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excessivo sem procedimento de sanção. A nova definição A Comissão avalia periodicamente a sustentabilidade orça-
inclui (Jesus, 2008): mental de cada Estado-Membro, no contexto do PEC. Os
– Uma situação de incumprimento do valor de referência indicadores sintéticos de sustentabilidade são:
passa a ser considerada como excecional se resultar: – Projeções da dívida pública com análise de sensibili-
(1) de uma taxa de crescimento anual negativa do dade.
volume do PIB; ou (2) de uma perda acumulado do – S1: Alteração permanente nas receitas e/ou despesa
Produto durante um período prolongado de crescimen- primária em % PIB para alcançar um rácio de dívida
to anual muito reduzido do PIB, relativamente ao seu de 60% num determinado momento (prazo de mé-
crescimento potencial: dio/longo prazo).
– Para avaliar se determinado Estado-membro ultrapas- – S2: Alteração permanente nas receitas e/ou despesa
sa o valor de referência dos 3%, a Comissão deverá primária em % PIB que garanta que o valor atual dos
ter em linha de conta, em cada caso, diversos fatores saldos primários futuros é igual ao stock atual da dívi-
relacionados com a Agenda de Lisboa, as políticas da bruta.
associadas à Investigação e Desenvolvimento, a sus- – Saldo primário exigido nos primeiros cincos anos das
tentabilidade e qualidade das finanças públicas, as projeções para garantir o cumprimento da restrição
contribuições financeiras destinadas à solidariedade orçamental intemporal.
internacional e, ainda, a carga fiscal relacionada com a Refira-se que o S1 e o S2 são calculados para o final do ano
unificação da União Europeia; anterior à análise e para o final do PEC
– Passa a ser considerado o custo líquido da reforma do
sistema de pensões, para os Estados-membros que 3. As novas regras de flexibilidade
decidirem estabelecer um sistema assente em vários
pilares, estando previsto um período de transição de 5 Com a nova presidência “Juncker”, a Comissão Europeia pro-
anos para que o custo líquido dessas reformas seja curou criar condições para um aumento do investimento, por
considerado no défice orçamental, uma vez que se forma a promover o crescimento e a criação de emprego.
considera que essas medidas têm um efeito negativo Nesse sentido, foi anunciado que as regras do PEC seriam
no curto prazo, embora beneficiando a sustentabilida- objeto de alguma “flexibilização” . Este capítulo procura ana-
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de das finanças públicas a longo prazo; lisar em que sentido essa “flexibilização” existe e quais os
– Foram estabelecidos prazos mais alargados para a seus limites.
aplicação de ações e medidas corretoras, com o pro- As instruções da Comissão procuram dar uma interpretação
pósito de permitir que os Estados-membros possam diferente da consolidação orçamental, permitindo em alguns
eles próprios implementar essas medidas no âmbito países uma redução do ritmo de consolidação com vista a
dos respetivos orçamentos nacionais; alcançar o OMP. Assim, e em conjugação com o plano de
– Foram privilegiadas as medidas estruturais, devendo investimentos “Juncker”, a redução das taxas de juro das dívi-
ser atualizadas periodicamente as previsões económi- das públicas, muito por efeito do programa de “Quantitative
cas enviadas por cada Estado-membro à Comissão Easing” do BCE, esta “flexibilização” procura dar um “boost”
Europeia (um Estado-membro com um défice excessi- (uma “aceleração”) no crescimento económico na UE, incenti-
vo deverá efetuar uma redução anual do seu défice var a aplicação de reformas estruturais e considerar de forma
em 0,5% do PIB e o prazo a estabelecer para a redu- mais correta o efeito cíclico da economia de cada país. Con-
ção do défice excessivo só terá lugar após este esfor- tudo, como se verá adiante, por um lado esta redução do es-
ço de consolidação orçamental). forço de consolidação não é aplicável da mesma forma a to-
dos os países, e por outro, no conjunto global, a política orça-
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6 Nas palavras da Comissão: ““best possible use of the flexibility that is built into the existing rules”
of the bloc’s stability and growth pact (SGP).

