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R Se bem que o SNC apele à diminuição das regras (i.e., mais prin- opção. Ou seja, as Pequenas Entidades poderão, face a essa opção,
E cípios/conceitos), não nos parece, salvo melhor opinião, que na utilizar o conceito de “justo valor”. A única aplicação concreta do
justo valor na NCRF-PE é o da revalorização dos activos fixos tan-
V prática contabilística empresarial, especialmente nas ditas micro gíveis.
I e PME, tal se verifique, porquanto o SNC mantém as regras es- 7 Nomeadamente acções, obrigações, títulos de participação e activos
S senciais do POC, traduzidas na manutenção de um código/qua- biológicos sujeitos ao SIMA.
T dro de contas, menos (pouco) desenvolvido que o do POC, e 8
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A num conjunto significativo de “Notas de Enquadramento” , bem Traduzida da expressão “creative accounting”. Também é designada
por “Contabilidade Imaginativa”, “Contabilidade de Intenção” e “Con-
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como nas demonstrações financeiras e nas NCRF e NCRF-PE.
tabilidade de Conveniência”.
D 9 Publicado na revista TOC n.º 8, de Novembro de 2000, pp. 23-24 e
E Apesar disso, um maior apelo aos princípios (conceitos) em de- Semanário Económico n.º 696, de Maio de 2000, p. 18 e disponível
trimento das regras, pressupõe, conceptualmente o aumento da para download no meu “Actividades Pessoais/Artigos (Down-
subjectividade dos preparadores (órgão de gestão e TOC, este load)/Por Título/N.º 52” do Portal INFOCONTAB.
C último, nos casos assinalados) e, por conseguinte, a mencionada
O potenciação da Contabilidade Criativa face às mencionadas ne- 10 Publicado na revista TOC n.º 8, de Novembro de 2000, p. 23 e Se-
N cessidades dos diversos utentes (stakeholders). manário Económico n.º 694, de Abril de 2000, p. 18 e disponível
para download no meu “Actividades Pessoais/Artigos (Down-
T load)/Por Título/N.º 54” do Portal INFOCONTAB.
A
11 Publicado no Jornal AIMINHO n.º 38, de Novembro de 2002, p. 19
B 7. CONCLUSÕES e Jornal do Técnico de Contas e da Empresa n.º 448, de Fevereiro
I de 2003, p. 38-9 e disponível para download no meu “Actividades
L O ponto de partida para a elaboração do presente artigo foi uma Pessoais/Artigos (Download)/Por Título/N.º 91 e 94” do Portal IN-
I consulta prestada a três TOC no âmbito de duas questões rela- FOCONTAB.
D cionadas com o que identificamos como “regularizações de sal- 12 SALLAS, Amat e BLAKE, D., “Contabilidad Creativa”, Ediciones
A dos de terceiros”. Gestón 2000, SA, Barcelona, 1996.
D 13 A nota 3 do Anexo desenvolvido do SNC reforça esta ideia nos se-
E Depois de analisarmos alguns dos principais aspectos contabi- guintes termos:
lísticos e fiscais (em sede de IRC) dessas duas questões, fize- “Juízos de valor (exceptuando os que envolverem estimativas) que
E mos a ligação ao tema que dá título ao presente artigo, e o órgão de gestão fez no processo de aplicação das políticas con-
concluirmos que as duas situações apresentadas pelas consul- tabilísticas e que tiveram maior impacte nas quantias reconhecidas
nas demonstrações financeiras.”.
F tas não são enquadráveis dentro do que conceptualmente se de-
I signa de “Contabilidade Criativa”. 14 É óbvio que esta temática exige um estudo mais apropriado e apro-
fundado que não cabe, obviamente, neste trabalho.
N
A A expressão “Contabilidade Criativa” não deve ser interpretada 15 Conta “88 - Resultado líquido do exercício” no POC e conta “81 - Re-
sultado líquido do período” no SNC.
N com intuitos pejorativos, pois a mesma pressupõe o cumprimento
da legalidade contabilística subjacente às normas contabilísticas
Ç aplicáveis, nomeadamente os três referenciais vigentes em Por- 16 Publicado na revista Revisores & Empresas n.º 25, de Abril/Junho de
2004, pp. 44-50 e TOC n.º 54, de Setembro de 2004, pp. 34-41 e no
A tugal, i.e., o POC (até 31/12/2009), as NIC/NIRF (a partir de 1 de menu “Actividades Pessoais/Artigos (Download)/Por Título/N.º 129”
S Janeiro de 2005 por força da aplicação do Decreto-Lei n.º do Portal INFOCONTAB.
