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R ções do SNC mas sim normas contabilísticas próprias clusivamente dá origem a transacções comerciais
E simplificadas de modo a que, contudo, permitam às en- a pronto pagamento, movimentando praticamente
V tidades abrangidas poderem sem convulsões fazer a apenas caixa e bancos em todas as suas transac-
I
S transição do regime simplificado para o SNC, ou o in- ções (por exemplo: pequena restauração, serviços
T verso. de cabeleireiro ou barbearia, pequenos retalhistas,
A artesanato);
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E 3. Condições de aplicabilidade do normativo - Entidades que, por exigência legal ou outra, toma-
ram a forma de sociedades por quotas unipessoais
C Para a regulamentação das microentidades é neces- (por exemplo: criação de postos de trabalho por
O sário analisar em termos quantitativos e qualitativos as desempregados; exploração de serviço de táxi
N
T entidades abrangidas. Embora sabendo que existem pelo proprietário da viatura e do alvará; prestador
A outros tipos de entidades, considerou-se que as enti- de serviços por exigência da entidade a quem os
B dades do universo das estatísticas da DGCI/DGITA re- presta, para esta evitar pagamentos à Segurança
I presentam adequadamente as entidades portuguesas Social da contribuição prevista no Código Contri-
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I abrangidas pelo conceito de microentidade. butivo).
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A Assim, relativamente a 2008 (último ano disponível), de Esta tipificação, apesar de empírica e não abrangendo
D um total de 388 958 empresas, 324 379 facturaram a totalidade das formas que podem assumir as micro-
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500.000 euros ou menos, o que corresponde a 83,3% entidades, evidencia uma diversidade de necessidades
E das empresas abrangidas por aquela recolha de dados. de informação que leva pelo menos a pensar que a nor-
Portanto, de acordo com a Lei nº 35/2010 são excluídas malização contabilística que as abranja não pode nem
F da aplicação do SNC, estabelecida no Decreto-Lei nº deve ser exactamente a mesma. Contudo, apesar de
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N 158/2009, mais de 83% das empresas. Em termos não dever ser a mesma, também não deverá deixar de
A quantitativos, o SNC irá pois aplicar-se a um número se subordinar a uma linha geral em que o SNC se inte-
N muito reduzido de empresas (menos de 17%). gra e será desejável que possa servir para preencher
Ç as lacunas que se verifiquem nas situações concretas
A Para a criação de uma norma contabilística para mi- que se venham a pôr, tanto mais que é previsível que
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croentidades também se deve ter uma ideia sobre os muitas empresas se desenvolvam e deixem de ser mi-
N.º grandes tipos de entidades abrangidas, para ponderar croentidades pelo que terão que ser integradas numa
103 se constituem em termos de organização, estrutura e nova categoria de normalização (PE). Ora a mudança
necessidades de informação um conjunto homogéneo, terá que ser feita sem grandes custos de transição.
ou se nele se abrigam realidades distintas. Só depois Note-se que a situação inversa de uma eventual redu-
de uma tipificação, ainda que empírica, das entidades ção da actividade também deverá estar prevista.
se pode conhecer qualitativamente, o universo de apli-
cação, para poder considerar se a norma a criar deverá
ser rígida ou suficientemente flexível, para se adequar
28 aos diversos níveis de necessidades, de competências 4. O conteúdo da Norma
e possibilidades das entidades abrangidas.
A estrutura da norma simplificada exigida pela Lei nº
Com base no conhecimento que temos da realidade, e 35/2010 deverá estabelecer a possibilidade de a infor-
salvo melhor opinião, com os limites fixados, e consi- mação contabilística ser preparada com diversos ní-
derando apenas o universo das sociedades comerciais, veis, devido às características bastante diferenciadas
por ser o mais significativo, encontraremos três gran- das entidades abrangidas, em consequência dos limi-
O des tipos de entidades: tes considerados na Lei. Desta situação resulta que, em
u
t nosso entender, a norma contrariamente à ideia domi-
u - Entidades comerciais, industriais, agrícolas ou de nante, deverá ter uma formulação preferencial, admi-
b
r prestação de serviços, cuja actividade envolve: tindo alternativas claras e em circunstâncias
o movimentação de existências que dão origem a determinadas.
/ activos que no SNC foram designados por “inven-
tários”; créditos de curto prazo (activos e passi- Em relação ao conteúdo, entendemos que para as mi-
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e vos); imobilizações; e operações financeiras em croentidades:
z geral e de financiamento a médio prazo (por exem-
e
m plo: média restauração, prestadores de serviços li- 1. Deve ser estabelecido um Quadro de Contas com
b gados às actividades comercial, industrial, agrícola códigos e nomenclaturas baseadas no SNC, mas
r
o e de serviços); simplificados, apenas até ao 2º grau (códigos com
3 dígitos), permitindo que cada empresa os de-
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0 - Entidades que compram e vendem mercadorias, ou senvolva para responder às necessidades de in-
1 formação que tiver;
0 prestam serviços, mas cuja actividade quase ex-

