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CONTRIBUTO PARA A NORMALIZAÇÃO                                                                 R
                                                                                                                E
                                                                                                                V
               CONTABILÍSTICA DAS MICROENTIDADES                                                                 I
                                                                                                                S
                                                                                                                T
                                                                                                                A
         1. Introdução                                     2. A Lei nº 35/2010
                                                                                                                D
         A Normalização Contabilística pode seguir duas vias:  Foi com a citada Lei nº 35/2010 que a Assembleia da  E
         ser  de  iniciativa  de  Associações  Profissionais  inde-  República determinou que uma grande quantidade de
                                                                                                                C
         pendentes do(s) Estado(s) ou ser de iniciativa estatal.  empresas portuguesas deixassem de estar obrigadas
                                                                                                                O
         No primeiro caso, apesar de não ser alheia a outras in-  a aplicar o SNC e passassem a ter de aplicar um nor-  N
         fluências,  predominará  a  vertente  técnica,  mais  ou  mativo próprio. A Lei caracterizou as empresas que  T
         menos subordinada a interesses económicos ou cor-  serão classificadas como microentidades e determinou  A
                                                                                                                B
         porativos; no segundo caso, para além dos interesses  orientações para a elaboração do que designou por
                                                                                                                 I
         referidos, terá influência das políticas estatais. Foi esta  normas contabilísticas simplificadas aplicáveis aque-  L
         última via a que foi seguida em Portugal desde 1977 e,  las empresas.                                   I
         apesar das limitações conjunturais a que esteve su-                                                    D
                                                                                                                A
         jeita, influenciou: o ensino; a formação e a qualificação  Mas vejamos o que diz a Lei:
                                                                                                                D
         dos profissionais de contabilidade aos diversos níveis;                                                E
         e, mais importante, a qualidade da informação finan-  No artº 1º é criado um regime especial simplificado
         ceira produzida para utilização interna e externa das  das normas e informações contabilísticas em vigor  E
         entidades que a aplicavam. Com o Sistema de Norma-  aplicáveis a microentidades;
                                                                                                                F
         lização Contabilística (SNC) e com a reformulação da                                                    I
         Comissão de Normalização Contabilística (CNC), es-  No artº 6º é dado um prazo de 45 dias, ao Governo,  N
         perava-se o alargamento e o aperfeiçoamento deste  para fazer a regulamentação específica para as mi-  A
                                                                                                                N
         processo.                                         croentidades como são definidas no artº 2º, ou seja
                                                                                                                Ç
                                                           as que à data do balanço não ultrapassem dois dos    A
         Neste artigo vamos tecer algumas considerações sobre  três limites nele fixados que são os seguintes: Total do  S
         a normalização contabilística das microentidades, tendo  balanço,  €  500.000; Volume  de  negócios  líquido,
                                                                                                                N.º
         presente a Lei nº 35/2010, de 2 de Setembro, mas aten-  € 500.000; Número médio de empregados durante o
                                                                                                               103
         dendo também a outros aspectos, designadamente: ne-  exercício: 5;
         cessidade de adequação ao Código do Imposto sobre
         o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC) reformu-  No artº 3º, as microentidades são dispensadas da
         lado pelo Decreto-Lei nº 159/2009, de 13 de Julho; pos-  aplicação do Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de Julho,
         sibilidade  de  decisão  das  próprias  entidades  o qual, ao criar o SNC, tornara-o obrigatório para todas
         relativamente à informação financeira normalizada que  as empresas (na versão, digamos, completa, ou na ver-
         podem adoptar; mobilidade entre os sistemas de nor-  são para pequenas entidades);
         malização vigentes com um mínimo de perturbação e                                                    27
         de custos; e, consequentemente, compatibilidade com  As microentidades deixam de estar obrigadas a aplicar
         o SNC. Contudo, na sua redacção não se analisa o do-  o SNC, passando a estar obrigadas à aplicação das
         cumento  entretanto  divulgado  no  sítio  da  CNC,  em  normas contabilísticas simplificadas que deveriam
         meados de Dezembro, com o título “Normalização Con-  ter sido publicadas até 17 de Outubro de 2010, devido
         tabilística das Microentidades”, elaborado por indicação  ao prazo fixado na referida Lei e objecto de regula-
         do  Governo,  em  cumprimento  do  estabelecido  pela  mentação nos termos nela fixados;
                                                                                                                O
         Assembleia da República na citada Lei.                                                                 u
                                                           No artº 5º, nº 1, é determinada a possibilidade de a  t
                                                                                                                u
         Entendemos, ainda, dever afirmar que da leitura deste  própria entidade fazer a opção entre o regime das  b
                                                                                                                 r
         artigo não se pode inferir, nem explícita nem implicita-  microentidades (previsto na Lei nº 35/2010) e o SNC
                                                                                                                o
         mente, que as empresas (ou outras entidades) não ne-  (Decreto-Lei nº 158/2009);
                                                                                                                /
         cessitam de informação contabilística, ou que podem
         dar cumprimento satisfatório às obrigações fiscais, de-  No artº 5º, nº 2, é estabelecido que a opção será exer-  D
                                                                                                                 e
         clarativas ou não, sem recorrer a um técnico qualifi-  cida na declaração periódica de rendimentos do   z
         cado.  Está,  pelo  contrário,  subjacente  a  ideia  que  CIRC o que, relativamente a 2010, é o mesmo que  e
                                                                                                                m
         qualquer informação contabilística adequada e quali-  dizer que irá ser feita, na quase totalidade dos casos,  b
         tativamente ajustada, serve todas as necessidades de  até 31 de Maio de 2011.                           r
                                                                                                                o
         qualquer tipo de utilizador que conheça as suas ne-
         cessidades de informação financeira e saiba interpre-  O  legislador  pretende,  ainda,  que  nas  normas  para  2
                                                                                                                 0
         tar tal informação.                               2010, não se aplique directamente qualquer das op-    1
                                                                                                                 0
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