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jurídica interna a Directiva 2014/56/UE, do Parlamento anteriormente era dois anos. Por outro lado, o
Europeu e do Conselho, de 16 de Abril (que alterou a período mínimo inicial do exercício de funções
Directiva atrás citada) e assegurou parcialmente a exe- pelo ROC/SROC é de dois anos e o período máxi-
cução do Regulamento (UE) nº 537/2014, do Parlamento mo é de dois ou três mandatos consoante estes
Europeu e do Conselho, da mesma data, que se refere sejam, respectivamente, de quatro ou três anos
aos requisitos específicos para a auditoria de EIP. (artº 54º);
Os sete títulos do EOROC mantiveram-se inalte- − os ROC e as SROC estão sujeitos a controlo de
rados excepto o VI e VII que passaram a ter as epígra- qualidade o qual é exercido pela OROC sob su-
fes “ROC e SROC da União Europeia ou do Espaço pervisão da CMVM no que respeita a auditores
Económico Europeu e dos Países de Língua Portugue- que não realizem revisão legal de contas de EIP
sa” e “Disposições complementares e finais”. (art.º 69º). Por outro lado, o art.º 4º do RJSA de-
termina que cabe exclusivamente à CMVM asse-
Algumas das principais inovações constantes des- gurar o controlo de qualidade e os sistemas de
ta regulamentação foram as seguintes: inspecção dos ROC e das SROC sobre auditores
que realizem a revisão legal de contas de EIP;
− a OROC é considerada uma associação pública
profissional (art.º 1º); − os art.ºs 77º a 81º tratam detalhadamente dos
aspectos relacionados com a revisão legal de con-
− foram criados dois novos órgãos nacionais da tas de EIP, como, por exemplo, a prestação de
OROC: a Assembleia Representativa (que substi- serviços distintos dos de auditoria aquele tipo de
tuiu a Assembleia Geral e que é composta por entidades onde se realize a revisão legal de con-
quarenta e cinco membros) e a Assembleia Geral tas;
Eleitoral (art.º 12º);
− o art.º 80º estabelece as regras relativas ao con-
− o exercício pelos ROC/SROC de funções de inte- trolo de qualidade interno do trabalho nas EIP;
resse público (art.º 40º) implica não só o seu re-
gisto na OROC como também na CMVM (art.º 6º − uma vez que as SROC podem revestir a natureza
do Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria das sociedades comerciais com pluralidade de
[RJSA]). Como consequência, deixou de existir a sócios (art.º 116º), deixou de ser possível conti-
figura de “auditor externo” ou “auditor registado na nuarem a existir SROC unipessoais;
CMVM” uma vez que qualquer ROC ou SROC
que exerçam funções de interesse público estão − nas SROC, a percentagem do capital social, do
também habilitados a realizar as auditorias previs- número de sócios, dos direitos de voto e dos
tas no Código dos Valores Mobiliários (CVM); membros dos órgãos de gestão relativamente aos
sócios ROC passou de 75% para apenas a maio-
− são actos próprios e exclusivos dos ROC e das ria (art.º 118º);
SROC não só a revisão legal de contas, a revisão
voluntária de contas e os serviços com estes rela- − um dos requisitos gerais de inscrição como ROC
cionados, como também “o exercício de quaisquer é ser titular de um qualquer grau académico de
outras funções que por lei exijam a intervenção licenciado pré-Bolonha, mestre ou doutor em qual-
própria e autónoma de ROC sobre determinados quer curso. O grau académico de licenciado pós-
factos patrimoniais de empresas ou outras entida- Bolonha não possibilita a inscrição como ROC
des” (art.ºs 41º e 42º); (art.º 148º).
− nas EIP o sócio responsável só pode ser nova- A sétima regulamentação da profissão, que está
mente designado pela orientação ou execução em vigor desde 30 de Janeiro último, resultou da Lei nº
directa da revisão legal de contas depois de de- 99-A/2021, de 31 de Dezembro (22º Governo Constituci-
corrido um período mínimo de três anos, quando onal/António Costa) que alterou, total ou parcialmente,

