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         vel que em algumas circunstâncias tais sinergias propor-  de tudo, atender correctamente à localização dos facto-
         cionem a prática de preços intragrupo divergentes dos   res que estabelecem a obtenção do rendimento tributá-
         praticados entre entidades não relacionadas, não sendo,   vel,  devendo  a  quota-parte  da  MCCCIS  resultante  da
         no entanto, cometida qualquer ilegalidade em matéria de   aplicação da mesma aproximar-se, o mais possível, da
         preços de transferência. Do supra exposto, entende-se   base tributável que resultaria se apurada na esfera indi-
         que o actual método da contabilidade separada apresen-  vidual de cada entidade do grupo.
         ta-se totalmente desfasado da realidade económica pre-
         sente no seio da UE. Segundo especialistas americanos    Ao contrário da Proposta de Directiva 2011 em que
         que  participaram  na  reunião  do  Grupo  de  Trabalho   a  aplicação  do  MCCCIS  era  facultativa  para  qualquer
         MCCCIS de 10 e 11 de Dezembro de 2007, conforme      grupo  empresarial,  independentemente  da  sua  dimen-
         refere  Rodrigues  (2010),  os  mesmos  opinaram a  favor   são, nos termos do artigo 2.º da Proposta de Directiva
         da prevalência de uma fórmula de repartição aplicável à   2016, passa a ser obrigatória a sua aplicação a grupos
         MCCCIS em detrimento ao método actualmente em vi-    de sociedades  que facturem mais de 750 milhões de
                                                                           25
         gor, confirmando que a UE terá de caminhar para uma   euros anualmente (de forma consolidada).
         economia  integrada  e  unificada  como  acontece  nos
         EUA, no Canadá ou nos Cantões Suíços.                    Acresce referir que, pese embora a fórmula de re-
                                                              partição a ser aprovada será, em princípio, a mesma em
            Desta forma, o Conselho Europeu propôs a aplica-  todos  os  EM  da  UE  (os  mesmos  factores  e  a  mesma
         ção de uma chave de repartição como método de aloca-  ponderação), o Conselho Europeu previu uma cláusula
         ção da MCCCIS entre os membros de um grupo. Con-     de  salvaguarda  (artigo  29.º  da  Proposta  de  Directiva
         forme preceituado no número 1 do artigo 28.º da Propos-  2016 e artigo 87.º da Proposta de Directiva 2011) como
         ta de Directiva 2016 (artigo 86.º da Proposta de Directiva   mecanismo de defesa a eventuais distorções na distri-
         2011), esta fórmula de repartição tenderá a ser constituí-  buição da MCCCIS. Defende igualmente Giannini (2002)
         da  por  três  factores  de  igual  ponderação  –  vendas   que  a  aplicação  de  uma  fórmula  de  repartição
         (sales), mão-de-obra (payroll) e activos (property) :   (dependendo dos factores incluídos e da sua sensibilida-
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                                                              de face às diferentes taxas de IS) poderá pôr em causa
                                                              a  neutralidade  fiscal  necessária  ao  pleno  exercício  da
                                                              UE, causando possíveis distorções fiscais com impacto
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            Conforme  refere  o  Grupo  de  Trabalho  MCCCIS :   económico nas receitas dos respectivos EM. Resultados
         “The sharing mechanism itself is not the purpose of the   similares foram obtidos por Roggeman et al. (2014). Um
         comprehensive tax reform, but a necessary and unavoid-  estudo sobre a aplicação do MCCCIS a nível Europeu,
         able consequence of the consolidation”.              usando dados de painel de 27 EM, sugere que embora o
                                                              nível de tributação médio na UE se mantenha inalterado,
            Pretende o Conselho Europeu  que esta chave de    existem  diferenças  significativas  entre  EM  (Spengel,
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         repartição seja: um mecanismo de aplicabilidade simples   2012).
         tanto  para  os  contribuintes,  como  para  as  administra-
         ções fiscais competentes, que assente em factores com    Sublinhe-se que apesar deste método de repartição
         elevada  aderência  à  realidade  empresarial  (evitando   da  base  tributável  já  ter  aplicação  prática  há  alguns
         possíveis  manipulações/deslocalizações  dos  factores),   anos, como é o caso dos EUA, Canadá e da Suíça, as
         seja de repartição justa e equitativa (se aproxime o mais   opiniões  dividem-se  sobre  a  sua  implementação  (cf.
         possível  do  imposto  devido  caso  fosse  calculado  em   Weiner (2002) e Santiago (2003)). É neste sentido que
         termos  individuais)  e  que  não  promova  concorrência   se  começa  por  apresentar  algumas  ideias  entretanto
         fiscal prejudicial entre os EM. É, pois, intenção do Con-  manifestadas  pela  OCDE  (2010)  sobre  esta  matéria,
         selho Europeu que a fórmula de repartição deva, acima   complementando-as com opiniões de outros autores.

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         22  Factores fundamentais na opinião da OCDE (2010): “The formula would most likely be based   ——————————————————————
                                                              25  Desde que:
          on some combination of costs, assets, payroll, and sales”. Esta estrutura é muito conhecida   Tenham uma  das  formas jurídicas  de constituição  de  sociedades apresentadas  no  anexo I;
          como a Fórmula de Massachusetts, cf. Sørensen (2003) – inclusão dos factores sales, payroll e   Estejam sujeita  a  um  dos impostos  sobre as  sociedades  enumerados  no  anexo II  ou a  um
          property, e todos com a mesma ponderação.
                                                               imposto semelhante posteriormente introduzido; Classifiquem-se como sociedade-mãe ou filial
         23  Comissão Europeia (2007b), p. 17                  elegível conforme referido no  artigo 5.º da Proposta de Directiva  2016 e/ou ter  um ou mais
         24  Comissão Europeia (2007b), p. 17                  estabelecimentos estáveis.
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