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        significativo e incremental (como referido, de pelo menos   pesa que resultem de volatilidade ou de reclassificações
        0.1%  do  PIB)  quando  comparada  com  o  cenário  sem   no registo estatístico não devem ser consideradas como
        alteração de política.                                “fiscal policy measures”.

            Princípio 6: Medidas “one-off” são também conside-    Princípio  7:  Medidas  consideradas  “condicionais”
        radas como “fiscal policy measures”, o que significa que   (incluindo as RMLs descritas no princípio 6)  podem ser
        este conceito vai além do conceito de medidas discricio-  incluídas no cenário de políticas invariantes, desde que
        nárias. Ou seja, desde que a medida cumpra os requisi-  cumpram o princípio nº5, atrás elencado. Estas medidas
        tos elencados no princípio 5, ela será considerada como   normalmente  resultam  ou  de  decisões  de  “policy”  que
        “fiscal policy measure”, mesmo que o seu impacto ape-  procuram  atingir  um  determinado  objetivo  orçamental
        nas  ocorra  num  determinado  ano  ou  num  número  de   (por exemplo um aumento de impostos se for necessário
        anos limitado. Este princípio também se aplica a eventos   para chegar a um determinado objetivo de défice ou de
        que não dependem da decisão do governo, como even-    receita) ou mudanças nos parâmetros de um determina-
        tos naturais ou excecionais  ou decisões judiciais.   do imposto quando se atinge um determinado patamar
                                18
                                                              de  receita  ou  de  outra  variável  considerada  relevante
            Ou seja, medidas que nos termos do “vademecum”    para o efeito (por exemplo mudanças no imposto sobre
        do SGP sejam consideradas como “one-off” são excluí-  os  produtos petrolíferos em  função do  preço  do petró-
        das do cálculo do saldo estrutural. Mas isso não significa   leo).
        que num cenário de políticas invariantes, para cálculo do
        défice nominal, não sejam classificadas como “fiscal poli-  Neste caso, a medida será considerada como uma
        cy measures”.                                         “fiscal policy change” se cumprir dois requisitos, de for-
                                                              ma cumulativa: a “condição” imposta é suficientemente
            Também nos casos em que, com base em legisla-     “operacional”, ou seja, é passível de ser monitorizada de
        ção, uma subida num determinado item de despesa gera   forma  fácil  e  relativamente  independente  (como  por
        automaticamente um aumento na receita (chamadas de    exemplo o preço do crude nos mercados internacionais)
        "revenue changes mandated by law" (RMLs)), essa mu-   e a medida cumpre os requisitos do princípio 5.
        dança deve ser considerada como sendo uma “fiscal pol-
        icy measure”  .                                           Princípio  8: As “fiscal policy measures” devem ser
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                                                              identificadas e quantificadas comparando-as com o ce-
            Por outro lado, mudanças nos itens de receita e des-  nário  central  (“baseline  scenario  of  no  policy  change”,
                                                              que na prática é o cenário das políticas e das medidas
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        15  Por detalhe suficiente entenda-se: 1) quem é responsável pela sua implementação e os deta-  realizadas  no  passado).  O  que  foi  incluído  no  cenário
         lhes  operacionais  dessa  implementação,  2)  o  registo  estatístico  (contabilístico,  em  contas
         nacionais). Aqui saliente-se duas situações: a) Nos casos em que o registo estatístico em SEC   central não pode ser considerado como uma “fiscal poli-
         2010 seja muito complexo, a medida deve pelo menos permitir um pressuposto razoável relati-  cy measure” e vice-versa. Ou seja, o cenário central as-
         vamente à sua forma de contabilização, b) Também haverá casos em que as medidas podem
         por  em causa, por via  de cortes  ou mudanças de  financiamento, de entidades públicas com   sume  que  não  há  mudanças  de  orientação  na  política
         autonomia,  o  que  pode  não  tornar  claro  que  itens de  despesa são  afetados. Nesses casos,
         desde  que  a  medida  seja  suficientemente credível,  deve  ser  considerada como  “fiscal  policy   que  vem  sendo  seguida,  e  as  “fiscal  policy  measures”
         measure”;  3)  a  medida  deve  conter  o impacto orçamental  esperado, 4)  a  calendarização da
         implementação e do impacto orçamental.               são exatamente as mudanças face ao cenário central.

        16  Isso  implica  que  apenas  contam  medidas  anunciadas  publicamente,  sendo  que  mesmo  as
         medidas implementadas podem continuar a ter questões de credibilidade (é o caso de decisões   Sendo  a  medida  considerada  como  “fiscal  policy
         legais  de  cortes  de  despesa  de  funcionamento  que  depois  não  se  verificam  na  prática,  por
         dificuldades de implementação).                      measure”, deve ser quantificada de acordo com três di-

        17  Medidas  com  implementação  ao  longo  de  vários  anos  são  naturalmente  menos  credíveis,   ferentes métodos: 1) a medida apenas tem um impacto
         sobretudo em termos dos anos mais à frente e do impacto orçamental esperado. Contudo, a   temporário, sendo que se for um impacto apenas num
         análise  deverá ser  casuística,  o  que não  impede  que  medidas  no médio e  longo  prazo  não
         possam ser consideradas como “fiscal policy measures”.   ano, esse impacto é positivo em t+1 e negativo em t+2

        18  For this purpose, exceptional events are defined as "specific occurrences that can be regarded   (quando a medida é revertida, o efeito é o oposto ao do
         as  being  beyond  the  control  of  the  government,  with  an  often  sudden  impact  on  reve-  ano em que a medida foi executada); 2) a medida tem
         nue/expenditure or assets/liabilities of the general government or the country that is temporary
         by  nature  and  exceeds  normal  economic  fluctuations",  (definição  do  “Vade  Mecum  SGP”,   impacto na receita/despesa, mas não altera significativa-
         European Commission (2017)).
                                                              mente  o  crescimento  da  receita/despesa  no  médio  e
        19  “All  government  actions that  are  marked as "revenue  changes mandated  by law"  (RMLs)  as
         meant  in  the  Stability  and  Growth  Pact  are  also  by  convention  treated  as  "fiscal  policy   longo prazo. Neste caso o incremente é registado até se
         measures". RMLs are mentioned, but not defined, in the legislation underpinning the preventive   atingir o novo nível “steady”, a partir do qual a taxa de
         arm, which treats them separately from "ordinary" revenue measures” (EC, 2016).
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