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A SUPERVISÃO ORÇAMENTAL EUROPEIA:
COMO A COMISSÃO EUROPEIA ESTABELECE UM CENÁRIO DE
POLÍTICAS INVARIANTES (“NO POLICYCHANGE”)?
Joaquim Miranda Sarmento
Professor Auxiliar no ISEG/Universidade de
Lisboa. Ph.D. in Finance (Tilburg).
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Sumário: Este artigo procura apresentar as altera- PIB (adicionalmente à condicionalidade já existente no
ções na supervisão orçamental Europeia, nomeadamen- Pacto de Estabilidade e Crescimento de um défice orça-
te decorrentes do “two-pack” e da necessidade de cada mental inferior a 3% e uma dívida pública inferior a
Estado membro apresentar um “draft of budgetary plan” 60%), bem como as novas regras e calendário orçamen-
aquando da apresentação do Orçamento do Estado. Um tal impostos pelo Semestre Europeu (que procede a
aspeto crítico dessa vigilância e supervisão orçamental é uma análise dos planos orçamentais de médio prazo
a necessidade de estabelecer um cenário de politicas explanados no Programa de Estabilidade e no Programa
invariantes. Este artigo apresenta a metodologia da Co- Nacional de Reformas).
missão Europeia para esse exercício.
O Tratado Orçamental, ratificado pelos estados
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membros da EU e com entrada em vigor a 1 de janeiro
A nova arquitetura orçamental da União Europeia de 2013, resulta da necessidade de articulação, entre si,
impõe uma condicionalidade orçamental e financeira a das políticas económicas e orçamentais dentro da União
cada país, resultante de desequilíbrios económicos e e entre os seus membros. Desta forma, os Estados sig-
orçamentais e da recente crise das dívidas soberanas . natários consideraram que é imperioso manterem Finan-
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Por um lado, do ponto de vista económico, cada estado ças Públicas sustentáveis e evitarem défices orçamen-
membro passa a estar sujeito a uma avaliação no âmbi- tais excessivos . Ou seja, apenas um equilíbrio orça-
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to do “Procedimento de Desequilíbrios Macroeconómi-
cos”. Por outro lado, no âmbito orçamental, cada país ——————————————————————
4 Note-se contudo, que é possível à Comissão Europeia fixar um OMP de 1%, se a dívida pública
tem a condicionalidade imposta pelo Tratado Orçamen- do país estiver abaixo dos 60% e houver margem orçamental para um OMP maior que não
comprometa a sustentabilidade da dívida pública. Mas a Comissão Europeia também pode impor
tal (oficialmente designado por TRATADO SOBRE ES- um OMP mais exigente, com um valor inferior aos 0.5% do PIB. O novo objetivo de médio prazo
TABILIDADE, COORDENAÇÃO E GOVERNAÇÃO NA para Portugal foi em 2015 fixado pela Comissão Europeia em +0,25% do PIB potencial, mais
exigente do que o anterior de -0,5% (de acordo com as regras europeias, o OMP é revisto a cada
UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA) , de um objetivo três anos).
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de médio prazo de défice estrutural inferior a 0,5% do 5 Note-se contudo que o Tratado Orçamental, é um tratado internacional e não (formalmente) parte
da ordem jurídica Europeia. A opção de aprovar um tratado à margem dos tratados Europeus em
vigor resultou da necessidade de expandir a supervisão orçamental, sendo que uma revisão dos
—————————————————————— Tratados teria sido extremamente difícil de conseguir (obrigaria em muitos países a uma votação
1 De realçar que a crise das dívidas soberanas acabou por revelar as enormes fragilidades da no Parlamento e eventualmente um referendo em alguns deles), e por outro lado, a magnitude
construção da moeda única, nomeadamente, o desfasamento entre a união monetária e a coorde- das mudanças (e a sua relevância), não teriam permitido uma simples diretiva Comunitária.
nação das políticas económicas e orçamentais, que permaneceram sempre numa esfera (quase
totalmente) nacional. 6 A crise das dívidas soberanas (2010-2012) resultou em parte de uma deficiente arquitetura da
zona euro (De Grauwe, 2012, a,b) e (De Grauwe, 2014), uma vez que os mercados “assumiram”,
2 A reforma do processo orçamental ao nível da União Europeia resultou, em larga medida, de um durante a década de 2000, que nenhum país da zona euro poderia falir. Isto, apesar de os
relatório de um Grupo de Missão, mandatado para o efeito pelo Conselho Europeu de 25 e 26 de Tratados europeus proibirem o “bail-in” de um Estado por outro Estado e a compra direta, em
março de 2010, que incluía o Presidente do Conselho Europeu, do Eurogrupo e do BCE, o comis- mercado primário, pelo BCE, de dívida pública dos estados membros (posição que posteriormen-
sário dos assuntos económicos e financeiros e os ministros das finanças de cada estado membro. te foi interpretada de forma mais flexível pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, aquando da
Esse relatório apontava para um conjunto de medidas assente nos seguintes pilares: Supervisão criação do Mecanismo Europeu de Estabilidade). Mas não se ignore que as condições orçamen-
e disciplina orçamental, fortalecendo o Pacto de Estabilidade e Crescimento; Reforço da supervi- tais dos países intervencionados (Grécia, Irlanda, Portugal e, numa fase posterior, Chipre), eram
são económica, através do Procedimento dos Desequilíbrios Macroeconómicos; Criação de um desastrosas. Por diferentes razões, é certo, todos eles tinham, em 2010, défices orçamentais
quadro de gestão de crises na zona euro, com a criação de um mecanismo permanente de acima de 10% do PIB e dívidas públicas acima de 100% do PIB. De Grauwe, P., (2012a).
estabilidade e Reforço do quadro institucional da União Europeia. “Thegovernanceof a fragileeurozone”. AustralianEconomicReview, 45(3), 255-268; De Grauwe,
P. (2012b). “In searchofsymmetry in theeurozone”. CEPS PolicyBrief, (268); De Grauwe, P.
3 Uma convenção internacional também chamada “fiscal compact”.
(2014). Economicsofmonetaryunion. Oxford UniversityPress.

