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cionárias que aumentem o défice não são tratadas como rações permanentes ou excecionais)
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“one-off” (salvo se forem medidas não controláveis, de
carácter excecional). Pelo contrário, medidas tomadas • Venda de ativos não correntes 24 25 não financeiros
pelo governo que aumentem responsabilidades futuras , desde que não faça parte da atividade corrente
(por exemplo garantias), determinam que quando essas de gestão imobiliária do setor público (compra de
responsabilidades se verificam, elas não são tratadas imóveis para substituir outros imóveis), e seguindo
como “one-off”. duas regras: 1) há uma redução significativa do
valor dos ativos não correntes não financeiros do
Princípio 5: Só medidas com impacto significati- setor público e/ou 2) há um aumento dos gastos
vo na posição orçamental são consideradas co- futuros derivado dessa decisão de venda (o que
mo “one-off”. ocorre quando se vende imoveis para a seguir os
arrendar – sales back).
Apenas as medidas que signifiquem um impacto or-
çamental acima de 0.1% do PIB são consideradas como • Receita excecional por incorporação de ativos ou
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“one-off”. Isto resulta de procurar evitar ter de classificar fundos de pensões , quando os ativos transferi-
muitas medidas, sendo que medidas com impacto orça- dos sejam superiores às responsabilidades atuari-
mental reduzido podem resultar da gestão corrente orça- ais futuras em termos de pensões. Nesse caso,
mental, de ainda mais difícil avaliação em termos de se- há um impacto positivo no défice, que é classifica-
rem ou não recorrentes. No entanto, o limite mínimo de do como “one-off”. Já o inverso (os ativos serem
0.1% pode não ser considerado em dois casos: primeiro, inferiores às responsabilidades futuras), piorando
se um conjunto de medidas na mesma área puderem ser a posição orçamental, não é considerado como
agrupadas (e dessa forma terem, conjuntamente, um “one-off”.
impacto acima de 0.1% PIB) ou em segundo lugar, por
motivos de coerência e consistência de classificação en- • Picos temporários de receita ou despesa resultan-
tre os Estados membros. Por exemplo, a introdução do tes de decisões do tribunal (desde que, como já
SEC 2010 levou à revisão da contribuição de cada Esta- vimos, essa decisão seja pontual e não tenha efei-
do membro para o orçamento da União Europeia (dado tos permanentes quer no sistema fiscal, quer na
que aumentou o PIB de cada país). Desta forma, esse despesa pública) ou de outra autoridade indepen-
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aumento da contribuição foi tratado como “one-off” em dente ou resultado de revisões estatísticas . Não
todos os Estados membros, mesmo naqueles em que o é contudo o caso de reembolsos de fundos comu-
valor do incremento era inferior a 0.1% PIB. nitários que decorram de decisões da Comissão
Europeia, dado que esses tendem a resultar da
Como referimos anteriormente, além destes cinco ——————————————————————
princípios, a Comissão dispõe hoje de uma lista de medi- 21 Contudo o inverso, reduções de receita fiscal por via de alterações nas regras do imposto não
são, por norma, classificadas como “one-off”.
das que tipicamente são classificadas como “one-off”. 22 Adicionalmente, alterações fiscais que não gerem um “pico anormal” de receita são tratadas
como sendo medidas estruturais
Esta lista resulta naturalmente da experiencia acumulada 23 Alterações no momento da entrega do imposto podem gerar “picos” de receita fiscal no primeiro
pelos serviços da Comissão responsáveis pela supervi- 24 Estamos a falar sobretudo de imóveis e terrenos.
ano de aplicação das novas regras. Esse incremento deve ser visto como “one-off”.
são orçamental, mas não pretende ser exaustiva. Esta 25 Era também o caso da venda e concessão de licenças, que em SEC 95 era registada como
lista deve ser de “guidance”, mas naturalmente cada de- despesa de capital negativa no momento da concessão ou da venda, mas que em SEC 2010
passou, na maioria dos casos, a ser registada com um princípio de “accrual”, ou seja, a receita
cisão casuística implica uma avaliação objetiva do caso é registada ao longo do período da concessão ou da licença, mesmo quando há o recebimento
de um “lump sum”. Só nos casos em que o registo continua a ser feito num único ano, pelo
em concreto. “lump sum”, como despesa de capital negativa, é que é classificado como “one-off”.
26 Também aqui a passagem do SEC 95 para o SEC 2010 alterou o paradigma. Em SEC 95 a
incorporação de fundos de pensões gerava uma receita no ano da decisão (um “lump sum”),
• Amnistias fiscais ou outro tipo de decisões que que era registado como receita de capital (reduzindo o défice desse ano) e aumentado a
despesa com pensões nas décadas seguintes. Nesse caso, esta receita era classificada como
geram um “lump-sum” de receita fiscal ou contribu- “one-off”. No entanto, em SEC 2010, a entrada de fundos de pensões passou, na maioria dos
tiva. casos (desde que o valor dos ativos transferidos esteja equilibrado com as obrigações atuariais
futuras), a ser neutra do ponto de vista orçamental. Isto é, a receita não é contabilizada no ano
da decisão, sendo contabilizada a receita ao longo dos anos, em função da realização da
• Picos de receita fiscal por via da introdução de despesa com pensões (para efeitos de contas nacionais, dado que em contabilidade pública os
fluxos financeiros de entrada e saídas são naturalmente registados no momento em que
ocorrem).
novas regras fiscais 21 22 ou por via de alteração do 27 Como é o caso já mencionado do aumento da contribuição dos Estados membros para o
momento de entrega do imposto (sejam estas alte- orçamento comunitário, por via da passagem do SEC 95 para o SEC 2010, e a consequente
revisão em alta do PIB nominal.

