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R ram que tais regularizações eram muito antigas, i.e., foram 3. CONTABILIDADE CRIATIVA
E efectuadas há mais de dez anos pelo que teria caducado
V o prazo de quatro anos do direito à liquidação pela Admi- Passando agora ao enquadramento da questão na designada
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I nistração Tributária (AT) previsto no art.º 45.º da Lei Geral “Contabilidade Criativa” , sublinhamos, em primeiro lugar, que,
S Tributária (LGT). sobre esta temática, elaborámos os seguintes artigos:
T - O Regime Simplificado de Tributação e a Contabilidade Cria-
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A Nesta óptica simplicista parece que, salvo melhor opinião, tiva ;
assim seria, embora a AT pudesse vir a invocar que, por
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força dessa situação, a contabilidade da empresa não está - A Contabilidade Criativa ;
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E de acordo com a normalização contabilística, face ao pre- 11
visto no n.º 3 do art.º 17.º do CIRC, pois este não prevê - Contabilidade Criativa e Auditoria (Revisão) .
essas irregularidades contabilísticas e, como tal, poderiam
C ser aplicáveis métodos indirectos nos termos do art.º 57.º
O do CIRC e das alíneas a), b) e c) do art.º 88.º da LGT. Naquele segundo artigo apresentámos a definição de Contabili-
N dade Criativa, de Amat Sallas e D. Blake , nos seguintes termos:
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T Sublinhe-se, contudo, que esse apelo aos métodos indi-
A rectos, poderá não ser suficientemente justificável, dado “A Contabilidade Criativa consiste em manipular a informação
B que, do ponto de vista substantivo, a AT poderá dispor de contabilística para se aproveitar dos vazios das normas exis-
I informação contabilisticamente relevante para o apura- tentes e das possíveis escolhas entre diferentes práticas de va-
L mento do lucro tributável do IRC de forma directa, nomea- lorimetria oferecidas, transformando-se as contas anuais que
I damente através do cruzamento das compras, vendas e têm que ser naquelas que quem as prepara prefere que sejam”.
D existências (“inventários” no SNC).
A Nesse mesmo artigo referimos:
D Com efeito, a contabilidade deve traduzir a realidade eco-
E nómica da empresa em obediência ao princípio contabi- “Na verdade, a Contabilidade Criativa deverá ser usada em res-
lístico “Da substância sobre a forma” (característica peito pelos princípios e normas contabilísticas, completando-
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E qualitativa da “substância sobre a forma” no SNC) , pelo -os com o objectivo de melhorar a informação, ou seja, deve
que se a AT dispuser de informação e documentos conta- pugnar pela “imagem verdadeira e apropriada” da entidade, de
F bilísticos para apurar a matéria colectável do sujeito pas- forma a ser útil aos destinatários das demonstrações contabilís-
I sivo, não poderá recorrer aos métodos indirectos. ticas.”.
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A O que pretendemos sublinhar é que não é a análise pura Assim, se as políticas (práticas) contabilísticas adoptadas pelo
N e simples dessas situações que poderá ser suficiente para órgão de gestão da entidade, como principal responsável pela
preparação e apresentação das demonstrações financeiras, con-
a AT recorrer aos métodos indirectos.
Ç forme previa o item 3.1 do POC e o §11 da Estrutura Conceptual
A e) Notamos, ainda, que a referida variação patrimonial nega- do SNC , se encontram dentro dos parâmetros de variação do
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S tiva provocaria uma diminuição dos capitais próprios da referencial contabilístico utilizado (v.g. POC, SNC, NIC/NIRF), a
empresa, por débito da conta “resultados transitados”, o Contabilidade Criativa não deverá ser interpretada com a carga
N.º que prejudica o rácio de autonomia financeira. pejorativa que a própria expressão comporta, mas, repetimos,
103 como as alterações das práticas contabilísticas dentro da legali-
dade contabilística subjacente.
Efectuados estes esclarecimentos prévios, será que as questões
2. A QUESTÃO DA “AVALIAÇÃO DA MARCA” em apreço deverão ser enquadradas na Contabilidade Criativa?
A resposta a esta questão é muito simples: Não.
Como referimos na introdução deste artigo, os consulentes apre-
sentaram a proposta alternativa de eliminar esses saldos deve- Então questionarão os leitores sobre os motivos pelos quais efec-
24 dores de clientes e fornecedores por contrapartida da aquisição tuamos tal ligação. Numa análise à La Palice, diremos precisa-
de uma marca a uma empresa estrangeira, ao que retorquimos
mente para reforçar essa resposta.
que tal operação se traduziria na substituição de um “activo fictí-
cio” por outro “activo fictício”, neste caso um activo incorpóreo
(“activo intangível” no SNC) e pelo valor, de acordo com a ex- 4. CONTABILIDADE CRIATIVA E SNC
pressão que utilizámos, “que dava jeito”. Por outras palavras, o
activo intangível (marca) seria adquirido pelo “valor de limpeza” Retomando a questão em título: será que a Contabilidade Cria-
dos referidos saldos.
tiva vai aumentar com o SNC?
A base contabilística fundamental para se efectuar tal operação
O seria a do critério de mensuração do “justo valor”. Em primeiro lugar, será conveniente questionar: quais são os
u principais factores que condicionam a Contabilidade Criativa, no
t Neste contexto, esclarecemos que o “justo valor” foi instituciona- contexto, repetimos, da legalidade contabilística subjacente?
u lizado no nosso país em 1991, através da Directriz Contabilística
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r n.º 1, sob o título “Tratamento contabilístico de concentrações de Uma resposta redutora seria: são os inerentes às necessida-
o actividades empresariais”, existindo até à Directriz Contabilística des de todos os utentes (stakeholders) internos (órgão de ges-
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n.º 13 “Conceito de justo valor” , pelo que do ponto de vista con- tão, sócios/accionistas, trabalhadores) e externos (v.g.
/ ceptual e prático o SNC não traz qualquer alteração significativa instituições financeiras, Estado, clientes, fornecedores, investi-
ao que já estava instituído no “modelo POC”. Ou seja, não é o
D SNC que vai resolver todos os problemas inerentes ao “justo dores, público em geral).
e
z valor” até porque, especialmente nas entidades abrangidas pela Com efeito, pretendemos sublinhar que a utilização da Contabi-
e Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas En-
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m tidades (NCRF-PE)”, o “justo valor” é praticamente inaplicável . lidade Criativa orientada para a obtenção de um maior ou menor
b resultado contabilístico, depende dos fins e das necessidades
r Além disso, sublinhámos que o “justo valor” não deve ser inter- dos diversos utilizadores das demonstrações financeiras.
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pretado nesse contexto, i.e., no “valor que dá jeito” pois, mesmo
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2 nos casos em que não há mercado activo, (regulamentado) , Na verdade, um dos grandes problemas (ou não?) da contabili-
0 obedece a certas regras objectivas, nomeadamente através do dade, no contexto do designado “paradigma da utilidade”, é, pre-
1 recurso à matemática financeira (v.g., discounted cash flow). cisamente, o ter que responder às necessidades dos diversos
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