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         apresentar-se de extrema dificuldade, especialmente no   rios Estados era, também ele, à imagem do que se pas-
         caso de activos intangíveis gerados internamente e, per-  sa actualmente na UE, calculado com recurso à contabi-
         manecer  a  incerteza  quanto  ao  local  de  produ-  lidade separada. Porém, face ao desenvolvimento quan-
         ção/utilização dos mesmos, nomeadamente porque por   titativo e qualitativo das transacções comerciais, as em-
         vezes são criados no seio do grupo e não só por uma   presas  tiveram  necessidade  de  se  expandirem  para
         das entidades (caso das marcas). Giebels (2007) parti-  além do Estado da sua sede, surgindo a questão de co-
         lha a mesma opinião, afirmando que a razão pela qual   mo identificar a parte dos lucros que deveria ser tributa-
         os activos intangíveis não deverão ser incluídos no fac-  do em cada um deles.
         tor activos se deve, em grande medida, à dificuldade de
         mensurar os próprios. Não obstante o referido sobre a      Actualmente, e de acordo com POMP & LUCAS
         não inclusão dos activos intangíveis, membros do Grupo   MAS  (2007),  a  matéria  colectável  das  empresas  sitas
         de  Trabalho  MCCCIS  (2007b)  argumentam  que  estes   em vários Estados é distribuída de acordo com um dos
         activos poderão estar indirectamente incluídos na fórmu-  seguintes  três  métodos:  contabilidade  separada   (os
                                                                                                           29
         la  de  repartição,  quando  referentes  a  activos  gerados   preços  das  transacções  efectuadas  com  subsidiárias
         internamente, mediante os gastos reconhecidos com o   estrangeiras devem  ser fixados  como  se de  uma  tran-
         pessoal conexo às áreas de investigação e desenvolvi-  sacção com uma entidade dependente se tratasse), pela
         mento (factor mão-de-obra). Sem prejuízo do supra ex-  fórmula de repartição  (rendimento total do grupo é re-
                                                                                 30
         posto,  a  presente  Proposta  de  Directiva  preconiza  na   partido pêlos diferentes Estado conforme a quota-parte
         redacção do n.º 2 do seu artigo 34.º (n.º 2 do artigo 92.º   que se considera pertencer a cada subsidiária/sucursal a
         da Proposta de Directiva 2011) a possibilidade de inclu-  exercer actividade em cada um deles) e pelo método de
         são  dos  encargos  com  activos  intangíveis  nos  cinco   imputação especial. No entanto, referem ainda os mes-
         anos a seguir à entrada para o grupo, desde que relati-  mos que o método de contabilidade separada também
         vos aos seis anos anteriores à referida entrada.     serve de suporte aos restantes sistemas, nomeadamen-
                                                              te no cálculo da base tributável antes da sua repartição
            Sem prejuízo do supra exposto, muito embora a pro-  pelos vários Estados. A fórmula de repartição, designa-
         posta final do regime MCCCIS possa vir a ser considera-  da  por  fórmula  de  prorrateo,  método  mais  utilizado  na
         da  adequada  no  campo  técnico,  a  promulgação  desta   divisão  da  base  tributável  entre  os  diversos  Estados
         medida tenderá a estar, forçosamente, cativa do arbítrio   americanos,  é  constituída  por  três  factores  –  activos,
         político dos EM. Com efeito, o parecer político prevale-  salários e vendas. Ao contrário do verificado nas provín-
         cerá na aprovação desta medida, uma vez que a mesma   cias  canadianas  (como  veremos  no  capítulo  seguinte),
         encontra-se subjugada à obrigatoriedade de tomada de   segundo Weiner (2002), no caso dos EUA os Estados
         decisão unânime dos EM no Conselho Europeu em ma-    são  livres  de  procederem às  alterações  que  pretende-
         téria  de  fiscalidade .  Conforme  refere  Nabais  (2005),   rem tanto ao nível das taxas de IS, da ponderação de
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         esta condição garante aos EM um verdadeiro direito de   cada factor e, bem assim, na definição de lucro tributável.
         veto.  No  entanto,  a  proposta  MCCCIS  deve  ser  vista,
         conforme refere Fuest (2008), como um primeiro passo
         em direcção à harmonização do IS na UE.
                                                                  onde,
            3.  O regime Americano                                  Ti é a carga de imposto no Estado i
                                                                    ti  é a taxa nominal de IS aplicada no Estado i
                                                                    Π é a matéria colectável comum conforme definida no Es-
            Os EUA são uma federação (república federal) com-         tado i
         posta por cinquenta Estados, onde a administração fis-     α ,  α   e  α   são  as  ponderações  a  atribuir  a  cada  factor,
                                                                            S
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         cal,  espelho  do  sistema  administrativo  e  político  deste   tendo que α  + α  + α  = 1
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         país, é altamente descentralizada. Assim, o apuramento     Ki, Li e Si são os activos, a massa salarial e as vendas no
                                                                      Estado i
         da base tributável das empresas a operar nos seus vá-      K, L e S são o total dos activos, da massa salarial e das
                                                                      vendas apurados pelo grupo
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          28  Já  foi  sugerida  a  sua  substituição,  em  determinadas  situações,  pela  figura  da  maioria
           qualificada (Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre “A fiscalidade na UE:   ——————————————————————
           princípios comuns, convergência das normas fiscais e possibilidade de votação por maioria   29  Aplicado ao cálculo do imposto federal (federal tax), conforme refere Santiago (2003)
           qualificada», 2004/C 80/33, de 30 de Março).
                                                               30  Aplicado ao cálculo do imposto estadual (state tax), ibid.
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