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         A SUPERVISÃO ORÇAMENTAL EUROPEIA:

         COMO  A  COMISSÃO  EUROPEIA  ESTABELECE  UM  CENÁRIO  DE
         POLÍTICAS INVARIANTES (“NO POLICYCHANGE”)?




          Joaquim Miranda Sarmento

          Professor Auxiliar no ISEG/Universidade de
          Lisboa. Ph.D. in Finance (Tilburg).





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            Sumário: Este artigo procura apresentar as altera-  PIB  (adicionalmente à condicionalidade já existente no
         ções na supervisão orçamental Europeia, nomeadamen-  Pacto de Estabilidade e Crescimento de um défice orça-
         te decorrentes do “two-pack” e da necessidade de cada   mental  inferior  a  3%  e  uma  dívida  pública  inferior  a
         Estado membro apresentar um “draft of budgetary plan”   60%), bem como as novas regras e calendário orçamen-
         aquando da apresentação do Orçamento do Estado. Um   tal  impostos  pelo  Semestre  Europeu  (que  procede  a
         aspeto crítico dessa vigilância e supervisão orçamental é   uma  análise  dos  planos  orçamentais  de  médio  prazo
         a  necessidade  de  estabelecer  um  cenário  de  politicas   explanados no Programa de Estabilidade e no Programa
         invariantes. Este artigo apresenta a metodologia da Co-  Nacional de Reformas).
         missão Europeia para esse exercício.
                                                                  O  Tratado  Orçamental,  ratificado  pelos  estados
                                                                             5
                                                              membros da EU  e com entrada em vigor a 1 de janeiro
            A  nova  arquitetura  orçamental  da  União  Europeia   de 2013, resulta da necessidade de articulação, entre si,
         impõe  uma  condicionalidade orçamental  e  financeira  a   das políticas económicas e orçamentais dentro da União
         cada  país,  resultante  de  desequilíbrios  económicos  e   e entre os seus membros. Desta forma, os Estados sig-
         orçamentais e da recente crise das dívidas soberanas .   natários consideraram que é imperioso manterem Finan-
                                                        1 2
         Por um lado, do ponto de vista económico, cada estado   ças Públicas sustentáveis e evitarem défices orçamen-
         membro passa a estar sujeito a uma avaliação no âmbi-  tais  excessivos .  Ou  seja,  apenas  um  equilíbrio  orça-
                                                                            6 7
         to  do  “Procedimento  de  Desequilíbrios  Macroeconómi-
         cos”.  Por  outro  lado,  no  âmbito  orçamental,  cada  país   ——————————————————————
                                                              4   Note-se contudo, que é possível à Comissão Europeia fixar um OMP de 1%, se a dívida pública
         tem a condicionalidade imposta pelo Tratado Orçamen-  do  país estiver  abaixo  dos  60%  e  houver margem  orçamental para um  OMP maior  que  não
                                                               comprometa a sustentabilidade da dívida pública. Mas a Comissão Europeia também pode impor
         tal (oficialmente designado por TRATADO SOBRE ES-     um OMP mais exigente, com um valor inferior aos 0.5% do PIB. O novo objetivo de médio prazo
         TABILIDADE,  COORDENAÇÃO  E  GOVERNAÇÃO  NA           para Portugal foi em 2015 fixado pela Comissão Europeia em +0,25% do PIB potencial, mais
                                                               exigente do que o anterior de -0,5% (de acordo com as regras europeias, o OMP é revisto a cada
         UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA)  , de um objetivo          três anos).
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         de médio prazo de défice estrutural inferior a 0,5% do   5   Note-se contudo que o Tratado Orçamental, é um tratado internacional e não (formalmente) parte
                                                               da ordem jurídica Europeia. A opção de aprovar um tratado à margem dos tratados Europeus em
                                                               vigor resultou da necessidade de expandir a supervisão orçamental, sendo que uma revisão dos
        ——————————————————————                                 Tratados teria sido extremamente difícil de conseguir (obrigaria em muitos países a uma votação
        1  De  realçar  que  a  crise  das  dívidas  soberanas  acabou  por  revelar  as  enormes  fragilidades  da   no Parlamento e eventualmente um referendo em alguns deles), e por outro lado, a magnitude
         construção da moeda única, nomeadamente, o desfasamento entre a união monetária e a coorde-  das mudanças (e a sua relevância), não teriam permitido uma simples diretiva Comunitária.
         nação das políticas económicas e orçamentais, que permaneceram sempre numa esfera (quase
         totalmente) nacional.                                6  A crise das dívidas soberanas (2010-2012) resultou em parte de uma deficiente arquitetura da
                                                               zona euro (De Grauwe, 2012, a,b) e (De Grauwe, 2014), uma vez que os mercados “assumiram”,
        2   A reforma do processo orçamental ao nível da União Europeia resultou, em larga medida, de um   durante  a  década  de  2000,  que  nenhum  país  da  zona  euro  poderia  falir.  Isto,  apesar  de  os
         relatório de um Grupo de Missão, mandatado para o efeito pelo Conselho Europeu de 25 e 26 de   Tratados europeus proibirem o “bail-in” de um Estado por outro Estado e a compra direta, em
         março de 2010, que incluía o Presidente do Conselho Europeu, do Eurogrupo e do BCE, o comis-  mercado primário, pelo BCE, de dívida pública dos estados membros (posição que posteriormen-
         sário dos assuntos económicos e financeiros e os ministros das finanças de cada estado membro.   te foi interpretada de forma mais flexível pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, aquando da
         Esse relatório apontava para um conjunto de medidas assente nos seguintes pilares: Supervisão   criação do Mecanismo Europeu de Estabilidade). Mas não se ignore que as condições orçamen-
         e disciplina orçamental, fortalecendo o Pacto de Estabilidade e Crescimento; Reforço da supervi-  tais dos países intervencionados (Grécia, Irlanda, Portugal e, numa fase posterior, Chipre), eram
         são económica, através do Procedimento dos Desequilíbrios Macroeconómicos; Criação de um   desastrosas. Por diferentes razões, é certo, todos eles tinham, em 2010,  défices orçamentais
         quadro  de  gestão  de  crises  na  zona  euro,  com  a  criação  de  um  mecanismo  permanente  de   acima  de  10%  do  PIB  e  dívidas  públicas  acima  de  100%  do  PIB.  De  Grauwe,  P.,  (2012a).
         estabilidade e Reforço do quadro institucional da União Europeia.   “Thegovernanceof a fragileeurozone”. AustralianEconomicReview,  45(3), 255-268; De Grauwe,
                                                               P.  (2012b).  “In  searchofsymmetry  in  theeurozone”.  CEPS  PolicyBrief,  (268);  De  Grauwe,  P.
        3   Uma convenção internacional também chamada “fiscal compact”.
                                                               (2014). Economicsofmonetaryunion. Oxford UniversityPress.
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