         Este artigo procura analisar as regras do Pacto de Estabilida-  –  Os défices excessivos sejam excecionais e temporá-
         de e Crescimento (doravante designado por PEC, sendo que   rios, tendo sido originados por um evento não controlá-
         o  Programa  de  Estabilidade  e  Crescimento  será  designado   vel pelo Estado Membro (o carácter excecional tem de
         pela sua forma extensa), bem como as suas recentes altera-  ser validado pelas projeções da Comissão Europeia)
         ções,  produzidas  já  em  2015  no  início  da  presidência   –  Os défices excessivos sejam resultado de uma reces-
         “Juncker”. Em 2011 e 2012, no seguimento da crise das dívi-  são económica (quebra de pelo menos 2 p.p. do PIB
         das soberanas na Europa, os mecanismos de supervisão e     num ano)
         controlo  orçamental  foram  reforçados,  com  a  introdução  do
         semestre  Europeu,  do  “two-pack”  e  do  “six-pack”.  Contudo,   Adicionalmente existe um objetivo de défice de médio/longo
         apesar da relevância destas alterações, por uma questão de   prazo (OMP - que varia de país para país ). O OMP é definido
                                                                                                3
         objetividade, este artigo foca-se na compreensão das regras   em função do saldo orçamental estrutural, que consiste em
         e restrições impostas pelo PEC e na possível flexibilidade a   retirar  ao  saldo  global  os  efeitos  do  ciclo  económico
         essas  restrições,  decorrente  das  mudanças  agora  enuncia-  (componente cíclica) e os efeitos de medidas temporais (one-
         das.                                                 off). Como este exercício obriga à estimação do hiato do pro-
                                                              duto e a métodos de eliminação do efeito do ciclo económico,
            2.  O Pacto de Estabilidade e Crescimento         os resultados são algo subjetivos e a sua interpretação deve
                                                              ser feita com algumas reservas.
         A criação da Moeda Única obrigou os Estados Membros da
                                                              _____________________________________
         União Europeia, que a ela aderiram, a uma harmonização das   1  A vertente corretiva do Pacto visa reverter as situações em que o défice público e/ou a dívida
         suas políticas orçamentais. Com base nisso, foi assinado em   excedem os valores de referência fixados no Tratado. Neste âmbito, os Estados-Membros ficam
                                                              sujeitos  a  um  procedimento  por  défices  excessivos,  mecanismo  que  obriga  a  supervisão  e
         1998 o Pacto de Estabilidade e Crescimento.          condições mais estritas (Fonte: CFP - Finanças Públicas: Situação e Condicionantes 2015-2019).

         O PEC visa uma supervisão multilateral da política orçamen-  2  Art.º 104 do Tratado de Maastricht:

         tal do Estados Membros da União Europeia. Essa supervisão   3  Ver  o  Regulamento  do  Conselho  (CE)  N.º  1055/05  de  27  de  Junho  de  2005  (JO  L  174,
                                                              7.7.2005)  que  altera  o  Regulamento  do  Conselho  N.º  1466/97  de  7  Julho  1997  (JO  L  209,
         é realizada através das regras e procedimentos sobre a políti-  2.8.1997)  e  o  Regulamento  do  Conselho  N.º  1056/05  de  27  de  Junho  de  2005  (JO  L  174,
                                                              7.7.2005) que altera o Regulamento do Conselho (CE) N.º 1467/97 de 7 Julho de 1997 (JO L
         ca  orçamental  e  do  Procedimento  de  Défices  Excessivos   209, 2.8.1997). O Pacto passou também a integrar o relatório intitulado «Melhorar a aplicação do
                                                              Pacto de Estabilidade e Crescimento» adotado pelo Conselho em 20 de março de 2005.
   20   21   22   23   24   25   26   27   28   29   30