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e implementação de uma vigilância orçamental ca” . Este programa deve ser submetido quando o défi-
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para a zona euro. ce excessivo é declarado ou, no caso do Procedimento
■ Regulamento 1174/2011, que aplica e estabelece dos Défices Excessivos já estar em vigor, quando um
as ações necessárias para a implementação do novo passo do Procedimento é decidido, definindo um
procedimento por desequilíbrios macroeconómi- “road-map” de reformas estruturais para alcançar os
cos. objetivos orçamentais, baseado no Programa Nacional
■ Regulamento 1175/2011, que altera o Regulamen- de Reformas em vigor. Deve identificar as prioridades
to 1466/97, reforçando a vigilância orçamental e a para aumentar a competitividade e o crescimento econó-
vigilância e coordenação das políticas económicas. mico a médio e longo prazo, bem como as principais
■ Regulamento 1176/2011, que cria o mecanismo de reformas e medidas ao nível do sistema fiscal, do siste-
prevenção e correção de desequilíbrios macroeco- ma de pensões e do serviço de saúde e reformar o pro-
nómicos. cesso orçamental.
■ Regulamento 1177/2011, que altera o Regulamen-
to 1467/97, na simplificação, melhoria e reforço da É o primeiro regulamento que determina a obrigação
capacidade interventiva do Procedimento dos Défi- de entrega do “Draft of Budgetary Plan” (DBP) (“draft do
ces Excessivos. plano orçamental”), até 15 de outubro, sendo que a Co-
■ Diretiva 2011/85, que estabelece os requisitos do missão Europeia emite uma opinião antes da aprovação
enquadramento orçamental dos estados membros do Orçamento de cada estado membro no seu respetivo
parlamento. O DBP deve ser consistente com as reco-
O “two-pack” foi estabelecido a 23 de novembro de mendações do Conselho, do Programa de Estabilidade
2011, com entrada em vigor a 30 de maio de 2013, tendo e do Procedimento dos Desequilíbrios Macroeconómi-
como objetivo reforçar os esforços encetados com o “six- cos, que foram emitidos em maio desse ano, e deve pro-
pack”. Como o nome também sugere, trata-se de um pa- videnciar informação detalhada sobre as medidas de
cote legislativo comunitário com dois diplomas: política orçamental para o ano em referência. A apresen-
tação do DBP à Comissão segue um conjunto de
■ Regulamento 472/2013, que reforça a vigilância “guidelines” específicas, sendo que, caso alguma das
económica e orçamental dos membros da zona normas não seja seguida, deve ser indicado o motivo
euro. dessa decisão, sempre no contexto do SEC 2010. O
■ Regulamento 473/2013, que estabelece as regras DBP deve apresentar o cenário macro e orçamental pa-
comuns para a monitorização e avaliação dos pla- ra t+1 (ano de referência), mas também para t e t-1. O
nos orçamentais apresentados por cada país e as- Código de Conduta de implementação do “two-pack”
segura a correção dos défices excessivos dos esta- estabelece um conjunto de “guidelines” de apresentação
dos membros da zona euro. do DBP, das quais salientamos:
Estes dois regulamentos reforçam e complementam a 1) Cenário macro e pressupostos independentes,
supervisão e vigilância orçamental estabelecida no “six- bem como o impacto do cenário macro no cenário
pack”. O primeiro regulamento aplica-se a todos os esta- orçamental (o efeito do crescimento do PIB nas
dos membros, mas com particular indicação para os que variáveis orçamentais de receita, despesa e défi-
estão sobre a vertente corretiva do Procedimento dos Dé- ce, com esse efeito, bem como a metodologia
fices Excessivos. De acordo com o primeiro regulamento, subjacente, a ser detalhado nas tabelas do DBP);
os estados membros passam a ter um cronograma único Desta forma, as tabelas incluídas no DBP devem
do seu processo orçamental, bem como “guidelines” co- evidenciar os principais desenvolvimentos econó-
muns. O segundo regulamento é apenas aplicável a um micos que são esperados para o ano de referên-
Estado que peça assistência financeira ou que tenha um cia.
procedimento por desequilíbrios macroeconómicos.
2) Metas orçamentais, de forma a ser possível avali-
Saliente-se que os défices excessivos podem resultar ar se cumpre os objetivos recomendados, sobre-
de problemas estruturais económicos do país em causa.
O primeiro regulamento do “two-pack” prevê a possibilida- ——————————————————————
10 No original, “Economic Partnership Program”.
de de ser acionado um “Programa de Parceria Económi-

