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O PACTO DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO
E AS NOVAS REGRAS:
ATÉ ONDE VAI A FLEXIBILIDADE
ORÇAMENTAL?
Joaquim Miranda Sarmento
Professor Auxiliar no ISEG, Ph.D. in Finance (Tilburg
University)
Sumário: 1 – Introdução; 2 – O Pacto de Estabilidade e Cres- (PDE) . O PEC procura assegurar o cumprimento dos crité-
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cimento; 3 – As novas regras de estabilidade; 4 - Conclusões rios de convergência do Tratado de Maastricht: défice orça-
mental inferior a 3% e dívida pública inferior a 60% do PIB .
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1. Introdução O tratado prevê que existam sanções sempre que os valores
sejam ultrapassados, salvo em duas circunstâncias:
Este artigo procura analisar as regras do Pacto de Estabilida- – Os défices excessivos sejam excecionais e temporá-
de e Crescimento (doravante designado por PEC, sendo que rios, tendo sido originados por um evento não controlá-
o Programa de Estabilidade e Crescimento será designado vel pelo Estado Membro (o carácter excecional tem de
pela sua forma extensa), bem como as suas recentes altera- ser validado pelas projeções da Comissão Europeia)
ções, produzidas já em 2015 no início da presidência – Os défices excessivos sejam resultado de uma reces-
“Juncker”. Em 2011 e 2012, no seguimento da crise das dívi- são económica (quebra de pelo menos 2 p.p. do PIB
das soberanas na Europa, os mecanismos de supervisão e num ano)
controlo orçamental foram reforçados, com a introdução do
semestre Europeu, do “two-pack” e do “six-pack”. Contudo, Adicionalmente existe um objetivo de défice de médio/longo
apesar da relevância destas alterações, por uma questão de prazo (OMP - que varia de país para país ). O OMP é definido
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objetividade, este artigo foca-se na compreensão das regras em função do saldo orçamental estrutural, que consiste em
e restrições impostas pelo PEC e na possível flexibilidade a retirar ao saldo global os efeitos do ciclo económico
essas restrições, decorrente das mudanças agora enuncia- (componente cíclica) e os efeitos de medidas temporais (one-
das. off). Como este exercício obriga à estimação do hiato do pro-
duto e a métodos de eliminação do efeito do ciclo económico,
2. O Pacto de Estabilidade e Crescimento os resultados são algo subjetivos e a sua interpretação deve
ser feita com algumas reservas.
A criação da Moeda Única obrigou os Estados Membros da
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União Europeia, que a ela aderiram, a uma harmonização das 1 A vertente corretiva do Pacto visa reverter as situações em que o défice público e/ou a dívida
suas políticas orçamentais. Com base nisso, foi assinado em excedem os valores de referência fixados no Tratado. Neste âmbito, os Estados-Membros ficam
sujeitos a um procedimento por défices excessivos, mecanismo que obriga a supervisão e
1998 o Pacto de Estabilidade e Crescimento. condições mais estritas (Fonte: CFP - Finanças Públicas: Situação e Condicionantes 2015-2019).
O PEC visa uma supervisão multilateral da política orçamen- 2 Art.º 104 do Tratado de Maastricht:
tal do Estados Membros da União Europeia. Essa supervisão 3 Ver o Regulamento do Conselho (CE) N.º 1055/05 de 27 de Junho de 2005 (JO L 174,
7.7.2005) que altera o Regulamento do Conselho N.º 1466/97 de 7 Julho 1997 (JO L 209,
é realizada através das regras e procedimentos sobre a políti- 2.8.1997) e o Regulamento do Conselho N.º 1056/05 de 27 de Junho de 2005 (JO L 174,
7.7.2005) que altera o Regulamento do Conselho (CE) N.º 1467/97 de 7 Julho de 1997 (JO L
ca orçamental e do Procedimento de Défices Excessivos 209, 2.8.1997). O Pacto passou também a integrar o relatório intitulado «Melhorar a aplicação do
Pacto de Estabilidade e Crescimento» adotado pelo Conselho em 20 de março de 2005.

