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           −  o exame incluía quatro grupos de matérias;         −  a tabela de honorários passou a contemplar ape-
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           −  estava  contemplada  a  existência  de  honorários
              mínimos e máximos (calculados através de fórmu-    −  o limite da pontuação para o exercício da profis-
              las  matemáticas)  em  que  os  segundos  eram  o     são foi alargado podendo ser derrogado em situa-
              dobro dos primeiros.                                  ções especiais;

              A terceira  regulamentação da profissão ocorreu    −  a CROC passou a poder emitir cédulas profissio-
         com a publicação do Decreto-Lei nº 422-A/93, de 30 de      nais;
         Dezembro  (12º  Governo  Constitucional/Cavaco  Silva)
         que incluía seis títulos: I – Organização e âmbito profis-  −  o  capital  mínimo  das  SROC  passou  de  100.000
         sional; II – Estatuto profissional; III – SROC; IV – Acesso   escudos  (498,80  euros)  para  400.000  escudos
         à profissão; V – Dos revisores comunitários; VI – Dispo-   (1.995,20 euros);
         sições finais e transitórias.
                                                                 −  uma SROC passou a poder ser sócia de outra(s)
              De notar que o projecto que originou este diploma     SROC;
         foi objecto ao longo de 1990 e 1991 de muitos debates
         entre os ROC tendo sido inclusive apresentada uma pro-  −  as  responsabilidades  pelas  dívidas  sociais  da
         posta no sentido de substituir a designação de ROC por     SROC passaram a ser assumidas pelo seu patri-
         “auditor  de  contas”  a  qual  foi,  infelizmente,  na  minha   mónio.
         opinião, rejeitada em assembleia geral sobretudo por via
         das posições nela assumidas pelos ROC que trabalha-        No final do século XX ocorreu a  quarta  regula-
         vam nas firmas internacionais de auditoria.          mentação da profissão com a publicação do Decreto-Lei
                                                              nº 487/99, de 16 de Novembro (14º Governo Constituci-
              As  principais  alterações  introduzidas  foram  as   onal/António Guterres) cujos seis títulos eram iguais ao
         seguintes:                                           da legislação anterior, excepto o V cuja epígrafe passou
                                                              a ser “Dos revisores de contas da União Europeia”.
           −  a CROC passou a ser uma pessoa colectiva públi-
              ca;                                                   De  entre  as  inovações  introduzidas  saliento  as
                                                              seguintes:
           −  o Conselho de Inscrição, o Conselho Disciplinar e
              o Júri de exame passaram a ser constituídos ex-    −  a  passagem  de  Câmara  (CROC)  a  Ordem
              clusivamente por ROC;                                 (OROC);

           −  as  matérias de exame passaram a  ser divididas    −  a exigência de licenciatura adequada como habili-
              em  matérias  nucleares  (dois  grupos)  e  matérias   tação académica mínima para o acesso à profis-
              de apoio (um grupo);                                  são;

           −  a fiscalização da gestão e a observância das dis-  −  a alteração da forma de acesso à profissão: pri-
              posições  legais  e  estatutárias  passaram  a  ser   meiro realiza-se o exame de admissão à OROC e
              competências específicas dos ROC;                     só depois de inicia o estágio;

           −  o  controlo  da  qualidade  do  trabalho  efectuado   −  a criação das categorias de membros estagiários
              pelos  ROC  passou  a  estar  relacionado  com  as    e honorários;
              normas  técnicas  de  revisão  legal de  contas  que
              tinham sido aprovadas em assembleia geral dos      −  a constituição de SROC (ou a transformação das
              ROC  realizada  em  17  de  Maio  de  1983,  ano  a   então existentes) segundo as formas previstas no
              partir do qual passou a ser obrigatória a CLC;        Código das Sociedades Comerciais (CSC);
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