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         jurídica  interna  a  Directiva  2014/56/UE,  do  Parlamento   anteriormente  era  dois  anos.  Por  outro  lado,  o
         Europeu e do Conselho, de 16 de Abril (que alterou a       período  mínimo  inicial  do  exercício  de  funções
         Directiva atrás citada) e assegurou parcialmente a exe-    pelo ROC/SROC é de dois anos e o período máxi-
         cução do Regulamento (UE) nº 537/2014, do Parlamento       mo é de dois ou três mandatos consoante estes
         Europeu e do Conselho, da mesma data, que se refere        sejam,  respectivamente,  de  quatro  ou  três  anos
         aos requisitos específicos para a auditoria de EIP.        (artº 54º);

              Os sete títulos do EOROC mantiveram-se inalte-     −  os ROC e as SROC estão sujeitos a controlo de
         rados excepto o VI e VII que passaram a ter as epígra-     qualidade o qual é exercido pela OROC sob su-
         fes  “ROC  e  SROC  da  União  Europeia  ou  do  Espaço    pervisão  da  CMVM  no  que  respeita  a  auditores
         Económico Europeu e dos Países de Língua Portugue-         que não realizem revisão legal de contas de EIP
         sa” e “Disposições complementares e finais”.               (art.º 69º). Por outro lado, o art.º 4º do RJSA de-
                                                                    termina que cabe exclusivamente à CMVM asse-
              Algumas das principais inovações constantes des-      gurar  o  controlo  de  qualidade  e  os  sistemas  de
         ta regulamentação foram as seguintes:                      inspecção dos ROC e das SROC sobre auditores
                                                                    que realizem a revisão legal de contas de EIP;
            −  a  OROC  é  considerada  uma  associação  pública
              profissional (art.º 1º);                           −  os  art.ºs  77º  a  81º  tratam  detalhadamente  dos
                                                                    aspectos relacionados com a revisão legal de con-
            −  foram  criados  dois  novos  órgãos  nacionais  da   tas  de  EIP,  como,  por  exemplo,  a  prestação  de
              OROC: a Assembleia Representativa (que substi-        serviços distintos dos de auditoria aquele tipo de
              tuiu  a  Assembleia  Geral  e  que  é  composta  por   entidades onde se realize a revisão legal de con-
              quarenta e cinco membros) e a Assembleia Geral        tas;
              Eleitoral (art.º 12º);
                                                                 −  o art.º 80º estabelece as regras relativas ao con-
            −  o exercício pelos ROC/SROC de funções de inte-       trolo de qualidade interno do trabalho nas EIP;
              resse público (art.º 40º) implica não só o seu re-
              gisto na OROC como também na CMVM (art.º 6º        −  uma vez que as SROC podem revestir a natureza
              do  Regime  Jurídico  da  Supervisão  de  Auditoria   das  sociedades  comerciais  com  pluralidade  de
              [RJSA]). Como consequência, deixou de existir a       sócios  (art.º  116º),  deixou  de  ser  possível  conti-
              figura de “auditor externo” ou “auditor registado na   nuarem a existir SROC unipessoais;
              CMVM”  uma  vez  que  qualquer  ROC  ou  SROC
              que exerçam funções de interesse público estão     −  nas  SROC,  a  percentagem  do  capital  social,  do
              também habilitados a realizar as auditorias previs-   número  de  sócios,  dos  direitos  de  voto  e  dos
              tas no Código dos Valores Mobiliários (CVM);          membros dos órgãos de gestão relativamente aos
                                                                    sócios ROC passou de 75% para apenas a maio-
            −  são actos próprios  e exclusivos  dos  ROC e  das    ria (art.º 118º);
              SROC não só a revisão legal de contas, a revisão
              voluntária de contas e os serviços com estes rela-  −  um dos requisitos gerais de inscrição como ROC
              cionados, como também “o exercício de quaisquer       é  ser titular  de  um  qualquer grau  académico  de
              outras  funções  que  por  lei  exijam  a  intervenção   licenciado pré-Bolonha, mestre ou doutor em qual-
              própria e autónoma de ROC sobre determinados          quer curso. O grau académico de licenciado pós-
              factos patrimoniais de empresas ou outras entida-     Bolonha  não  possibilita  a  inscrição  como  ROC
              des” (art.ºs 41º e 42º);                              (art.º 148º).

            −  nas  EIP  o  sócio  responsável  só  pode  ser nova-  A sétima regulamentação da profissão, que está
              mente  designado  pela  orientação  ou  execução   em vigor desde 30 de Janeiro último, resultou da Lei nº
              directa da revisão legal de contas depois de de-  99-A/2021, de 31 de Dezembro (22º Governo Constituci-
              corrido um período mínimo de três anos, quando   onal/António  Costa) que  alterou,  total  ou  parcialmente,
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