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            −  a submissão à OROC de tudo o que respeita às   tes da transposição para a ordem jurídica interna da Di-
              actividades  de  revisão  legal  de  contas,  auditoria   rectiva 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Con-
              às contas e serviços relacionados assim como de   selho,  de  17  de  Maio,  relativa  à  auditoria  das  contas
              todas as matérias de revisão/auditoria às contas,   anuais e consolidadas. A epígrafe do título V passou a
              seja legal, estatutária ou contratual;          ser “Registo público” e os anteriores títulos V e VI passa-
                                                              ram a VI e VII com as mesmas epígrafes.
            −  a  possibilidade  de  uma  SROC  poder  ter  sócios
              não ROC desde  que estes  não possuam mais de         De  entre  as  principais  alterações  introduzidas,
              25% do capital, nem o seu número e  direitos de   destaco:
              voto sejam superiores a esta percentagem;
                                                                 −  substituição  de  “actividades  de  revisão  legal  de
            −  o capital social das SROC não pode ser inferior a    contas,  auditoria  às  contas  e  serviços  relaciona-
              5.000 euros excepto nos casos daquelas em que         dos”  pela  expressão  “actividade  de  revisão/
              o mesmo seja representado por acções, que têm         auditoria às contas e serviços relacionados”;
              de ser obrigatoriamente nominativas, caso em que
              não pode ser inferior a 50.000 euros;              −  distinção entre revisão legal de contas, que culmi-
                                                                    na com a certificação legal das contas, e auditoria
            −  a firma das SROC passou a não ter de incluir os      às contas, que culmina com o relatório de audito-
              nomes de todos os sócios, caso em que deverá          ria  anteriormente  denominado  certificação  das
              conter as expressões “& Associado” ou “& Associ-      contas. (Na minha opinião, de um ponto de vista
              ados”, conforme o caso, tendo também passado a        técnico, os dois referidos trabalhos são idênticos);
              ser possível que seja incluído na firma o nome de
              pessoa singular ou colectiva reconhecida para o    −  ao relatório do auditor exigido pela Comissão do
              exercício  da  profissão  em  qualquer  um  dos  de-  Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) passou a
              mais Estados-Membros da União Europeia;               ser aplicável o regime estabelecido para a certifi-
                                                                    cação legal das contas;
            −  a  eliminação  do  órgão  Conselho  de  Inscrição
              (cujas funções passaram para o Conselho Directi-   −  foram alargadas as funções dos ROC fora das de
              vo  através  de  uma  Comissão  de  Inscrição)  e  a   interesse público (por exemplo: as de membro de
              substituição do Conselho Geral por Conselho Su-       comissões  de  auditoria,  administrador  de  insol-
              perior;                                               vências e de liquidatário);

            −  a limitação a dois do número de mandatos suces-   −  deixou de ser exigido aos ROC a elaboração do
              sivos do Bastonário e dos presidentes dos demais      relatório anual sobre a fiscalização efectuada;
              órgãos;
                                                                 −  o sócio da SROC responsável pela auditoria das
            −  a  manutenção  até  31  de Dezembro  de 2004  do     entidades  de  interesse  público  (EIP)  só  podia
              regime  de  honorários  mínimos,  data  a  partir  da   exercer tais funções durante sete anos podendo
              qual os honorários foram liberalizados.               ser designado novamente decorridos, no mínimo,
                                                                    dois anos.
              De notar que este diploma legal cometia aos ROC
         dois tipos de funções: as de interesse público (revisão    A  sexta  regulamentação  da  profissão  deu-se
         legal de contas, auditoria às contas e serviços relaciona-  com a publicação da Lei nº 140/2015, de 7 de Setembro
         dos) e outras (consultoria e docência).              (19º Governo Constitucional/Passos Coelho) a qual cum-
                                                              pre com o regime jurídico da criação, organização e fun-
              A  quinta  regulamentação  da  profissão  ocorreu   cionamento das associações públicas profissionais que
         com a publicação do Decreto-Lei nº 224/2008, de 20 de   tinha sido aprovado em 2013.
         Novembro  (17º  Governo  Constitucional/José  Sócrates)
         que introduziu alterações ao diploma de 1999, decorren-    De notar que a referida Lei transpôs para a ordem
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