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quarenta e oito artigos e uma epígrafe, revogou dez arti- SROC (art.º 119º);
gos e aditou quatro novos artigos à citada Lei nº − o acesso à profissão passou a ser possível aos
140/2015. candidatos com o grau académico de licenciado
pós-Bolonha em qualquer curso (artº 148º) deci-
De entre as modificações introduzidas saliento as são que não me parece correcta, uma vez que
seguintes: em três anos de estudos no ensino superior não
é possível obter conhecimentos solidificados das
− a epígrafe do título VI passou a ser “Revisores vastas matérias que constam do programa de
Oficiais de Contas da União Europeia ou do Espa- exame de admissão à OROC (art.º 153º);
ço Económico Europeu”;
− do exame de admissão à OROC passaram a
− a substituição da expressão “revisão/auditoria” por constar as normas internacionais de auditoria,
“auditoria” (art.º 6º), decisão que merece o meu de controlo de qualidade e outras normas inter-
inteiro aplauso, esperando que a próxima regula- nacionais (art.º 153º).
mentação substitua as designações “ROC” por
“auditor de contas” e “revisão legal de contas” por Saliente-se que para um conhecimento mais
“auditoria às contas”; aprofundado e actualizado de toda esta problemática, é
indispensável consultar a respectiva legislação, desig-
− os mandatos dos órgãos sociais da OROC passa- nadamente a Lei nº 140/2015, de 7 de Setembro
ram a ter a duração de quatro anos (art.º 22º); (EOROC) e a Lei nº 148/2015, de 9 de Setembro
(RJSA) com as alterações introduzidas pela Lei nº 99-
− a elaboração do Código de Ética deixou de ser A/2021, de 31 de Dezembro.
uma competência do Conselho Directivo da
OROC (art.º 31º) uma vez que passou a aplicar-se De qualquer forma, espero que depois de lerem
o Código de Ética do International Ethics Stan- este artigo, os leitores da Revista de Contabilidade e
dards Board for Accountants (IESBA); Finanças (RCF) tenham ficado com uma ideia razoável
de como a profissão de ROC foi evoluindo ao longo do
− apenas ROC podem ser responsáveis pela orien- seu primeiro meio século de existência. O actual
tação e execução directa das funções de interes- EOROC, resultante das regulamentações atrás referi-
se público (art.º 41º); das, não tem nada a ver com o que constava da legis-
lação incipiente aprovada em 1972. Obviamente que a
− a auditoria às contas (que compreende a revisão adesão, em 1986, do nosso país à União Europeia
legal de contas, a revisão voluntária de contas e (então Comunidade Económica Europeia) foi determi-
os serviços relacionados) passou a ser efectuada nante para se atingir a situação actual por via da adop-
de acordo com as normas internacionais de audi- ção de várias Directivas e Regulamentos, eles próprios
toria, de controlo de qualidade e outras conexas objecto de actualizações.
(art.º 42º);
Por fim, entendo ser de lamentar que o Conse-
− clarificaram-se os conceitos de “escusa de opinião” e lho Directivo da OROC não tenha promovido no passa-
de “impossibilidade de emissão de CLC”(art.º 45º); do dia 3 de Janeiro de 2022 uma sessão solene
(necessariamente por zoom) comemorativa dos 50
− nas EIP o mandato inicial para o exercício das anos da profissão.
funções de revisão legal de contas pelo ROC não
pode ser inferior a dois anos, sendo a sua dura-
ção máxima de dez anos (art.º 54º);
− o ROC a título individual pode ser sócio de mais
de uma SROC desde que a actividade profissional
de ROC seja exercida apenas em nome de uma

