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− a submissão à OROC de tudo o que respeita às tes da transposição para a ordem jurídica interna da Di-
actividades de revisão legal de contas, auditoria rectiva 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Con-
às contas e serviços relacionados assim como de selho, de 17 de Maio, relativa à auditoria das contas
todas as matérias de revisão/auditoria às contas, anuais e consolidadas. A epígrafe do título V passou a
seja legal, estatutária ou contratual; ser “Registo público” e os anteriores títulos V e VI passa-
ram a VI e VII com as mesmas epígrafes.
− a possibilidade de uma SROC poder ter sócios
não ROC desde que estes não possuam mais de De entre as principais alterações introduzidas,
25% do capital, nem o seu número e direitos de destaco:
voto sejam superiores a esta percentagem;
− substituição de “actividades de revisão legal de
− o capital social das SROC não pode ser inferior a contas, auditoria às contas e serviços relaciona-
5.000 euros excepto nos casos daquelas em que dos” pela expressão “actividade de revisão/
o mesmo seja representado por acções, que têm auditoria às contas e serviços relacionados”;
de ser obrigatoriamente nominativas, caso em que
não pode ser inferior a 50.000 euros; − distinção entre revisão legal de contas, que culmi-
na com a certificação legal das contas, e auditoria
− a firma das SROC passou a não ter de incluir os às contas, que culmina com o relatório de audito-
nomes de todos os sócios, caso em que deverá ria anteriormente denominado certificação das
conter as expressões “& Associado” ou “& Associ- contas. (Na minha opinião, de um ponto de vista
ados”, conforme o caso, tendo também passado a técnico, os dois referidos trabalhos são idênticos);
ser possível que seja incluído na firma o nome de
pessoa singular ou colectiva reconhecida para o − ao relatório do auditor exigido pela Comissão do
exercício da profissão em qualquer um dos de- Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) passou a
mais Estados-Membros da União Europeia; ser aplicável o regime estabelecido para a certifi-
cação legal das contas;
− a eliminação do órgão Conselho de Inscrição
(cujas funções passaram para o Conselho Directi- − foram alargadas as funções dos ROC fora das de
vo através de uma Comissão de Inscrição) e a interesse público (por exemplo: as de membro de
substituição do Conselho Geral por Conselho Su- comissões de auditoria, administrador de insol-
perior; vências e de liquidatário);
− a limitação a dois do número de mandatos suces- − deixou de ser exigido aos ROC a elaboração do
sivos do Bastonário e dos presidentes dos demais relatório anual sobre a fiscalização efectuada;
órgãos;
− o sócio da SROC responsável pela auditoria das
− a manutenção até 31 de Dezembro de 2004 do entidades de interesse público (EIP) só podia
regime de honorários mínimos, data a partir da exercer tais funções durante sete anos podendo
qual os honorários foram liberalizados. ser designado novamente decorridos, no mínimo,
dois anos.
De notar que este diploma legal cometia aos ROC
dois tipos de funções: as de interesse público (revisão A sexta regulamentação da profissão deu-se
legal de contas, auditoria às contas e serviços relaciona- com a publicação da Lei nº 140/2015, de 7 de Setembro
dos) e outras (consultoria e docência). (19º Governo Constitucional/Passos Coelho) a qual cum-
pre com o regime jurídico da criação, organização e fun-
A quinta regulamentação da profissão ocorreu cionamento das associações públicas profissionais que
com a publicação do Decreto-Lei nº 224/2008, de 20 de tinha sido aprovado em 2013.
Novembro (17º Governo Constitucional/José Sócrates)
que introduziu alterações ao diploma de 1999, decorren- De notar que a referida Lei transpôs para a ordem

