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R            ram que tais regularizações eram muito antigas, i.e., foram  3. CONTABILIDADE CRIATIVA
       E            efectuadas há mais de dez anos pelo que teria caducado
       V            o prazo de quatro anos do direito à liquidação pela Admi-  Passando agora ao enquadramento da questão na designada
                                                                                   8
        I           nistração Tributária (AT) previsto no art.º 45.º da Lei Geral  “Contabilidade Criativa” , sublinhamos, em primeiro lugar, que,
        S           Tributária (LGT).                            sobre esta temática, elaborámos os seguintes artigos:
       T                                                           - O Regime Simplificado de Tributação e a Contabilidade Cria-
                                                                       9
       A            Nesta óptica simplicista parece que, salvo melhor opinião,  tiva ;
                    assim seria, embora a AT pudesse vir a invocar que, por
                                                                                      10
                    força dessa situação, a contabilidade da empresa não está  - A Contabilidade Criativa ;
       D
       E            de acordo com a normalização contabilística, face ao pre-                       11
                    visto no n.º 3 do art.º 17.º do CIRC, pois este não prevê  - Contabilidade Criativa e Auditoria (Revisão) .
                    essas irregularidades contabilísticas e, como tal, poderiam
       C            ser aplicáveis métodos indirectos nos termos do art.º 57.º
       O            do CIRC e das alíneas a), b) e c) do art.º 88.º da LGT.  Naquele segundo artigo apresentámos a definição de Contabili-
       N                                                         dade Criativa, de Amat Sallas e D. Blake , nos seguintes termos:
                                                                                              12
       T            Sublinhe-se, contudo, que esse apelo aos métodos indi-
       A            rectos, poderá não ser suficientemente justificável, dado  “A Contabilidade Criativa consiste em manipular a informação
       B            que, do ponto de vista substantivo, a AT poderá dispor de  contabilística para se aproveitar dos vazios das normas exis-
        I           informação contabilisticamente relevante para o apura-  tentes e das possíveis escolhas entre diferentes práticas de va-
       L            mento do lucro tributável do IRC de forma directa, nomea-  lorimetria oferecidas, transformando-se as contas anuais que
        I           damente através do cruzamento das compras, vendas e  têm que ser naquelas que quem as prepara prefere que sejam”.
       D            existências (“inventários” no SNC).
       A                                                         Nesse mesmo artigo referimos:
       D            Com efeito, a contabilidade deve traduzir a realidade eco-
       E            nómica da empresa em obediência ao princípio contabi-  “Na verdade, a Contabilidade Criativa deverá ser usada em res-
                    lístico  “Da  substância  sobre  a  forma”  (característica  peito pelos princípios e normas contabilísticas, completando-
                                                          4
       E            qualitativa da “substância sobre a forma” no SNC) , pelo  -os com o objectivo de melhorar a informação, ou seja, deve
                    que se a AT dispuser de informação e documentos conta-  pugnar pela “imagem verdadeira e apropriada” da entidade, de
        F           bilísticos para apurar a matéria colectável do sujeito pas-  forma a ser útil aos destinatários das demonstrações contabilís-
        I           sivo, não poderá recorrer aos métodos indirectos.  ticas.”.
       N
       A            O que pretendemos sublinhar é que não é a análise pura  Assim, se as políticas (práticas) contabilísticas adoptadas pelo
       N            e simples dessas situações que poderá ser suficiente para  órgão de gestão da entidade, como principal responsável pela
                                                                 preparação e apresentação das demonstrações financeiras, con-
                    a AT recorrer aos métodos indirectos.
