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        cionárias que aumentem o défice não são tratadas como       rações permanentes ou excecionais)
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        “one-off”  (salvo  se  forem  medidas  não  controláveis,  de
        carácter  excecional).  Pelo  contrário,  medidas  tomadas   •  Venda de ativos não correntes 24 25  não financeiros
        pelo  governo  que  aumentem  responsabilidades  futuras    , desde que não faça parte da atividade corrente
        (por exemplo garantias), determinam que quando essas        de gestão imobiliária do setor público (compra de
        responsabilidades  se  verificam,  elas  não  são  tratadas   imóveis para substituir outros imóveis), e seguindo
        como “one-off”.                                             duas  regras:  1)  há  uma  redução  significativa  do
                                                                    valor dos ativos não correntes não financeiros do
            Princípio 5: Só medidas com impacto significati-        setor público e/ou 2) há um aumento dos gastos
            vo na posição orçamental são consideradas co-           futuros derivado dessa decisão de venda (o que
            mo “one-off”.                                           ocorre quando se vende imoveis para a seguir os
                                                                    arrendar – sales back).
            Apenas as medidas que signifiquem um impacto or-
        çamental acima de 0.1% do PIB são consideradas como      •  Receita excecional por incorporação de ativos ou
                                                                                     26
        “one-off”. Isto resulta de procurar evitar ter de classificar   fundos de pensões , quando os ativos transferi-
        muitas medidas, sendo que medidas com impacto orça-         dos sejam superiores às responsabilidades atuari-
        mental reduzido podem resultar da gestão corrente orça-     ais  futuras  em  termos  de  pensões.  Nesse  caso,
        mental, de ainda mais difícil avaliação em termos de se-    há um impacto positivo no défice, que é classifica-
        rem ou não recorrentes. No entanto, o limite mínimo de      do como “one-off”. Já o inverso (os ativos serem
        0.1% pode não ser considerado em dois casos: primeiro,      inferiores às responsabilidades futuras), piorando
        se um conjunto de medidas na mesma área puderem ser         a  posição  orçamental,  não  é  considerado  como
        agrupadas  (e  dessa  forma  terem,  conjuntamente,  um     “one-off”.
        impacto acima de 0.1% PIB) ou em segundo lugar, por
        motivos de coerência e consistência de classificação en-  •  Picos temporários de receita ou despesa resultan-
        tre os Estados membros. Por exemplo, a introdução do        tes de decisões do tribunal (desde que, como já
        SEC 2010 levou à revisão da contribuição de cada Esta-      vimos, essa decisão seja pontual e não tenha efei-
        do membro para o orçamento da União Europeia (dado          tos permanentes quer no sistema fiscal, quer na
        que aumentou o PIB de cada país). Desta forma, esse         despesa pública) ou de outra autoridade indepen-
                                                                                                          27
        aumento  da  contribuição  foi  tratado  como  “one-off”  em   dente ou resultado de revisões estatísticas . Não
        todos os Estados membros, mesmo naqueles em que o           é contudo o caso de reembolsos de fundos comu-
        valor do incremento era inferior a 0.1% PIB.                nitários  que  decorram  de decisões  da  Comissão
                                                                    Europeia,  dado  que  esses  tendem  a  resultar  da
            Como  referimos  anteriormente,  além  destes  cinco   ——————————————————————
        princípios, a Comissão dispõe hoje de uma lista de medi-  21  Contudo o inverso, reduções de receita fiscal por via de alterações nas regras do imposto não
                                                                são, por norma, classificadas como “one-off”.
        das  que  tipicamente  são  classificadas  como  “one-off”.   22  Adicionalmente, alterações fiscais que não gerem um “pico anormal” de receita são tratadas
                                                                como sendo medidas estruturais
        Esta lista resulta naturalmente da experiencia acumulada   23  Alterações no momento da entrega do imposto podem gerar “picos” de receita fiscal no primeiro
        pelos serviços da Comissão responsáveis pela supervi-  24  Estamos a falar sobretudo de imóveis e terrenos.
                                                                ano de aplicação das novas regras. Esse incremento deve ser visto como “one-off”.
        são  orçamental,  mas  não  pretende  ser  exaustiva.  Esta   25 Era também o caso da venda e concessão de licenças, que em SEC 95 era registada como
        lista deve ser de “guidance”, mas naturalmente cada de-  despesa de capital negativa no momento da concessão ou da venda, mas que em SEC 2010
                                                                passou, na maioria dos casos, a ser registada com um princípio de “accrual”, ou seja, a receita
        cisão casuística implica uma avaliação objetiva do caso   é registada ao longo do período da concessão ou da licença, mesmo quando há o recebimento
                                                                de um “lump sum”. Só nos casos em que o registo continua a ser feito num único ano, pelo
        em concreto.                                            “lump sum”, como despesa de capital negativa, é que é classificado como “one-off”.
                                                              26 Também aqui a passagem do SEC 95 para o SEC 2010 alterou o paradigma. Em SEC 95 a
                                                                incorporação de fundos de pensões gerava uma receita no ano da decisão (um “lump sum”),
           •  Amnistias  fiscais  ou  outro  tipo  de  decisões  que   que  era  registado  como  receita  de  capital  (reduzindo  o  défice  desse  ano)  e  aumentado  a
                                                                despesa com pensões nas décadas seguintes. Nesse caso, esta receita era classificada como
              geram um “lump-sum” de receita fiscal ou contribu-  “one-off”. No entanto, em SEC 2010, a entrada de fundos de pensões passou, na maioria dos
              tiva.                                             casos (desde que o valor dos ativos transferidos esteja equilibrado com as obrigações atuariais
                                                                futuras), a ser neutra do ponto de vista orçamental. Isto é, a receita não é contabilizada no ano
                                                                da  decisão,  sendo  contabilizada  a  receita  ao  longo  dos  anos,  em  função  da  realização  da
           •  Picos  de  receita  fiscal  por  via  da  introdução  de   despesa com pensões (para efeitos de contas nacionais, dado que em contabilidade pública os
                                                                fluxos  financeiros  de  entrada  e  saídas  são  naturalmente  registados  no  momento  em  que
                                                                ocorrem).
              novas regras fiscais 21 22  ou por via de alteração do   27  Como  é  o  caso  já  mencionado  do  aumento  da  contribuição  dos  Estados  membros  para  o
              momento de entrega do imposto (sejam estas alte-  orçamento comunitário, por via da passagem do SEC 95 para o SEC 2010, e a consequente
                                                                revisão em alta do PIB nominal.
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