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apresentar-se de extrema dificuldade, especialmente no rios Estados era, também ele, à imagem do que se pas-
caso de activos intangíveis gerados internamente e, per- sa actualmente na UE, calculado com recurso à contabi-
manecer a incerteza quanto ao local de produ- lidade separada. Porém, face ao desenvolvimento quan-
ção/utilização dos mesmos, nomeadamente porque por titativo e qualitativo das transacções comerciais, as em-
vezes são criados no seio do grupo e não só por uma presas tiveram necessidade de se expandirem para
das entidades (caso das marcas). Giebels (2007) parti- além do Estado da sua sede, surgindo a questão de co-
lha a mesma opinião, afirmando que a razão pela qual mo identificar a parte dos lucros que deveria ser tributa-
os activos intangíveis não deverão ser incluídos no fac- do em cada um deles.
tor activos se deve, em grande medida, à dificuldade de
mensurar os próprios. Não obstante o referido sobre a Actualmente, e de acordo com POMP & LUCAS
não inclusão dos activos intangíveis, membros do Grupo MAS (2007), a matéria colectável das empresas sitas
de Trabalho MCCCIS (2007b) argumentam que estes em vários Estados é distribuída de acordo com um dos
activos poderão estar indirectamente incluídos na fórmu- seguintes três métodos: contabilidade separada (os
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la de repartição, quando referentes a activos gerados preços das transacções efectuadas com subsidiárias
internamente, mediante os gastos reconhecidos com o estrangeiras devem ser fixados como se de uma tran-
pessoal conexo às áreas de investigação e desenvolvi- sacção com uma entidade dependente se tratasse), pela
mento (factor mão-de-obra). Sem prejuízo do supra ex- fórmula de repartição (rendimento total do grupo é re-
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posto, a presente Proposta de Directiva preconiza na partido pêlos diferentes Estado conforme a quota-parte
redacção do n.º 2 do seu artigo 34.º (n.º 2 do artigo 92.º que se considera pertencer a cada subsidiária/sucursal a
da Proposta de Directiva 2011) a possibilidade de inclu- exercer actividade em cada um deles) e pelo método de
são dos encargos com activos intangíveis nos cinco imputação especial. No entanto, referem ainda os mes-
anos a seguir à entrada para o grupo, desde que relati- mos que o método de contabilidade separada também
vos aos seis anos anteriores à referida entrada. serve de suporte aos restantes sistemas, nomeadamen-
te no cálculo da base tributável antes da sua repartição
Sem prejuízo do supra exposto, muito embora a pro- pelos vários Estados. A fórmula de repartição, designa-
posta final do regime MCCCIS possa vir a ser considera- da por fórmula de prorrateo, método mais utilizado na
da adequada no campo técnico, a promulgação desta divisão da base tributável entre os diversos Estados
medida tenderá a estar, forçosamente, cativa do arbítrio americanos, é constituída por três factores – activos,
político dos EM. Com efeito, o parecer político prevale- salários e vendas. Ao contrário do verificado nas provín-
cerá na aprovação desta medida, uma vez que a mesma cias canadianas (como veremos no capítulo seguinte),
encontra-se subjugada à obrigatoriedade de tomada de segundo Weiner (2002), no caso dos EUA os Estados
decisão unânime dos EM no Conselho Europeu em ma- são livres de procederem às alterações que pretende-
téria de fiscalidade . Conforme refere Nabais (2005), rem tanto ao nível das taxas de IS, da ponderação de
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esta condição garante aos EM um verdadeiro direito de cada factor e, bem assim, na definição de lucro tributável.
veto. No entanto, a proposta MCCCIS deve ser vista,
conforme refere Fuest (2008), como um primeiro passo
em direcção à harmonização do IS na UE.
onde,
3. O regime Americano Ti é a carga de imposto no Estado i
ti é a taxa nominal de IS aplicada no Estado i
Π é a matéria colectável comum conforme definida no Es-
Os EUA são uma federação (república federal) com- tado i
posta por cinquenta Estados, onde a administração fis- α , α e α são as ponderações a atribuir a cada factor,
S
L
K
cal, espelho do sistema administrativo e político deste tendo que α + α + α = 1
S
K
L
país, é altamente descentralizada. Assim, o apuramento Ki, Li e Si são os activos, a massa salarial e as vendas no
Estado i
da base tributável das empresas a operar nos seus vá- K, L e S são o total dos activos, da massa salarial e das
vendas apurados pelo grupo
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28 Já foi sugerida a sua substituição, em determinadas situações, pela figura da maioria
qualificada (Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre “A fiscalidade na UE: ——————————————————————
princípios comuns, convergência das normas fiscais e possibilidade de votação por maioria 29 Aplicado ao cálculo do imposto federal (federal tax), conforme refere Santiago (2003)
qualificada», 2004/C 80/33, de 30 de Março).
30 Aplicado ao cálculo do imposto estadual (state tax), ibid.

