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         quarenta e oito artigos e uma epígrafe, revogou dez arti-   SROC (art.º 119º);
         gos  e  aditou  quatro  novos  artigos  à  citada  Lei  nº   −  o acesso à profissão passou a ser possível aos
         140/2015.                                                   candidatos com o grau académico de licenciado
                                                                     pós-Bolonha em qualquer curso (artº 148º) deci-
              De entre as modificações introduzidas saliento as      são que não me parece correcta, uma vez que
         seguintes:                                                  em três anos de estudos no ensino superior não
                                                                     é possível obter conhecimentos solidificados das
            −  a  epígrafe  do  título  VI  passou  a  ser  “Revisores   vastas  matérias  que  constam  do  programa  de
              Oficiais de Contas da União Europeia ou do Espa-       exame de admissão à OROC (art.º 153º);
              ço Económico Europeu”;
                                                                   −  do  exame  de  admissão  à  OROC  passaram  a
            −  a substituição da expressão “revisão/auditoria” por   constar  as  normas  internacionais  de  auditoria,
              “auditoria”  (art.º  6º),  decisão  que  merece  o  meu   de controlo de qualidade e outras normas inter-
              inteiro aplauso, esperando que a próxima regula-       nacionais (art.º 153º).
              mentação  substitua  as  designações  “ROC”  por
              “auditor de contas” e “revisão legal de contas” por    Saliente-se  que  para  um  conhecimento  mais
              “auditoria às contas”;                            aprofundado e actualizado de toda esta problemática, é
                                                                indispensável consultar a respectiva legislação, desig-
            −  os mandatos dos órgãos sociais da OROC passa-    nadamente  a  Lei  nº  140/2015,  de  7  de  Setembro
              ram a ter a duração de quatro anos (art.º 22º);   (EOROC)  e  a  Lei  nº  148/2015,  de  9  de  Setembro
                                                                (RJSA) com as alterações introduzidas pela Lei nº 99-
            −  a  elaboração  do  Código  de  Ética  deixou  de  ser   A/2021, de 31 de Dezembro.
              uma  competência  do  Conselho  Directivo  da
              OROC (art.º 31º) uma vez que passou a aplicar-se       De qualquer forma, espero que depois de lerem
              o  Código  de  Ética  do  International  Ethics  Stan-  este artigo, os leitores da Revista de Contabilidade e
              dards Board for Accountants (IESBA);              Finanças (RCF) tenham ficado com uma ideia razoável
                                                                de como a profissão de ROC foi evoluindo ao longo do
            −  apenas ROC podem ser responsáveis pela orien-    seu  primeiro  meio  século  de  existência.  O  actual
              tação e execução directa das funções de interes-  EOROC, resultante das regulamentações atrás referi-
              se público (art.º 41º);                           das, não tem nada a ver com o que constava da legis-
                                                                lação incipiente aprovada em 1972. Obviamente que a
            −  a auditoria às contas (que compreende a revisão   adesão,  em  1986,  do  nosso  país  à  União  Europeia
              legal de contas, a revisão voluntária de contas e   (então Comunidade Económica Europeia) foi determi-
              os serviços relacionados) passou a ser efectuada   nante para se atingir a situação actual por via da adop-
              de acordo com as normas internacionais de audi-   ção de várias Directivas e Regulamentos, eles próprios
              toria, de controlo de qualidade e outras conexas   objecto de actualizações.
              (art.º 42º);
                                                                     Por fim, entendo ser de lamentar que o Conse-
            −  clarificaram-se os conceitos de “escusa de opinião” e   lho Directivo da OROC não tenha promovido no passa-
              de “impossibilidade de emissão de CLC”(art.º 45º);   do  dia  3  de  Janeiro  de  2022  uma  sessão  solene
                                                                (necessariamente  por  zoom)  comemorativa  dos  50
            −  nas  EIP  o  mandato  inicial  para  o  exercício  das   anos da profissão.
              funções de revisão legal de contas pelo ROC não
              pode ser inferior a dois anos, sendo a sua dura-
              ção máxima de dez anos (art.º 54º);

            −  o ROC a título individual pode ser sócio de mais
              de uma SROC desde que a actividade profissional
              de ROC seja exercida apenas em nome de uma
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