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         mental da zona Euro permanece bastante condicionada pelos   PDE.  Refira-se  que  esta  medida  permite  que  se  termine  a
         valores  dos  défices  orçamentais  e  sobretudo  pela  elevada   restrição que alguns países tinham em cofinanciar projetos (e
         dívida pública dos seus membros.                     desta forma reduz-se a possibilidade de um país não aprovei-
         A Comissão foi muito clara ao afirmar que por um lado é ne-  tar na totalidade os fundos que lhe estão alocados) dado que
         cessário que as regras orçamentais sejam credíveis e respei-  esse esforço aumentava o défice, podendo colocar o país em
         tadas por todos, como forma de preservar a união monetária.   violação da regra dos 3%. Claro que este investimento conti-
         Também  foi  muito  clara  que,  embora  os  Pactos  prevejam   nua a ser despesa pública e a contar para as necessidades
         igualdade  entre  os  países  da  zona  Euro,  isso  não  significa   líquidas  de  financiamento  do  Estado,  mas  deixa  de  contar
         que  todos  beneficiem  da  mesma  flexibilidade  na  aplicação   contabilisticamente para efeitos do cumprimento do PEC.
         das  regras.  A  própria  Comissão  refere  que  o  PEC  é  muito   No entanto, o impacto para Portugal não estará tanto do lado
         explícito  neste  aspeto,  de  tratamento  diferenciado  de  situa-  do aproveitamento dos fundos comunitários (já que no progra-
         ções  diferentes,  sendo  que  frisa  que  estas  alterações  são   ma 2007-2013,o país terá aproveitado mais de 90% dos fun-
         sobretudo viradas para os países que não estejam em PDE,   dos disponíveis), mas na criação de “fiscal space” (margem
         ou seja, para aqueles países que tem um défice orçamental   orçamental), no cumprimento dos seus compromissos Euro-
         abaixo dos 3%. Ou seja, países que tiveram políticas orça-  peus (mas não necessariamente no financiamento e na dívida
         mentais mais prudentes, podem agora beneficiar de uma mai-  pública refira-se).
         or flexibilidade na continuação dessas políticas.
                                                              Reformas estruturais:
         Estas alterações aplicam-se a três áreas:            De  acordo  com  as  novas  instruções,  em  determinadas  cir-
                                                              cunstancias, pode a Comissão levar em consideração o im-
         Investimento público:                                pacto de reformas estruturais no défice orçamental, e desta
         A  contribuição  de  cada  país para  o  plano  de investimentos   forma não considerar esse impacto na avaliação do progresso
         Juncker será considerado como uma despesa “pontual” (“one-  para alcançar o OMP ou no estabelecimento dos objetivos do
         off”), e como tal não será tido em conta para apuramento do   PDE. Contudo, esse efeito não poderá ultrapassar 0,5% do
         défice nos termos do PEC, quer o país esteja em procedimen-  PIB, sendo que as reformas necessitam de ser consideradas
         to preventivo ou em procedimento corretivo (procedimento de   relevantes, serem implementadas e terem um impacto orça-
         défices  excessivos).  Ou  seja,  a  Comissão  não  considerará   mental positivo no longo prazo. Esta alteração é crítica dado
         esta despesa quando fizer a avaliação se o país fez progres-  que as reformas têm por norma um impacto orçamental nega-
         sos suficientes para atingir o OMP ou se cumpriu com a redu-  tivo  no  curto  prazo  (por  exemplo  despedimentos  na  função
         ção do défice prevista no PDE. Neste caso não há condições   pública  reduzem  a  despesa  com  remunerações  no  médio
         específicas, pelo que todos os países da zona Euro poderão   prazo, mas no imediato há que fazer face ao custo das in-
         beneficiar desta nova regra.                         demnizações).
         Adicionalmente, e este aspeto será mais relevante para Por-
         tugal, em certas circunstancias (recessão económica, PIB real   Condições cíclicas:
         abaixo do PIB potencial, desde que o país tenha um défice   A Comissão irá ter em maior consideração na sua avaliação
         orçamental inferior a 3%, dado que as duas condições, PIB e   da evolução orçamental de cada país a situação económica,
         défice, são cumulativas), a Comissão excluirá da sua avalia-  nomeadamente  o  efeito  do  ciclo  económico no  défice  orça-
         ção de progressos para alcançar o OMP o cofinanciamento   mental. Ou seja, o ajustamento orçamental passará a ter em
         nacional de projetos com financiamento de fundos comunitá-  consideração eventuais situações de contração ou recessão
         rios. Ou seja, para ser possível a Portugal deixar de contar   económica (definido como um output gap entre -1,5% e -3%
         com a parte de investimento público que usa para cofinanciar   do PIB), a consolidação orçamental de países com uma dívi-
         projetos Europeus para efeitos do défice reportado ao Euros-  da pública superior a 60% não será de 0,5%/ano, mas apenas
         tat, terá de reduzir o seu défice abaixo de 3% e fechar o seu   de 0,25% do PIB. O Gráfico 1 apresenta a posição de vários
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