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O PACTO DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO E A SUPERVISÃO
ORÇAMENTAL: O QUE SÃO AS MEDIDAS “ONE-OFF”?
Joaquim Miranda Sarmento
Professor Auxiliar de Finanças no ISEG/
Universidade de Lisboa. Ph.D. in Finance,
Tilburg University
Síntese: Este artigo apresenta uma breve análise à do, impedir que uma crise financeira e orçamental num
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supervisão orçamental Europeia e à importância das deles contagie os restantes .
medidas “one-off” e a sua metodologia de classificação,
como instrumento crítico do apuramento do saldo estru- Essa supervisão é realizada através das regras e
tural e da condução da política orçamental nos Estados procedimentos sobre a política orçamental e do Procedi-
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membros. mento dos Défices Excessivos . O Pacto de Estabilida-
de e Crescimento procura assegurar o cumprimento dos
O Pacto de Estabilidade e Crescimento visa uma critérios de convergência do Tratado de Maastricht: défi-
supervisão multilateral da política orçamental dos esta- ce orçamental inferior a 3% e dívida pública inferior a
dos membros da União Europeia . Ou seja, as regras 60% do PIB 6 7 8 . O tratado prevê que existam sanções
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orçamentais impostas na zona euro destinam-se a impe- sempre que os valores sejam ultrapassados, salvo em
dir que alguns países deficitários passem os seus défi- duas circunstâncias:
ces e dívida a outros estados membros e, por outro la-
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2 Numa economia fechada, quando o governo aumenta o défice orçamental, porque reduziu
—————————————————————— impostos e/ou aumentou despesa, o aumento no rendimento é compensado pelo aumento das
1 Conforme referem Amador e Cunha (2004), “Regras orçamentais na União Europeia, Banco de taxas de juro (no modelo IS-LM, a curva IS move-se para a direita mas a curva LM não se
Portugal”, “A lógica subjacente à existência de regras orçamentais baseia-se na ideia de que a mexe, o que implica um equilíbrio num ponto superior, mas com taxas de juro também superio-
falta de disciplina orçamental põe pressão sobre os preços, o que implica, ceteris paribus, uma res). Numa economia aberta, com uma taxa de câmbio fixa, como é o caso da zona euro,
subida da taxa de juro por parte do Banco Central Europeu (BCE). Consequentemente, países quanto menor for o peso da economia que incorre em défices no total da mesma zona euro,
com défices baixos enfrentariam um custo resultante do comportamento de países com défices menor o efeito na subida das taxas de juro. Numa situação destas, o aumento de rendimento
elevados. Adicionalmente, na ausência de regras orçamentais, surgiriam pressões sobre o BCE num Estado seria feito, pelo menos parcialmente, à custa da subida das taxas de juro de todos
no sentido de acomodar as tensões inflacionistas, com o intuito de reduzir o valor real da dívida. os Estados (variando essa subida em função da dimensão do Estado que aumenta o seu
Contudo, num contexto em que o BCE é completamente independente e orientado para a défice), o que implica um menor rendimento em toda a zona monetária, à custa de um aumento
estabilidade de preços tal problema não deveria existir. Outro argumento para a existência de de rendimento num Estado. Como os restantes Estados não controlam a oferta de moeda, a
regras orçamentais na UE prende-se com a necessidade de evitar crises orçamentais que única solução é aceitarem esse custo ou então iniciarem também uma expansão orçamental, o
envolveriam custos para todos os Estados-membros. De facto, embora a UEM elimine comple- que conduziria a uma situação de desequilíbrio maior.
tamente o risco de taxa de câmbio (facilitando o financiamento dos défices orçamentais nacio- 3 Neste caso, o que sucederia numa economia fechada, caso o Estado não se conseguisse
nais), exclui a possibilidade de financiamento monetário do défice ou a erosão do valor real da financiar, seria a intervenção do Banco Central nacional, que permitiria, pelo menos, financiar o
dívida pública, por via de uma inflação elevada. Assim, o risco de taxa de câmbio associado à “défice interno” (e eventualmente o externo, se o Banco Central dispusesse de reservas cambi-
dívida pública nacional é substituído por um risco de crédito. A ocorrência de uma crise orça- ais em moeda estrangeira). Para evitar que o BCE tenha de assumir este papel, não só os
mental num Estado-membro, conduzindo, no limite, a uma situação de incumprimento, colocaria Tratados proibiram o BCE de financiar défices através da emissão de moeda, como o controlo
um dilema à UE. Se o incumprimento se materializasse teria provavelmente lugar uma crise no orçamental visa garantir a sustentabilidade das contas públicas e o regular acesso ao mercado
mercado financeiro comum, cujos custos seriam partilhados por todos os participantes na UEM. de dívida pública por parte de todos os países da zona euro.
De facto, a transmissão de tal crise é tanto mais provável quanto mais integrados são os merca- 4 A vertente corretiva do Pacto visa reverter as situações em que o défice público e/ou a dívida
dos financeiros e é particularmente importante quando a dívida pública representa um ativo excedem os valores de referência fixados no Tratado. Neste âmbito, os estados membros ficam
estável e de baixo risco nas carteiras de investimento. Alternativamente, se as autoridades da sujeitos a um procedimento por défices excessivos, mecanismo que obriga a supervisão e
UE decidissem assumir total ou parcialmente as responsabilidades do Estado-membro que condições mais estritas (Fonte: CFP - Finanças Públicas: Situação e Condicionantes 2015-
defronta a crise orçamental, surgiriam custos em termos de credibilidade, promovendo compor- 2019).
tamentos orçamentais menos responsáveis. Com efeito, existiriam menos incentivos no sentido 5 Conforme refere César das Neves (“O pacto de Estabilidade e Crescimento”, O Economista
da disciplina orçamental, já que os países antecipariam não ter de suportar a totalidade dos 2002), este prolonga o eterno debate entre economistas no que diz respeito a “regras” e
custos de uma crise nas finanças públicas”. “discrição”. Do lado das primeiras estão os monetaristas e clássicos, que pretendem uma
Acrescentaríamos nós que a crise da Grécia e das dívidas soberanas mostrou sobejamente limitação à política económica do governo. Do lado da segunda estão os intervencionistas e
como estes pontos estavam corretos. keynesianos, com a defesa do ativismo livre dessa política.
6 Art.º 104.º do Tratado de Maastricht.