35/2005, de 17 de Fevereiro), e o SNC vigente desde 1 de Ja- 17 As setas significam a referida pressão sobre as demonstrações fi-
N.º neiro de 2010. nanceiras (DF) e o resultado líquido (RL).
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O “modelo POC” inseria-se no sistema “continental-europeu”.
Na medida em que o SNC, e, particularmente, as NIC/NCRF, as-
19 Bem como o novo diploma das depreciações e amortizações, apro-
senta num modelo de “mais princípios (conceitos) do que regras” vado pelo Decreto-Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de Setembro,
fazendo, por consequência, um maior apelo aos “juízos de valor” que revogou o anterior Decreto-Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Ja-
pelo órgão de gestão (e dos TOC, nos casos particularizados), neiro.
inerentes às políticas contabilísticas adoptadas pela entidade, 20 Publicado na Revista Fiscal n.º 1, de Janeiro de 2010, pp. 7-9 e dis-
tenderá a aumentar a subjectividade e existirá uma maior pro- ponível para download nos menus “Actividades Pessoais/Artigos
pensão para a Contabilidade Criativa, face às exigências de as (Download)/Por Título/N.º 284” e “Revista Electrónica/Revista n.º 47,
de Novembro de 2009” do nosso Portal INFOCONTAB.
26 demonstrações financeiras responderem às necessidades dos 21 A alínea c) do art.º 6.º prevê que o TOC deve assinar, conjuntamente
diversos utentes (stakeholders), no contexto da imagem verda-
deira e apropriada.
com o representante legal (v.g. órgão de gestão), as declarações fis-
cais, sendo que é também o TOC o responsável pelo seu envio para
a DGCI.
22 Este tema foi desenvolvido por nós num outro artigo sob o título
“Com o SNC um ‘novo’ TOC(?!)”, a publicar na revista TOC e a dis-
ponibilizar no menu “Actividades Pessoais/Artigos (Download)” do
Portal INFOCONTAB.
23 Salientamos aqui a importância das divulgações das práticas conta-
bilísticas no Anexo do SNC. Sobre este tema estamos a preparar
O um artigo sob o título “O Anexo (no SNC) é um ‘Salvo Conduto’ do
u 1 Publicado no Boletim APECA n.º 60, de Março de 1996, pp. 5-9 e TOC!”, a publicar e a disponibilizar no menu “Actividades Pes-
t Boletim da CROC n.º 7, de Abril/Junho de 1996, pp. 9-13 e disponí- soais/Artigos (Download)” do Portal INFOCONTAB.
u vel para download no menu “Actividades Pessoais/Artigos (Down-
b load)/Por Título/N.º 14” do nosso Portal INFOCONTAB. 24 Conforme rodapé n.º 13.
r 2 Boletim APECA n.º 59, de Fevereiro de 1996, p. 3. 25 Conforme rodapé n.º 23.
o
3 Caso os saldos fossem credores, diríamos “passivos fictícios”. 26 Salvo as empresas sujeitas a revisão legal de contas, que em Por-
/ 4 Sobre este tema elaborámos um artigo sob o título “A “Substância tugal rondam os 9%.
Sobre a Forma” – Do POC ao SNC”, publicado na revista Fiscal n.º 27 No nosso artigo “Análise de Alguns Aspectos Conceptuais do SNC”
D 5, de Julho/Agosto de 2010, pp. 13-8, e disponível para download (item 2 “Princípios vs Regras), publicado na Revisores & Auditores
e no menu “Actividades Pessoais/Artigos (Download)/Por Título/N.º n.º 48, de Janeiro/Março de 2010, pp. 30-41, e disponível para down-
z 301” do Portal INFOCONTAB. load no menu “Actividades Pessoais/Artigos (Download)/Por Tí-
e tulo/N.º 290”, desenvolvemos alguns aspectos conceptuais desta
os
m 5 As Directrizes Contabilísticas n. 2, 9, 12, 15, 16, 17, 19, 25, 26 e temática.
b 28 também se referiam a casos específicos da aplicação do justo
r valor. 28 Corresponde ao capítulo “12 - Notas Explicativas” do POC.
o 6 É óbvio que sendo a NCRF-PE uma norma opcional (facultativa) 29 O SNC inclui a “Demonstração das Alterações no Capital Próprio”,
para as Pequenas Entidades definidas nos termos do 9.º do De- não constante do POC, e prevê a Demonstração dos Fluxos de
2 creto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho (com as alterações introduzi- Caixa apenas pelo método directo (o POC também previa o método
0 das pela Lei nº 20/2010, de 23 de Agosto), estas poderão utilizar o indirecto). Estas duas demonstrações financeiras não são aplicáveis
1 “justo valor” no âmbito das 28 NCRF, se não exercerem aquela às entidades que estiveram em condições de optar pela NCRF-PE.
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