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            Veja-se que, embora nos EUA não houvesse, inicial-    De acordo com a opinião das autoridades tributárias
        mente  a  política  de  repartição  da  base  tributável  pelos   canadianas, conforme refere Weiner (1999), uma chave
        vários  Estados  com  recurso  a  uma  chave  de  repartição   de  repartição  envolvendo  as  vendas  e  salários  e  não
        (mas sim com apoio no método da contabilidade separa-  somente o factor vendas, evita que os lucros resultantes
        da), este sistema teve bastante aceitação devido à exis-  das mesmas sejam alocados, em excessiva fracção, à
        tência de uma autoridade administrativa central (Internal   sede  (unidade  principal  de  venda)  em  detrimento  das
        Revenue Service) e à normalização em matéria de nor-  instalações de produção. Desta forma, uma vez que a
        mativos contabilísticos, entre outros, como refere Santia-  massa salarial, à partida, encontrar-se-á dispersa pelas
        go (2003).                                            várias províncias onde a empresa opera, a inclusão do
                                                              factor salários permitirá repartir os lucros tributáveis de
            Nota o mesmo autor que, pelo facto dos Estados po-  forma mais adequada.
        derem, liberum arbitrium, determinar a ponderação a atri-
        buir a cada factor, podendo a mesma chegar a ser zero,    Refira-se ainda que a fórmula de repartição utilizada
        conforme refere Weiner (2002), situações de dupla tribu-  no caso do Canadá (a generalidade das províncias ca-
        tação  ou  mesmo  de  não  tributação  poderão  daí  verter.   nadianas utiliza os mesmos factores e respectiva ponde-
        Paralelamente,  à  coexistência  de  diversas  fórmulas  de   ração)  não  inclui  o  factor  “activos”,  ao  contrário  dos
        repartição consoante o Estado a que se reporta acresce   EUA, devido, em grande medida, à dificuldade em atri-
        ainda a dificuldade de determinar quais as entidades, e   buir valor aos mesmos, nomeadamente quando se quali-
        consequentes bases tributáveis, a incluir no modelo Ame-  ficam como activos intangíveis, conforme nota Santiago
        ricano. Para além do requisito da participação, em deter-  (2003).  No  entanto  refere  o  mesmo  autor  (Weiner  e
        minados Estados é ainda necessário averiguar se as ope-  Mintz, 2001) que, ao não incluir o factor “activos” está a
        rações  realizadas  pelas  entidades  do  grupo  e/ou  pelas   ser  esquecida  a  condição  sem  a  qual  não  é  possível
        entidades que não sejam elegíveis, têm a mesma nature-  gerar rendimentos.
        za  que  as  desenvolvidas  na  esfera  do  grupo  (requisito
        adicional para inclusão no perímetro de “consolidação”).     5.  Análise comparada

           4.  O regime Canadiano                                 Existem algumas diferenças relevantes entre a pro-
                                                              posta de MCCCIS apresentada pela CE e o regime em
            A aplicação da chave de repartição no Canadá, en-  vigor nos EUA e no Canadá. Saliente-se antes de mais
        quanto método de repartição do lucro tributável das em-  que, no caso dos EUA e do Canadá existe uma única
        presas residentes, muito se deve à forma como este país   taxa de IS (21% nos EUA – 35% antes da reforma fiscal
        é  constituído  (federação  composta por dez  províncias  e   decretada pela Public Law no. 115-97 – e 28% no Cana-
        três territórios). Assim, embora seja reconhecida às pro-  dá – federal rate). Já a proposta do MCCCIS prevê que
        víncias algum grau de autonomia face ao governo federal,   em cada EM se mantenha a taxa legal em vigor. O me-
        cabe a este último cobrar os impostos e proceder, posteri-  canismo de harmonização no caso Europeu reside ape-
        ormente, à sua transferência para cada província (às pro-  nas no apuramento da matéria colectável e na fórmula
        víncias sob a administração do governo federal atribui-se   de repartição dos lucros por EM. Não há nesta proposta
        somente a capacidade de definir as taxas de tributação do   qualquer tentativa de harmonização das taxas do imposto.
        IS). Esta transferência é efectuada mediante a aplicação
        de uma fórmula de repartição, constituída por dois facto-  Existe  ainda  outras  diferenças  entre  os  regimes
        res – vendas e salários – na mesma proporção.         Americano e Canadiano e a proposta Europeia, nomea-
                                                              damente em matéria de apuramento da matéria colectá-
                                                              vel  e  da  fórmula  de  repartição  entre  os  Estados.  Nos
                                                              casos Americano e Europeu, embora sejam utilizados os
             onde,                                            mesmos factores de repartição (as vendas, os activos e
              Ti é a carga de imposto na província i
              ti é a taxa nominal de IS aplicada na província i   a massa salarial), existem, contudo, desigualdades. Por
              Π é a matéria colectável comum                  um lado, os coeficientes são definidos por cada Estado
              Li e Si são a massa salarial e as vendas na província i   federal, enquanto que no MCCCIS estão definidos à par-
              L e S são o total da massa salarial e das vendas apuradas pelo
                grupo de empresas                             tida como 1/3 para cada factor. Por outro lado, no caso
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