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mental da zona Euro permanece bastante condicionada pelos PDE. Refira-se que esta medida permite que se termine a
valores dos défices orçamentais e sobretudo pela elevada restrição que alguns países tinham em cofinanciar projetos (e
dívida pública dos seus membros. desta forma reduz-se a possibilidade de um país não aprovei-
A Comissão foi muito clara ao afirmar que por um lado é ne- tar na totalidade os fundos que lhe estão alocados) dado que
cessário que as regras orçamentais sejam credíveis e respei- esse esforço aumentava o défice, podendo colocar o país em
tadas por todos, como forma de preservar a união monetária. violação da regra dos 3%. Claro que este investimento conti-
Também foi muito clara que, embora os Pactos prevejam nua a ser despesa pública e a contar para as necessidades
igualdade entre os países da zona Euro, isso não significa líquidas de financiamento do Estado, mas deixa de contar
que todos beneficiem da mesma flexibilidade na aplicação contabilisticamente para efeitos do cumprimento do PEC.
das regras. A própria Comissão refere que o PEC é muito No entanto, o impacto para Portugal não estará tanto do lado
explícito neste aspeto, de tratamento diferenciado de situa- do aproveitamento dos fundos comunitários (já que no progra-
ções diferentes, sendo que frisa que estas alterações são ma 2007-2013,o país terá aproveitado mais de 90% dos fun-
sobretudo viradas para os países que não estejam em PDE, dos disponíveis), mas na criação de “fiscal space” (margem
ou seja, para aqueles países que tem um défice orçamental orçamental), no cumprimento dos seus compromissos Euro-
abaixo dos 3%. Ou seja, países que tiveram políticas orça- peus (mas não necessariamente no financiamento e na dívida
mentais mais prudentes, podem agora beneficiar de uma mai- pública refira-se).
or flexibilidade na continuação dessas políticas.
Reformas estruturais:
Estas alterações aplicam-se a três áreas: De acordo com as novas instruções, em determinadas cir-
cunstancias, pode a Comissão levar em consideração o im-
Investimento público: pacto de reformas estruturais no défice orçamental, e desta
A contribuição de cada país para o plano de investimentos forma não considerar esse impacto na avaliação do progresso
Juncker será considerado como uma despesa “pontual” (“one- para alcançar o OMP ou no estabelecimento dos objetivos do
off”), e como tal não será tido em conta para apuramento do PDE. Contudo, esse efeito não poderá ultrapassar 0,5% do
défice nos termos do PEC, quer o país esteja em procedimen- PIB, sendo que as reformas necessitam de ser consideradas
to preventivo ou em procedimento corretivo (procedimento de relevantes, serem implementadas e terem um impacto orça-
défices excessivos). Ou seja, a Comissão não considerará mental positivo no longo prazo. Esta alteração é crítica dado
esta despesa quando fizer a avaliação se o país fez progres- que as reformas têm por norma um impacto orçamental nega-
sos suficientes para atingir o OMP ou se cumpriu com a redu- tivo no curto prazo (por exemplo despedimentos na função
ção do défice prevista no PDE. Neste caso não há condições pública reduzem a despesa com remunerações no médio
específicas, pelo que todos os países da zona Euro poderão prazo, mas no imediato há que fazer face ao custo das in-
beneficiar desta nova regra. demnizações).
Adicionalmente, e este aspeto será mais relevante para Por-
tugal, em certas circunstancias (recessão económica, PIB real Condições cíclicas:
abaixo do PIB potencial, desde que o país tenha um défice A Comissão irá ter em maior consideração na sua avaliação
orçamental inferior a 3%, dado que as duas condições, PIB e da evolução orçamental de cada país a situação económica,
défice, são cumulativas), a Comissão excluirá da sua avalia- nomeadamente o efeito do ciclo económico no défice orça-
ção de progressos para alcançar o OMP o cofinanciamento mental. Ou seja, o ajustamento orçamental passará a ter em
nacional de projetos com financiamento de fundos comunitá- consideração eventuais situações de contração ou recessão
rios. Ou seja, para ser possível a Portugal deixar de contar económica (definido como um output gap entre -1,5% e -3%
com a parte de investimento público que usa para cofinanciar do PIB), a consolidação orçamental de países com uma dívi-
projetos Europeus para efeitos do défice reportado ao Euros- da pública superior a 60% não será de 0,5%/ano, mas apenas
tat, terá de reduzir o seu défice abaixo de 3% e fechar o seu de 0,25% do PIB. O Gráfico 1 apresenta a posição de vários