       Ç                                                         forme previa o item 3.1 do POC e o §11 da Estrutura Conceptual
       A          e) Notamos, ainda, que a referida variação patrimonial nega-  do SNC , se encontram dentro dos parâmetros de variação do
                                                                       13
        S           tiva provocaria uma diminuição dos capitais próprios da  referencial contabilístico utilizado (v.g. POC, SNC, NIC/NIRF), a
                    empresa, por débito da conta “resultados transitados”, o  Contabilidade Criativa não deverá ser interpretada com a carga
       N.º          que prejudica o rácio de autonomia financeira.  pejorativa que a própria expressão comporta, mas, repetimos,
       103                                                       como as alterações das práticas contabilísticas dentro da legali-
                                                                 dade contabilística subjacente.
                                                                 Efectuados estes esclarecimentos prévios, será que as questões
               2. A QUESTÃO DA “AVALIAÇÃO DA MARCA”              em apreço deverão ser enquadradas na Contabilidade Criativa?
                                                                 A resposta a esta questão é muito simples: Não.
               Como referimos na introdução deste artigo, os consulentes apre-
               sentaram a proposta alternativa de eliminar esses saldos deve-  Então questionarão os leitores sobre os motivos pelos quais efec-
      24       dores de clientes e fornecedores por contrapartida da aquisição  tuamos tal ligação. Numa análise à La Palice, diremos precisa-
               de uma marca a uma empresa estrangeira, ao que retorquimos
                                                                 mente para reforçar essa resposta.
               que tal operação se traduziria na substituição de um “activo fictí-
               cio” por outro “activo fictício”, neste caso um activo incorpóreo
               (“activo intangível” no SNC) e pelo valor, de acordo com a ex-  4. CONTABILIDADE CRIATIVA E SNC
               pressão que utilizámos, “que dava jeito”. Por outras palavras, o
               activo intangível (marca) seria adquirido pelo “valor de limpeza”  Retomando a questão em título: será que a Contabilidade Cria-
               dos referidos saldos.
                                                                 tiva vai aumentar com o SNC?
               A base contabilística fundamental para se efectuar tal operação
       O       seria a do critério de mensuração do “justo valor”.  Em primeiro lugar, será conveniente questionar: quais são os
        u                                                        principais factores que condicionam a Contabilidade Criativa, no
        t      Neste contexto, esclarecemos que o “justo valor” foi instituciona-  contexto, repetimos, da legalidade contabilística subjacente?
        u      lizado no nosso país em 1991, através da Directriz Contabilística
        b                                                                          14
        r      n.º 1, sob o título “Tratamento contabilístico de concentrações de  Uma resposta redutora seria: são os inerentes às necessida-
        o      actividades empresariais”, existindo até à Directriz Contabilística  des de todos os utentes (stakeholders) internos (órgão de ges-
                                      5
               n.º 13 “Conceito de justo valor” , pelo que do ponto de vista con-  tão,  sócios/accionistas,  trabalhadores)  e  externos  (v.g.
        /      ceptual e prático o SNC não traz qualquer alteração significativa  instituições financeiras, Estado, clientes, fornecedores, investi-
               ao que já estava instituído no “modelo POC”. Ou seja, não é o
       D       SNC que vai resolver todos os problemas inerentes ao “justo  dores, público em geral).
        e
        z      valor” até porque, especialmente nas entidades abrangidas pela  Com efeito, pretendemos sublinhar que a utilização da Contabi-
        e      Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas En-
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       m       tidades (NCRF-PE)”, o “justo valor” é praticamente inaplicável .  lidade Criativa orientada para a obtenção de um maior ou menor
        b                                                        resultado contabilístico, depende dos fins e das necessidades
        r      Além disso, sublinhámos que o “justo valor” não deve ser inter-  dos diversos utilizadores das demonstrações financeiras.
        o
               pretado nesse contexto, i.e., no “valor que dá jeito” pois, mesmo
                                                             7
        2      nos casos em que não há mercado activo, (regulamentado) ,  Na verdade, um dos grandes problemas (ou não?) da contabili-
        0      obedece a certas regras objectivas, nomeadamente através do  dade, no contexto do designado “paradigma da utilidade”, é, pre-
        1      recurso à matemática financeira (v.g., discounted cash flow).  cisamente, o ter que responder às necessidades dos diversos
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