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         O  PACTO  DE  ESTABILIDADE  E  CRESCIMENTO  E  A  SUPERVISÃO
         ORÇAMENTAL: O QUE SÃO AS MEDIDAS “ONE-OFF”?



          Joaquim Miranda Sarmento

          Professor Auxiliar de Finanças no ISEG/
          Universidade de Lisboa. Ph.D. in Finance,
          Tilburg University













            Síntese: Este artigo apresenta uma breve análise à   do, impedir que uma crise financeira e orçamental num
                                                                                      3
         supervisão  orçamental  Europeia  e  à  importância  das   deles contagie os restantes .
         medidas “one-off” e a sua metodologia de classificação,
         como instrumento crítico do apuramento do saldo estru-   Essa  supervisão  é  realizada  através  das  regras  e
         tural e da condução da política orçamental nos Estados   procedimentos sobre a política orçamental e do Procedi-
                                                                                         4 5
         membros.                                             mento dos Défices Excessivos  . O Pacto de Estabilida-
                                                              de e Crescimento procura assegurar o cumprimento dos
            O  Pacto  de  Estabilidade  e  Crescimento  visa  uma   critérios de convergência do Tratado de Maastricht: défi-
         supervisão multilateral da política orçamental dos esta-  ce  orçamental  inferior  a  3%  e  dívida  pública  inferior  a
         dos  membros  da  União  Europeia .  Ou  seja,  as  regras   60% do PIB 6 7 8 . O tratado prevê que existam sanções
                                                                                                                9
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         orçamentais impostas na zona euro destinam-se a impe-  sempre que os valores sejam ultrapassados, salvo em
         dir que alguns países deficitários passem os seus défi-  duas circunstâncias:
         ces e dívida a outros estados membros  e, por outro la-
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                                                              2  Numa  economia  fechada,  quando  o  governo  aumenta  o  défice  orçamental,  porque  reduziu
         ——————————————————————                                impostos e/ou aumentou despesa, o aumento no rendimento é compensado pelo aumento das
         1  Conforme referem Amador e Cunha (2004), “Regras orçamentais na União Europeia, Banco de   taxas de juro (no modelo IS-LM, a curva IS  move-se para a direita mas a curva LM não  se
         Portugal”, “A lógica subjacente à existência de regras orçamentais baseia-se na ideia de que a   mexe, o que implica um equilíbrio num ponto superior, mas com taxas de juro também superio-
         falta de disciplina orçamental põe pressão sobre os preços, o que implica, ceteris paribus, uma   res).  Numa  economia  aberta,  com  uma  taxa  de  câmbio  fixa,  como  é  o  caso  da  zona  euro,
         subida da taxa de juro por parte do Banco Central Europeu (BCE). Consequentemente, países   quanto menor for o peso da economia que incorre em défices no total da mesma zona euro,
         com défices baixos enfrentariam um custo resultante do comportamento de países com défices   menor o efeito na subida das taxas de juro. Numa situação destas, o aumento de rendimento
         elevados. Adicionalmente, na ausência de regras orçamentais, surgiriam pressões sobre o BCE   num Estado seria feito, pelo menos parcialmente, à custa da subida das taxas de juro de todos
         no sentido de acomodar as tensões inflacionistas, com o intuito de reduzir o valor real da dívida.   os  Estados  (variando  essa  subida  em  função  da  dimensão  do  Estado  que  aumenta  o  seu
         Contudo,  num  contexto  em  que  o  BCE  é  completamente  independente  e  orientado  para  a   défice), o que implica um menor rendimento em toda a zona monetária, à custa de um aumento
         estabilidade de preços tal problema não deveria existir. Outro argumento para a existência de   de rendimento num Estado. Como os restantes Estados não controlam a oferta de moeda, a
         regras  orçamentais  na  UE  prende-se  com  a  necessidade  de  evitar  crises  orçamentais  que   única solução é aceitarem esse custo ou então iniciarem também uma expansão orçamental, o
         envolveriam custos para todos os Estados-membros. De facto, embora a UEM elimine comple-  que conduziria a uma situação de desequilíbrio maior.
         tamente o risco de taxa de câmbio (facilitando o financiamento dos défices orçamentais nacio-  3  Neste  caso,  o  que  sucederia  numa  economia  fechada,  caso  o  Estado  não  se  conseguisse
         nais), exclui a possibilidade de financiamento monetário do défice ou a erosão do valor real da   financiar, seria a intervenção do Banco Central nacional, que permitiria, pelo menos, financiar o
         dívida pública, por via de uma inflação elevada. Assim, o risco de taxa de câmbio associado à   “défice interno” (e eventualmente o externo, se o Banco Central dispusesse de reservas cambi-
         dívida pública nacional é substituído por um risco de crédito. A ocorrência de uma crise orça-  ais em moeda estrangeira). Para evitar que o BCE  tenha de assumir este papel, não só os
         mental num Estado-membro, conduzindo, no limite, a uma situação de incumprimento, colocaria   Tratados proibiram o BCE de financiar défices através da emissão de moeda, como o controlo
         um dilema à UE. Se o incumprimento se materializasse teria provavelmente lugar uma crise no   orçamental visa garantir a sustentabilidade das contas públicas e o regular acesso ao mercado
         mercado financeiro comum, cujos custos seriam partilhados por todos os participantes na UEM.   de dívida pública por parte de todos os países da zona euro.
         De facto, a transmissão de tal crise é tanto mais provável quanto mais integrados são os merca-  4  A vertente corretiva do Pacto visa reverter as situações em que o défice público e/ou a dívida
         dos  financeiros  e  é  particularmente  importante  quando  a  dívida  pública  representa  um  ativo   excedem os valores de referência fixados no Tratado. Neste âmbito, os estados membros ficam
         estável e de baixo risco nas carteiras de investimento. Alternativamente, se as autoridades da   sujeitos  a  um  procedimento  por  défices  excessivos,  mecanismo  que  obriga  a  supervisão  e
         UE  decidissem  assumir  total  ou  parcialmente  as  responsabilidades  do  Estado-membro  que   condições  mais  estritas  (Fonte:  CFP  -  Finanças  Públicas:  Situação  e  Condicionantes  2015-
         defronta a crise orçamental, surgiriam custos em termos de credibilidade, promovendo compor-  2019).
         tamentos orçamentais menos responsáveis. Com efeito, existiriam menos incentivos no sentido   5  Conforme refere César das  Neves (“O  pacto  de  Estabilidade  e Crescimento”,  O Economista
         da  disciplina orçamental, já que os países antecipariam não ter de suportar a totalidade dos   2002),  este  prolonga  o  eterno  debate  entre  economistas  no  que  diz  respeito  a  “regras”  e
         custos de uma crise nas finanças públicas”.           “discrição”.  Do  lado  das  primeiras  estão  os  monetaristas  e  clássicos,  que  pretendem  uma
         Acrescentaríamos nós que  a crise  da Grécia  e das  dívidas  soberanas  mostrou  sobejamente   limitação à política económica  do governo.  Do lado  da segunda estão os intervencionistas e
         como estes pontos estavam corretos.                   keynesianos, com a defesa do ativismo livre dessa política.
                                                              6  Art.º 104.º do Tratado de Maastricht.
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