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de quatro provas escritas e três provas orais num total opção, foi então preconizada a criação de uma Empresa
de cerca de dezanove horas. O primeiro exame, que Pública de Revisão de Empresas, que substituiria a
incluía três grupos de matérias, teve lugar durante o CROC criada em Fevereiro de 1974 e que em Novem-
quarto trimestre de 1973 tendo sido aprovados nove bro de 1999 foi transformada em Ordem dos Revisores
candidatos de um total de cento e vinte e seis que se Oficiais de Contas (OROC), à qual competiria a fiscaliza-
propuseram a exame. De notar que, em situações ex- ção superior da actividade económica e financeira das
cepcionais, podiam ser aprovados como ROC candida- empresas.
tos não sujeitos a exame mas apenas a uma entrevista.
Esta excepcionalidade esteve em vigor até final de Ju- Uma vez que na sequência dos acontecimentos
nho de 1980. De referir também que de acordo com o de 11 de Março de 1975 ocorreram as nacionalizações
mencionado diploma, a Câmara dos Revisores Oficiais da banca, dos seguros e de outros sectores da econo-
de Contas (CROC) era considerada um organismo cor- mia e que levaram ao denominado Processo Revolucio-
porativo sujeito ao Ministro da Justiça. nário em Curso (PREC), o Grupo entendeu que o pro-
blema do controlo económico estava ultrapassado e
No que se refere às SROC, estas eram considera- considerou que o poder económico do capital estava
das sociedades civis profissionais que não se podiam liquidado e que, tendo o sector privado da economia
constituir sob forma comercial e em que todos os seus perdido a sua relevância tornara-se num mero sector
sócios tinham de ser ROC. Por outro lado, a firma das residual. Assim, o Grupo entendeu avançar para uma
SROC, cujo capital não podia ser inferior a 100.000 es- revolução profunda em matéria de fiscalização de em-
cudos (498.80 euros), só podia ser composta pelos no- presas tendo defendido que os ROC seriam classifica-
mes dos sócios. dos por especialidades: gestão, economia, direito, conta-
bilidade, sociologia e ciências do trabalho.
Antes de me debruçar sobre os principais aspec-
tos incluídos nas seis regulamentações posteriores sali- Um ano depois, em 19 de Novembro de 1975, foi
ento o facto de entre Novembro de 1974 e Maio de 1978 nomeado pelo 6º Governo Provisório (Pinheiro de Aze-
terem sido nomeados pelos diversos governos quatro vedo) o 2º Grupo de Trabalho, composto apenas por
grupos de trabalho que elaboraram estudos sobre como uma individualidade (Artur Luís Alves Conde) para for-
a profissão deveria funcionar considerando o regime mular uma proposta relativa ao mesmo assunto e basea-
democrático instituído em Abril de 1974. da em trabalhos efectuados em Portugal e no estrangei-
ro. O trabalho final, intitulado “Problemática dos Reviso-
Assim, em Novembro de 1974 (3º Governo Provi- res Oficiais de Contas”, foi apresentado em Fevereiro de
sório/Vasco Gonçalves) foi constituído o 1º Grupo de 1976, três meses após os acontecimentos de 25 de No-
Trabalho com o objectivo de proceder aos estudos rela- vembro de 1975 que puseram termo ao PREC. Neste
cionados com a revisão da legislação vigente em maté- trabalho, que incluía cinco capítulos, o autor defendia a
ria de fiscalização das S.A. e dos ROC. Tal Grupo era tese de que a revisão de contas se devia processar sem
composto pelas seguintes oito individualidades: Joaquim estar ligada a aspectos da gestão mas unicamente com
Rocha e Cunha, Mário Madureira, Armando Nogueira, os reflexos desta nas contas. Em coerência, e porque
Nuno Bonfim de Matos, António Coelho Garcia, Isabel era cada vez mais necessário corrigir e reforçar a credi-
Prates, Joaquim Vicente Pinto e Manuel Duarte Baga- bilidade das contas das empresas, o autor emitiu o pare-
nha, estes dois últimos em representação da CROC. cer de ser urgente iniciar em Portugal a certificação das
contas, ou seja, “a missão de assegurar com toda a in-
Em Junho de 1975 o Grupo apresentou o seu Re- dependência que as contas sejam tão fiéis quanto possí-
latório intitulado “Revisão Oficial de Empresas”, que in- vel, quer quanto à realidade económica que procuram
cluía seis capítulos. retratar, quer quanto ao seu enquadramento na legalida-
de do país”.
De acordo com as respectivas conclusões havia a
considerar duas opções: a de a actividade de ROC ser Um aspecto importante a realçar neste trabalho é
exercida em regime liberal (independente) ou em regime o facto de o autor defender que o “revisor de con-
de funcionário público. Tendo sido adoptada a segunda tas” (expressão por si preferida por entender que a

