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2. Deve ser permitido que no registo contabilístico   rativos com o ano anterior;                     R
             quotidiano, o sistema adoptado e os desdobra-                                                      E
                                                                                                                V
             mentos das contas possam resultar das necessi-    - No regime de caixa: Mapa de recebimentos e de
                                                                                                                 I
             dades  de  informação  sentidas  internamente,     pagamentos da actividade operacional ventilados  S
             adaptando-se simultaneamente às necessidades       por natureza com apuramento do resultado ope-   T
             de prestação de contas;                            racional do exercício; divulgação dos saldos de  A
                                                                caixa e bancos no início e no final do exercício.
                                                                                                                D
          3. Deve ser feita uma formulação clara, inequívoca,   Eventualmente poderá justificar-se a apresenta-  E
             sem subjectividades nem opções de aplicação dos    ção  de  uma  relação  de  dívidas  a  receber  e  a
             conceitos fundamentais de reconhecimento e de      pagar, inventários no início e no final do ano ou  C
                                                                                                                O
             mensuração dos elementos das demonstrações fi-     outras informações relevantes.
                                                                                                                N
             nanceiras;
                                                                                                                T
                                                             9. Deve ser exigido que cada microentidade faça uma  A
          4. Deve ser admitido como único critério de mensu-   declaração expressa da opção feita em termos de  B
             ração o custo histórico, afastando o “justo valor”  regime, se coexistirem os dois atrás referidos, e  I
                                                                                                                L
             (fair value) ou qualquer outro que introduza sub-  que essa opção se mantenha em determinadas
                                                                                                                 I
             jectividade seja qual for a situação, ou seja: adop-  condições por um número mínimo de exercícios;   D
             ção exclusiva do custo histórico;                                                                  A
                                                             10.  Deve  ser  excluída  a  obrigação  de  reconheci-  D
                                                                                                                E
          5. Devem ser previstos modelos muito simplificados   mento de impostos diferidos.
             para as Demonstrações Financeiras, incluindo o                                                     E
             Anexo; contudo, os modelos simplificados deverão
             permitir desenvolvimentos analíticos, dado pode-  5. O conceito de microentidades e os limites     F
                                                                                                                 I
             rem existir obrigações estatutárias, legais ou ou-  estabelecidos na Lei nº 35/2010
                                                                                                                N
             tras que o exijam;                                                                                 A
                                                           Como já se referiu, a classificação das empresas como  N
          6. Deve ser admitido, para além do regime do acrés-  microentidades pressupõe, nos termos do artº 2º da Lei  Ç
                                                 1
             cimo  (accrual  basis),  o  regime  de  caixa (cash  nº 35/2010, não terem, à data do balanço, valores su-  A
                                                                                                                S
             basis);                                       periores em dois dos três limites nela fixados: Total do
                                                           balanço,  €  500  000;  Volume  de  negócios  líquido,  N.º
          7. A normalização deve conter, considerando a tipifi-  € 500 000; Número médio de empregados durante o  103
             cação feita anteriormente (em 3 – Condições de  exercício: 5.
             aplicabilidade do normativo), os dois seguintes re-
             gimes de registo e de relato:                 De acordo com este critério, e reportando-nos à infor-
                                                           mação estatística da DGCI/DGITA relativa a 2008, de
            - O regime do acréscimo, considerando a espe-  um universo de 388 958 empresas, 324 379 ou seja
              cialização económica dos exercícios, não con-  83,3%, apresentaram volumes de vendas inferiores a
              tendo  qualquer  previsão  de  tratamento  de  500  000  euros.  Se  desdobrarmos  esta  informação  29
              aspectos  com  maior  grau  de  subjectividade,  temos 79 572 (20,4%), entre 150 000 e 500 000 euros
              como, por exemplo: impostos diferidos; produtos  e 244 807 (62,9%) abaixo dos 150 000 euros. Face a
              financeiros; justo valor; custo financeiro amorti-  estes  valores,  parece-nos  que  teria  sido  mais  ade-
              zado; entre outros a ponderar.               quado à realidade portuguesa que na Lei nº 35/2010
                                                           tivesse sido considerado como limite do Volume de ne-
            - O regime de caixa, mantendo como referência o  gócios líquido o valor de 150 000 euros, sendo mesmo
              Quadro de Contas adoptado no SNC muito sim-  assim abrangida uma percentagem muito elevada das    O
                                                                                                                u
              plificado  e  alguns  outros  aspectos  que  forem  empresas  existentes.  Se,  como  estamos  a  prever,  t
              considerados aplicáveis, não utilizando portanto  forem criados alguns milhares de sociedades por quo-  u
                                                                                                                b
              o  pressuposto  do  acréscimo.  Obviamente  que  tas unipessoais por pressão do Código Contributivo ou  r
              este  regime  assenta  na  informação  do  movi-  com o objectivo de criação do próprio posto de traba-  o
              mento feito por caixa e bancos.              lho por desempregados que tenham, ou julguem ter,    /
                                                           condições para o fazer, as microentidades deste tipo
                                                                                                                D
          8. Devem ser criados conjuntos de documentos de  agravarão a situação em termos percentuais.           e
                                                                                                                 z
             prestação de contas diferentes para os dois regi-
                                                                                                                 e
             mes referidos no número anterior:                                                                  m
                                                                                                                b
                                                           6. A regulamentação contabilística das                r
            - No regime do acréscimo: Balanço, Demonstra-    microentidades e o IRC                             o
              ção dos Resultados e Anexo muito simplificados,                                                    2
              não sendo, pelo menos no primeiro exercício de  Segundo a Lei nº 35/2010, as microentidades estão já  0
                                                                                                                 1
              aplicação, obrigatória a apresentação de compa-  em 2010, dispensadas da aplicação das normas pre-  0
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