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              e  implementação  de  uma  vigilância  orçamental   ca”  . Este programa deve ser submetido quando o défi-
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              para a zona euro.                               ce excessivo é declarado ou, no caso do Procedimento
            ■  Regulamento 1174/2011, que aplica e estabelece   dos  Défices  Excessivos  já  estar  em  vigor,  quando  um
              as  ações  necessárias  para  a  implementação  do   novo  passo  do  Procedimento é  decidido, definindo  um
              procedimento  por  desequilíbrios  macroeconómi-  “road-map”  de  reformas  estruturais  para  alcançar  os
              cos.                                            objetivos  orçamentais,  baseado  no  Programa  Nacional
            ■  Regulamento 1175/2011, que altera o Regulamen-  de  Reformas  em  vigor.  Deve  identificar  as  prioridades
              to 1466/97, reforçando a vigilância orçamental e a   para aumentar a competitividade e o crescimento econó-
              vigilância e coordenação das políticas económicas.   mico  a  médio  e  longo  prazo,  bem  como  as  principais
            ■  Regulamento 1176/2011, que cria o mecanismo de   reformas e medidas ao nível do sistema fiscal, do siste-
              prevenção e correção de desequilíbrios macroeco-  ma de pensões e do serviço de saúde e reformar o pro-
              nómicos.                                        cesso orçamental.
            ■  Regulamento 1177/2011, que altera o Regulamen-
              to 1467/97, na simplificação, melhoria e reforço da   É o primeiro regulamento que determina a obrigação
              capacidade interventiva do Procedimento dos Défi-  de entrega do “Draft of Budgetary Plan” (DBP) (“draft do
              ces Excessivos.                                 plano orçamental”), até 15 de outubro, sendo que a Co-
            ■  Diretiva 2011/85, que estabelece os requisitos do   missão Europeia emite uma opinião antes da aprovação
              enquadramento orçamental dos estados membros    do Orçamento de cada estado membro no seu respetivo
                                                              parlamento. O DBP deve ser consistente com as reco-
            O  “two-pack”  foi  estabelecido a  23  de  novembro  de   mendações do Conselho, do Programa de Estabilidade
        2011, com entrada em vigor a 30 de maio de 2013, tendo   e  do  Procedimento  dos  Desequilíbrios  Macroeconómi-
        como objetivo reforçar os esforços encetados com o “six-  cos, que foram emitidos em maio desse ano, e deve pro-
        pack”. Como o nome também sugere, trata-se de um pa-  videnciar  informação  detalhada  sobre  as  medidas  de
        cote legislativo comunitário com dois diplomas:       política orçamental para o ano em referência. A apresen-
                                                              tação  do  DBP  à  Comissão  segue  um  conjunto  de
           ■  Regulamento  472/2013,  que  reforça  a  vigilância   “guidelines”  específicas,  sendo  que,  caso  alguma  das
              económica  e  orçamental  dos  membros  da  zona   normas  não  seja  seguida,  deve  ser  indicado  o  motivo
              euro.                                           dessa  decisão,  sempre  no  contexto  do  SEC  2010.  O
           ■  Regulamento  473/2013,  que  estabelece  as  regras   DBP deve apresentar o cenário macro e orçamental pa-
              comuns para a monitorização e avaliação dos pla-  ra t+1 (ano de referência), mas também para t e t-1. O
              nos orçamentais apresentados por cada país e as-  Código  de  Conduta  de  implementação  do  “two-pack”
              segura a correção dos défices excessivos dos esta-  estabelece um conjunto de “guidelines” de apresentação
              dos membros da zona euro.                       do DBP, das quais salientamos:

            Estes dois regulamentos reforçam e complementam a    1)  Cenário  macro  e  pressupostos  independentes,
        supervisão  e  vigilância  orçamental estabelecida  no  “six-  bem como o impacto do cenário macro no cenário
        pack”. O primeiro regulamento aplica-se a todos os esta-    orçamental  (o  efeito  do  crescimento  do  PIB  nas
        dos membros, mas com particular indicação para os que       variáveis orçamentais de receita, despesa e défi-
        estão sobre a vertente corretiva do Procedimento dos Dé-    ce,  com  esse  efeito,  bem  como  a  metodologia
        fices Excessivos. De acordo com o primeiro regulamento,     subjacente, a ser detalhado nas tabelas do DBP);
        os estados membros passam a ter um cronograma único         Desta forma, as tabelas incluídas no DBP devem
        do seu processo orçamental, bem como “guidelines” co-       evidenciar os principais desenvolvimentos econó-
        muns. O segundo regulamento é apenas aplicável a um         micos que são esperados para o ano de referên-
        Estado que peça assistência financeira ou que tenha um      cia.
        procedimento por desequilíbrios macroeconómicos.
                                                                 2)  Metas orçamentais, de forma a ser possível avali-
            Saliente-se que os défices excessivos podem resultar    ar se cumpre os objetivos recomendados, sobre-
        de problemas estruturais económicos do país em causa.
        O primeiro regulamento do “two-pack” prevê a possibilida-  ——————————————————————
                                                              10   No original, “Economic Partnership Program”.
        de de ser acionado um “Programa de Parceria Económi-
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