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REVISOR OFICIAL DE CONTAS:
UMA PROFISSÃO COM MEIO SÉCULO
Carlos Baptista da Costa
Revisor Oficial de Contas
Professor Coordenador aposentado do ISCAL
* O Autor escreve de acordo com a anterior ortografia.
Completaram-se no passado dia 3 de Janeiro cin- listas diplomados pelos Institutos Comerciais viram aten-
quenta anos sobre a data em que foi publicado o Decreto- didas as suas justas e legítimas aspirações.
Lei nº 1/72 (3º Governo do Estado Novo/Marcello Caeta-
no) que procedeu à primeira regulamentação da profis- De notar que a profissão de ROC surgiu em Por-
são de revisor oficial de contas (ROC), regulamentação tugal mais de cem anos (um século!!!) após a profissão
que a partir de Novembro de 1999 passou a ser designa- equivalente ter sido criada em diversos países europeus.
da por Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Con- Efectivamente, os dois organismos profissionais mais
tas (EOROC). antigos de chartered accountants surgiram em 1854 na
Escócia e em 1870 em Inglaterra. E, na vizinha Espa-
Este diploma surgiu vinte e cinco meses após a nha, os censores jurados de cuentas foram criados em
aprovação do Decreto-Lei nº 49381, de 15 de Novembro 1942, ou seja, trinta anos antes do que aconteceu no
de 1969, do mesmo Governo, que estabeleceu o então nosso país.
novo regime jurídico de fiscalização das sociedades anó-
nimas (S.A.) o qual determinava que os membros do con- Vejamos de seguida, de forma breve, como tem
selho fiscal de tais sociedades podiam ser ou não sócios evoluído ao longo deste meio século a regulamentação
das mesmas mas um deles e um suplente tinham de ser da profissão de ROC.
designados de entre os inscritos na lista dos ROC, desig-
nação esta que este diploma introduziu no nosso ordena- Assim, no mencionado diploma de 1972 (que in-
mento jurídico. O mesmo acontecia se as S.A. optassem cluía três títulos: I – Regime geral; II – Sociedades de
pelo regime de fiscal único. Revisores; III – Disposições transitórias) referia-se que
aos ROC competia “a revisão da contabilidade de em-
Consta que aquele dilatado período de vinte e cin- presas comerciais ou de quaisquer outras entidades, o
co meses teve a ver com o facto de o legislador ter pre- exercício das funções de membro de conselho fiscal ou
tendido não reconhecer aos diplomados pelos Institutos de fiscal único e a prestação de serviços de consulta
Comerciais (estabelecimentos de ensino médio que em compreendidos no âmbito da sua especialidade”.
1976 deram origem aos Institutos Superiores de Contabili-
dade e Administração) o direito de se candidatarem à ins- De salientar que a legislação nada referia quanto
crição na lista dos ROC. A este propósito, é de salientar o ao que se devia entender por “revisão da contabilidade”
relevante papel então desempenhado pela Comissão Or- nem estabelecia a obrigatoriedade de os ROC emitirem
ganizadora do Sindicato Nacional dos Contabilistas que qualquer tipo de relatório.
em 1975 deu origem à Associação Portuguesa de Conta-
bilistas (APC). As principais condições para se aceder à profis-
são eram ser licenciado em Direito, Economia ou Finan-
De facto, penso que a exposição entregue por tal ças ou diplomado em Contabilidade pelos Institutos Co-
Comissão na Presidência do Conselho de Ministros em merciais e ser aprovado em exame de aptidão (a efectu-
10 de Novembro de 1971 foi determinante para que tal ar após a conclusão de um estágio profissional com a
injustiça não fosse cometida. E, na realidade, os Contabi- duração de, nem sempre, dezoito meses) que constava

