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Uma análise comparada entre os regimes Europeu do MCCCIS,
Americano e Canadiano
Ana Sofia Rodrigues
Pós-graduação em Fiscalidade (FD UCP),
Mestre em Contabilidade, Fiscalidade e
Finanças Empresariais (ISEG) e
Licenciada em Finanças Empresariais (ISCAL)
Joaquim Miranda Sarmento Fotografia de Markus Spiske em Unsplash
Professor Auxiliar no ISEG/Universidade de
Lisboa. Ph.D. in Finance (Tilburg).
1. Introdução sobre as Sociedades (MCCCIS) – adiante designada
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por “Proposta de Directiva 2011” –, a qual, face as difi-
A Europa cedo definiu o desígnio de integração eco- culdades de negociação entre os vários Estados-
nómica e monetária para as suas nações, idealizando a Membros (EM), foi relançada, numa abordagem fasea-
criação do intitulado Mercado Único como meio de res- da, através da apresentação de duas novas Propostas
posta à competitividade imposta pela concorrência direc- de Directiva. Uma primeira apenas concentrada na
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ta dos Estados Unidos (EUA) e do Japão. Actualmente, “primeira etapa” da referida abordagem faseada, cingida,
a literatura económica identifica como principais factores por conseguinte, apenas às regras para o cálculo da
que influenciam a competitividade das nações: a quali- matéria coletável das sociedades (MCCIS), e uma outra
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dade do capital humano, o sistema judicial, a existência – adiante designada por “Proposta de Directiva 2016” –
de infraestruturas e de sistemas de comunicação, bem relativa ao tema da consolidação da matéria coletável
como o nível de burocracia e de corrupção. Entre estes comum (MCCCIS), apurada nos termos da anterior. Esta
factores, porém, há ainda que destacar a fiscalidade e o nova versão da MCCCIS é bastante próxima daquela
sistema fiscal vigente, na medida em que, ao longo dos publicada em 2011, estabelecendo, porém, algumas
tempos, ambos têm adquirido uma maior importância alterações, nomeadamente ao nível do âmbito de aplica-
quando chegado o momento de aferir o ranking mundial ção, das regras de reporte de prejuízos fiscais em situa-
de competitividade. ções de reorganização e, bem assim, do cumprimento
dos procedimentos administrativos associados à aplica-
É neste sentido que, nos últimos tempos, o processo ção desta medida.
de integração europeu tem dedicado uma parte significa-
tiva do seu esforço em matéria de harmonização fiscal Por conseguinte, este artigo pretende comparar a
no seio da União Europeia (UE), com especial destaque actual proposta existente no seio da UE em matéria de
para as últimas propostas apresentadas pela Comissão harmonização fiscal, com o regime em vigor nos EUA e
Europeia (CE) nesta matéria. no Canadá, procurando identificar os principais aspectos
da medida MCCCIS, bem como os dos regimes Ameri-
Com efeito, a 16 de Março de 2011 foi apresentada
uma Proposta de Directiva do Conselho relativa a uma ——————————————————————
Matéria Colectável Comum Consolidada do Imposto 1 Constante do documento COM(2011) 121 final, de 16 de Março de 2011
2 Cf. Documento COM(2016) 685, de 25 de Outubro de 2016
3 Cf. Documento COM(2016) 683, de 25 de Outubro de 2016

