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        crescimento se mantem (partindo agora de um nível dife-  Aposentações). Esses são efeitos diretos, e a contabili-
        rente); 3) A medida afeta a taxa de crescimento da recei-  zação de uma medida deste género ou é feita de forma
        ta/despesa. Nesse caso a medida deve ser identificada e   “bruta”: colocando o valor de redução de receita de um
        quantificada apenas no primeiro ano, e o impacto para os   lado e de redução de despesa do outro, ou então é feita
        anos seguintes incluído no “baseline”, através da revisão   de forma “líquida”, colocando apenas o impacto no défi-
        da  taxa  de  crescimento  do  respetivo  item  de  recei-  ce (como referido, o corte de despesa menos a perda de
        ta/despesa.                                           receita)  (normalmente  opta-se  pelo  primeiro  método).
            No caso de a medida ter uma série de repetições ao   Mas o cenário de políticas invariantes não trará o efeito
        longo de vários anos ou fazer parte de uma reforma mais   de segunda ordem, que é o facto de um rendimento dis-
        abrangente, a ser implementada ao longo do tempo, há   ponível  inferior  (por  via  de  redução  de  salários  numa
        um incremento cumulativo e um novo “steady state” ape-  parte da população), reduzir o nível de consumo, baixan-
        nas  é  alcançado  ao  fim  de  vários  anos  (inclusive  para   do a receita do IVA.
        além do horizonte temporal do exercício em causa). Nes-
        se  caso,  cada  sucessivo  aumento  de  receita/despesa   Embora este princípio tende a excluir, de forma dire-
        deve ser registado como uma “fiscal policy measure”.   ta, os efeitos de segunda ordem, há contudo a preocu-
                                                              pação da Comissão Europeia em que estes sejam, ape-
            Princípio  9:  A  quantificação  de  “fiscal  policy   sar de tudo, considerados no cenário de políticas invari-
        measures” apenas inclui os efeitos estáticos (ou seja, os   antes. De forma ocasional, e quando têm impacto signifi-
        efeitos orçamentais imediatos, antes dos agentes econó-  cativo, devem ser mencionados, de forma separada. Até
        micos ajustarem os seus comportamentos à nova medi-   para garantir consistência no cálculo do saldo estrutural.
        da) e de “micro-levelbehaviouraleffects” , isto é, efeitos
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        diretos, de primeira ordem (ou seja, efeitos de segunda   Assim, como o cenário de políticas invariantes procura
        ordem não estão incluídos ). Também apenas inclui os   refletir de forma completa as medidas que foram tomadas,
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        efeitos  na  categoria  de  receita/despesa  definidos  nos   deverá procurar-se um processo interativo de projeção de
        termos do SEC2010 que é diretamente afetada pela me-  receita e despesa, conforme descrito no princípio 10.
        dida,  exceto  se  houver  algum  mecanismo  automático
        que  afete  outra  categoria  de  receita/despesa  do     Princípio  10: O cenário de políticas invariantes de-
        SEC2010.                                              ve  refletir  não  apenas  a  componente  orçamental,  mas
                                                              também a componente macroeconómica, que deve ser
            Saliente-se contudo, que no impacto das medidas, é   consistente com a orientação da política orçamental que
        usado o conceito de impacto líquido, no sentido não de   está a ser seguida.
        efeito de segunda ordem atrás descrito, mas sim de efei-
        to direto que uma medida de receita ou despesa, pode      Em síntese, o cenário de políticas invariantes é um
        ter do ponto de vista simétrico. Por exemplo, um corte de   instrumento  indispensável  para  a  Comissão  Europeia
        salários  na  função  pública  (como  os  verificados  entre   (mas também para os governos nacionais) no seu papel
        2010 e 2016) tem um efeito bruto (que é o valor de remu-  de  monitorização  e  vigilância  orçamental.  Permite  pro-
        nerações que deixa de ser pago), e tem um efeito orça-  jetar a evolução das contas públicas se o governo manti-
        mental  (no  défice)  líquido  direto  (a  essa  poupança  de   ver as politicas e as medidas tomadas até ao momento
        despesa com pessoal há que retirar a redução de IRS e   presente. Mas também (e sobretudo), medir qual o es-
        de contribuições para a Segurança Social/Caixa Geral de   forço orçamental necessário para que os objetivos orça-
                                                              mentais sejam cumpridos.
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         20  São os efeitos direitos do comportamento dos agentes económicos perante a nova medida (no
          fundo, a resposta dos agentes económicos- empresas e famílias – à medida que foi anuncia-
          da/tomada).  Estes  “micro-leveleffects”  são  particularmente  relevantes  na  parte  fiscal.  Por   A vigilância orçamental no âmbito do Pacto de Esta-
          exemplo o efeito no IVA de aumentos de impostos sobre o rendimento ou sobre o património,   bilidade  e  Crescimento  assenta  assim  num  cenário  de
          no sentido em que reduzindo o rendimento disponível, impactam no nível de consumo. Tam-
          bém aumentos da taxa de IVA em determinados produtos pode ter um efeito de “elasticidade-  políticas invariantes, sem mudanças de políticas ou no-
          preço”, mudando o consumo para produtos com a mesma taxa, mas mais baratos (reduzindo
          assim o valor do imposto, via redução da base tributável) ou para produtos com taxa de IVA   vas medidas, mas também na identificação e quantifica-
          inferior (reduzindo assim o valor do imposto, via redução da taxa).
                                                              ção das medidas tomadas e da quantificação das medi-
         21  Por exemplo, um aumento de IRS que se estime um impacto de 1% do PIB, terá um impacto   das  necessárias  para  atingir  os  objetivos  orçamentais
          “líquido” inferior a 1%, dado a redução do IVA, via redução do consumo.
                                                              propostos.
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