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significativo e incremental (como referido, de pelo menos pesa que resultem de volatilidade ou de reclassificações
0.1% do PIB) quando comparada com o cenário sem no registo estatístico não devem ser consideradas como
alteração de política. “fiscal policy measures”.
Princípio 6: Medidas “one-off” são também conside- Princípio 7: Medidas consideradas “condicionais”
radas como “fiscal policy measures”, o que significa que (incluindo as RMLs descritas no princípio 6) podem ser
este conceito vai além do conceito de medidas discricio- incluídas no cenário de políticas invariantes, desde que
nárias. Ou seja, desde que a medida cumpra os requisi- cumpram o princípio nº5, atrás elencado. Estas medidas
tos elencados no princípio 5, ela será considerada como normalmente resultam ou de decisões de “policy” que
“fiscal policy measure”, mesmo que o seu impacto ape- procuram atingir um determinado objetivo orçamental
nas ocorra num determinado ano ou num número de (por exemplo um aumento de impostos se for necessário
anos limitado. Este princípio também se aplica a eventos para chegar a um determinado objetivo de défice ou de
que não dependem da decisão do governo, como even- receita) ou mudanças nos parâmetros de um determina-
tos naturais ou excecionais ou decisões judiciais. do imposto quando se atinge um determinado patamar
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de receita ou de outra variável considerada relevante
Ou seja, medidas que nos termos do “vademecum” para o efeito (por exemplo mudanças no imposto sobre
do SGP sejam consideradas como “one-off” são excluí- os produtos petrolíferos em função do preço do petró-
das do cálculo do saldo estrutural. Mas isso não significa leo).
que num cenário de políticas invariantes, para cálculo do
défice nominal, não sejam classificadas como “fiscal poli- Neste caso, a medida será considerada como uma
cy measures”. “fiscal policy change” se cumprir dois requisitos, de for-
ma cumulativa: a “condição” imposta é suficientemente
Também nos casos em que, com base em legisla- “operacional”, ou seja, é passível de ser monitorizada de
ção, uma subida num determinado item de despesa gera forma fácil e relativamente independente (como por
automaticamente um aumento na receita (chamadas de exemplo o preço do crude nos mercados internacionais)
"revenue changes mandated by law" (RMLs)), essa mu- e a medida cumpre os requisitos do princípio 5.
dança deve ser considerada como sendo uma “fiscal pol-
icy measure” . Princípio 8: As “fiscal policy measures” devem ser
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identificadas e quantificadas comparando-as com o ce-
Por outro lado, mudanças nos itens de receita e des- nário central (“baseline scenario of no policy change”,
que na prática é o cenário das políticas e das medidas
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15 Por detalhe suficiente entenda-se: 1) quem é responsável pela sua implementação e os deta- realizadas no passado). O que foi incluído no cenário
lhes operacionais dessa implementação, 2) o registo estatístico (contabilístico, em contas
nacionais). Aqui saliente-se duas situações: a) Nos casos em que o registo estatístico em SEC central não pode ser considerado como uma “fiscal poli-
2010 seja muito complexo, a medida deve pelo menos permitir um pressuposto razoável relati- cy measure” e vice-versa. Ou seja, o cenário central as-
vamente à sua forma de contabilização, b) Também haverá casos em que as medidas podem
por em causa, por via de cortes ou mudanças de financiamento, de entidades públicas com sume que não há mudanças de orientação na política
autonomia, o que pode não tornar claro que itens de despesa são afetados. Nesses casos,
desde que a medida seja suficientemente credível, deve ser considerada como “fiscal policy que vem sendo seguida, e as “fiscal policy measures”
measure”; 3) a medida deve conter o impacto orçamental esperado, 4) a calendarização da
implementação e do impacto orçamental. são exatamente as mudanças face ao cenário central.
16 Isso implica que apenas contam medidas anunciadas publicamente, sendo que mesmo as
medidas implementadas podem continuar a ter questões de credibilidade (é o caso de decisões Sendo a medida considerada como “fiscal policy
legais de cortes de despesa de funcionamento que depois não se verificam na prática, por
dificuldades de implementação). measure”, deve ser quantificada de acordo com três di-
17 Medidas com implementação ao longo de vários anos são naturalmente menos credíveis, ferentes métodos: 1) a medida apenas tem um impacto
sobretudo em termos dos anos mais à frente e do impacto orçamental esperado. Contudo, a temporário, sendo que se for um impacto apenas num
análise deverá ser casuística, o que não impede que medidas no médio e longo prazo não
possam ser consideradas como “fiscal policy measures”. ano, esse impacto é positivo em t+1 e negativo em t+2
18 For this purpose, exceptional events are defined as "specific occurrences that can be regarded (quando a medida é revertida, o efeito é o oposto ao do
as being beyond the control of the government, with an often sudden impact on reve- ano em que a medida foi executada); 2) a medida tem
nue/expenditure or assets/liabilities of the general government or the country that is temporary
by nature and exceeds normal economic fluctuations", (definição do “Vade Mecum SGP”, impacto na receita/despesa, mas não altera significativa-
European Commission (2017)).
mente o crescimento da receita/despesa no médio e
19 “All government actions that are marked as "revenue changes mandated by law" (RMLs) as
meant in the Stability and Growth Pact are also by convention treated as "fiscal policy longo prazo. Neste caso o incremente é registado até se
measures". RMLs are mentioned, but not defined, in the legislation underpinning the preventive atingir o novo nível “steady”, a partir do qual a taxa de
arm, which treats them separately from "ordinary" revenue measures” (EC, 2016).

