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Acresce ainda referir que, ao ser atribuída a mesma
ponderação aos factores incluídos na fórmula de reparti- Por outro lado, não entrando em linha de conta com
ção, reconhece-se que todos eles têm o mesmo contri- a possível estrutura do quadro de pessoal, é importante
buto/ mesma capacidade para gerar rendimento, o que referir que os gastos inerentes à mão-de-obra tendem a
poderá não aderir à realidade. ser bastante diferentes consoante o EM em que os mes-
mos são apurados. Esta situação deve-se ao simples
Um outro inconveniente dos factores a incluir na facto do preço da mão-de-obra variar de EM para EM
fórmula de repartição remete para o facto de que, pelo (tendencialmente mais barata na Europa do Leste). Des-
menos até à presente data, não existe fundamento teóri- ta forma, a inclusão deste factor poderá trazer, à luz de
co que comprove que os lucros tributáveis estão directa- algumas opiniões, certas ineficiências à fórmula de re-
mente relacionados com os factores vendas, massa sa- partição da MCCCIS, no sentido em que o gasto apura-
larial e activos, sendo por tanto difícil de demonstrar que do poderá não corresponder efectivamente ao nível de
a sua inclusão transformaria a chave de repartição numa actividade da empresa em determinado EM. Não obs-
ferramenta justa e equitativa de repartição da base tribu- tante, esta situação tem tendência a ser harmonizada,
tável, conforme cita Giebels (2007). uma vez que a fórmula também incorpora o factor núme-
ro de empregados.
Foi no seguimento de todas estas questões que, em
Abril de 2012 , o Parlamento Europeu votou a favor de Outra análise relevante sobre este factor é a ques-
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algumas alterações a efectuar à Proposta de Directiva tão da (não) inclusão dos encargos com a subcontrata-
2011, nomeadamente uma correcção ao factor vendas ção. Alguns autores comentam, nomeadamente Santia-
mediante a diminuição do seu peso na presente fórmula go (2003), que a fórmula de repartição poderá ser incor-
de repartição. rectamente influenciada pelo facto de determinadas em-
presas do grupo manterem o seu quadro de pessoal ao
No que respeita ao factor vendas (sales) entende a contrário de outras que procederão à subcontratação de
CE que as mesmas não devem ser valorizadas através pessoal. Compreende-se que estas opiniões vêm um
das “vendas pela origem” (onde são fabricada ou adqui- pouco à figura do que se passa nos EUA, onde os paga-
ridas), mas sim através das “Vendas por Destino” mentos efectuados aos prestadores de serviços exter-
(considerando-se o destino dessas vendas e dos servi- nos à empresa não deverão ser incluídos na definição
ços segundo as regras do Imposto sobre o Valor Acres- payroll. Note-se, no entanto, que na presente Proposta
centado, IVA), por forma de evitar a elisão/evasão fiscal. de Directiva está previsto, no n.º 3 do seu artigo 33.º (n.º
Paralelamente, conforme descrito no final da redacção 3 do artigo 91.º da Proposta de Directiva 2011), a obriga-
do artigo 32.º da Proposta de Directiva 2016 (n.º 2 do ção de inclusão de encargos com “(…) pessoas que,
artigo 95.º da Proposta de Directiva 2011), excluem-se apesar de não serem empregadas directamente por um
da composição do factor vendas, as vendas de bens e membro do grupo, efectuam tarefas semelhantes às
as prestações de serviços intragrupo, solucionando o prestadas pêlos seus empregados”.
problema dos preços de transferência.
Por último, no que se refere ao factor activos
Quanto ao factor mão-de-obra (payroll) é importan- (property) a discussão gira em torno da não inclusão
te começar por salientar que o Conselho propôs o soma- dos gastos com activos intangíveis e inventários. De
tório entre os salários e o número de empregados com acordo com a CE, este afastamento dá-se porque, quer
vista à correcção de eventuais situações, como por os activos incorpóreos, quer os inventários, são activos
exemplo empresas que, pese embora tenham um qua- de fácil deslocalização, pelo que a sua integração na
dro de pessoal reduzido, apresentam gastos com verbas fórmula de repartição representaria um elevado risco à
remuneratórias elevadíssimas (caso de empresas cons- manipulação/planeamento fiscal, conforme refere Rodri-
tituídas, maioritariamente, por cargos de topo como se- gues (2010). Sugere ainda o Grupo de Trabalho
jam a gerência e administração do grupo). MCCCIS (2007b) que as razões pelas quais foi sugerida
a exclusão dos activos intangíveis devem-se essencial-
—————————————————————— mente ao facto de, para além da facilidade de desmobili-
27 Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Abril de 2012, sobre uma proposta
de directiva do Conselho relativa a uma matéria colectável comum consolidada do imposto zação, em muitas ocasiões a mensuração de tais activos
sobre as sociedades

