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            Ainda que a distribuição da MCCCIS com recurso a   carga  fiscal  seja  menor).  Paralelamente,  Horst,
         uma  fórmula  de  repartição,  no  actual  contexto  da  UE,   Bettendorf e Rojas-Romagosa (2007) mencionam que a
         possa traduzir da melhor forma a realidade económica   consolidação  da  matéria  colectável  com  recurso  à  fór-
         dos  grupos  de  sociedades  transfronteiros,  reduzindo   mula de repartição introduz novas formas planeamento
         adicionalmente  os  custos  de  compliance  incorridos  no   fiscal, em virtude de possibilitar às empresas reduzir a
         cumprimento da legislação fiscal aplicável em cada EM,   taxa média de tributação de IS mediante a deslocação
         a OCDE (2010) não toma como certa tal asserção reite-  da sua actividade económica para jurisdições com carga
         rando que a sua introdução (determinação dos factores   fiscal  reduzida.  Referem  ainda  estes  autores  que  esta
         a  incluir  e  a  respectiva  ponderação)  poderá  acarretar   situação estará directamente conexa com as diferenças
         prejuízos para alguns dos intervenientes. Neste sentido,   entre as taxas nominais estatutárias dos vários EM.
         esta Organização aponta para a dificuldade em chegar a
         um  consenso,  na  medida  em  que  cada  EM  irá  tentar   Quanto à fórmula de repartição em si e aos factores
         enfatizar os factores que são predominantes na sua ju-  nesta incluídos, a OCDE (2010) afirma que uma chave
         risdição, com o objectivo de maximização da receita fis-  de repartição pré-estabelecida torna-se arbitrária e des-
         cal própria. É sob este argumento que a OCDE (2010)   considera as condições de mercado e as particularida-
         chama a atenção para o provável problema da transfe-  des das empresas individuais, podendo causar uma re-
         rência artificial dos factores a utilizar para jurisdições de   partição  da  matéria  colectável  desajustada  à  realidade
         tributação reduzida mediante, por exemplo, a localização   empresarial e económica da respectiva transacção e das
         deliberada dos activos “móveis” (activos fixos tangíveis,   empresas enquanto entidades individuais. Mais especifi-
         intangíveis  e  inventários),  a  deslocalização  ponderada   camente, uma fórmula de repartição baseada na combi-
         da  mão-de-obra,  entre  outros.  Conforme  citam  Weiner   nação dos factores custo, activos, massa salarial e ven-
         (2002) e Sørensen (2003), esta questão foi desde cedo   das imputa, implicitamente, uma taxa de lucro fixa a ca-
         abordada por Gordon e Wilson , os quais partilhavam a   da um dos factores para todos os membros do grupo,
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         ideia de que complexos incentivos poderiam ser criados   desconsiderando o facto de que os riscos e as eficiên-
         em virtude de um sistema de repartição, nomeadamente   cias  subjacentes  a  cada  entidade  podem  ser distintos.
         a realização de fusões transnacionais quando a fórmula   Assim, a fórmula de repartição poderá ser considerada
         de repartição compreende o factor “activos” (property) e   “cega”, na medida em que a mesma não terá a capaci-
         a  deslocalização  das  vendas  para  outro  EM  (cross-  dade de reconhecer, por exemplo, as importantes dife-
         hauling sales) quando incluído o factor “vendas” (sales).    renças geográficas existentes entre cada EM, de sepa-
                                                              rar  as  eficiências  das  empresas  individualmente,  entre
            Por sua vez, Weiner (2002) refere que, enquanto a   outros  aspectos  específicos  de  cada  entidade,  espaço
         aplicação  do  método  da  contabilidade  separada  pode   geográfico  e  transacção,  os  quais  teriam  impacto  evi-
         levar ao planeamento fiscal sobre a forma de manipula-  dente na repartição dos lucros tributáveis entre empre-
         ção  dos  preços  de  transferência  mediante  deslocação   sas  do  mesmo  grupo  fiscal.  Veja-se  a  este  respeito  o
         de  lucros  “artificiais”,  o  planeamento  fiscal  advindo  da   referido por Santiago (2003): a eficiência do capital in-
         aplicação  do  método  da  fórmula  de  repartição  poderá   vestido (capacidade de gerar lucro) tenderá a variar con-
         ocorrer através da manipulação da localização dos fac-  soante a região geográfica onde o mesmo foi investido;
         tores. Adicionalmente, Sørensen (2003) menciona que a   a mão-de-obra poderá ter diferentes níveis de rentabili-
         aplicação do método de fórmula de repartição faz com   dade  consoante  o  sector  onde  se  insere  num  grupo
         que os IS nacionais se tornem essencialmente impostos   transfronteiro; e a margem das vendas dependerá dos
         sobre os factores aí incluídos e, como tal, a deslocaliza-  riscos associados às respectivas transacções. Pese em-
         ção destes últimos dependerá da carga fiscal em cada   bora  da  aplicação  de  uma  fórmula  de  repartição  deva
         EM. Refere ainda Giebels (2007) que os EM que tiverem   resultar uma quota-parte da MCCCIS mais aproximada
         taxas de  tributação  de  IS reduzidas  irão  “subsidiar”  os   possível  da  base tributável  que  resultaria  se a  mesma
         factores incluídos na fórmula de repartição (i.e. haverá   fosse calculada individualmente, de acordo com o supra
         maior atracção dos factores para as jurisdições onde a   exposto  a  inclusão  de  factores  empresariais  como  as
                                                              vendas,  mão-de-obra  e  cativos  poderá  distorcer  esta
          ——————————————————————                              condição.
          26  Gordon and Wilson (1986),  An examination of multijurisdictional corporate income taxation
           under formula apportionment, Econométrica 54, (6), 1357–1373
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