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         excessivo  sem  procedimento  de  sanção.  A  nova  definição   A  Comissão  avalia  periodicamente  a  sustentabilidade  orça-
         inclui (Jesus, 2008):                                mental  de  cada  Estado-Membro,  no  contexto  do  PEC.  Os
            –  Uma situação de incumprimento do valor de referência   indicadores sintéticos de sustentabilidade são:
              passa a ser considerada como excecional se resultar:   –  Projeções da dívida pública com análise de sensibili-
              (1)  de  uma  taxa  de  crescimento  anual  negativa  do   dade.
              volume  do  PIB;  ou  (2)  de  uma  perda  acumulado  do   –  S1: Alteração permanente nas receitas e/ou despesa
              Produto durante um período prolongado de crescimen-   primária em % PIB para alcançar um rácio de dívida
              to anual muito reduzido do PIB, relativamente ao seu   de  60%  num  determinado  momento  (prazo  de  mé-
              crescimento potencial:                                dio/longo prazo).
            –  Para avaliar se determinado Estado-membro ultrapas-  –  S2: Alteração permanente nas receitas e/ou despesa
              sa o valor de referência dos 3%, a Comissão deverá    primária em % PIB que garanta que o valor atual dos
              ter em linha de conta, em cada caso, diversos fatores   saldos primários futuros é igual ao stock atual da dívi-
              relacionados  com  a  Agenda  de  Lisboa,  as  políticas   da bruta.
              associadas à Investigação e Desenvolvimento, a sus-  –  Saldo primário exigido nos primeiros cincos anos das
              tentabilidade  e  qualidade  das  finanças  públicas,  as   projeções  para  garantir  o  cumprimento  da  restrição
              contribuições  financeiras  destinadas  à  solidariedade   orçamental intemporal.
              internacional e, ainda, a carga fiscal relacionada com a   Refira-se que o S1 e o S2 são calculados para o final do ano
              unificação da União Europeia;                   anterior à análise e para o final do PEC
            –  Passa a ser considerado o custo líquido da reforma do
              sistema  de  pensões,  para  os  Estados-membros  que   3.  As novas regras de flexibilidade
              decidirem estabelecer um sistema assente em vários
              pilares, estando previsto um período de transição de 5   Com a nova presidência “Juncker”, a Comissão Europeia pro-
              anos  para  que  o  custo  líquido  dessas  reformas  seja   curou criar condições para um aumento do investimento, por
              considerado  no  défice  orçamental,  uma  vez  que  se   forma  a  promover  o  crescimento  e  a  criação  de  emprego.
              considera que essas medidas têm um efeito negativo   Nesse sentido, foi anunciado que as regras do PEC seriam
              no curto prazo, embora beneficiando a sustentabilida-  objeto de alguma “flexibilização”  . Este capítulo procura ana-
                                                                                        6
              de das finanças públicas a longo prazo;         lisar  em  que  sentido  essa  “flexibilização”  existe  e  quais  os
            –  Foram  estabelecidos  prazos  mais  alargados  para  a   seus limites.
              aplicação de ações e medidas corretoras, com o pro-  As instruções da Comissão procuram dar uma interpretação
              pósito  de  permitir  que  os  Estados-membros  possam   diferente da consolidação orçamental, permitindo em alguns
              eles  próprios  implementar  essas  medidas  no  âmbito   países  uma  redução  do  ritmo  de  consolidação  com  vista  a
              dos respetivos orçamentos nacionais;            alcançar  o  OMP.  Assim,  e  em  conjugação  com  o  plano de
            –  Foram  privilegiadas  as  medidas  estruturais,  devendo   investimentos “Juncker”, a redução das taxas de juro das dívi-
              ser atualizadas periodicamente as previsões económi-  das públicas, muito por efeito do programa de “Quantitative
              cas  enviadas  por  cada  Estado-membro  à  Comissão   Easing” do BCE, esta “flexibilização” procura dar um “boost”
              Europeia (um Estado-membro com um défice excessi-  (uma “aceleração”) no crescimento económico na UE, incenti-
              vo  deverá  efetuar  uma  redução  anual  do  seu  défice   var a aplicação de reformas estruturais e considerar de forma
              em 0,5% do PIB e o prazo a estabelecer para a redu-  mais correta o efeito cíclico da economia de cada país. Con-
              ção do défice excessivo só terá lugar após este esfor-  tudo, como se verá adiante, por um lado esta redução do es-
              ço de consolidação orçamental).                 forço de consolidação não é aplicável da mesma forma a to-
                                                              dos os países, e por outro, no conjunto global, a política orça-

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                                                              6  Nas palavras da Comissão: ““best possible use of the flexibility that is built into the existing rules”
                                                              of the bloc’s stability and growth pact (SGP).
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