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3.2 Período 1866-1869 4. DOS COMENTÁRIOS CONCLUSIVOS, DAS R
LIMITAÇÕES E DAS RECOMENDAÇÕES E
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Em 1866 o decreto de 9 de Outubro fixa uma nova orga- V
nização do curso de estudos comerciais, ainda adstrito à I
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Secção Comercial do Liceu de Lisboa. O curso continua a É um princípio geralmente aceite na literatura o de se con- T
ter a duração de dois anos, mas vê ampliado o quadro de siderar o século XVIII como o período de tempo no qual re-
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matérias, ainda que a reforma seja de curtíssima duração. sidem as raízes da Contabilidade portuguesa, mormente a
Observem-se os dados do QUADRO 2: sua segunda metade, por influência das iniciativas de Car- D
valho e Melo. Efectivamente, o gabinete Pombal reuniu al- E
QUADRO 2: Plano curricular da Escola de Comércio guns predicados dignos de atenção por parte da
Decreto de 9 de Outubro de 1866 comunidade nacional e internacional de historiadores da C
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Contabilidade, de que constitui acertado exemplo, a utiliza- N
Escola de Comércio - Reorganização de 1866 - Liceu ção, nas companhias majestáticas monopolistas, da Con-
Nacional de Lisboa T
tabilidade por partidas dobradas, imposta coercivamente A
Carga por intermédio dos seus Estatutos (particulares). B
Ano Aula Disciplinas Lectiva I
Semanal
Contudo, cumpre ter em mente que o século XIX, corres- L
Aritmética Comercial, Álgebra I
1.ª Aula 4 lições pondendo em Portugal a um período de ideias liberais a
Elementar e Geometria D
partir de 1820, pode ser fiel depositário de interessantes
Primeira Parte: Geografia estudos, nomeadamente aqueles que se prendem com A
Matemática, Comercial e D
2.ª Aula 3 lições
1.º Industrial e História dos uma análise da mudança contabilística em ambientes de E
Produtos Comerciais ruptura com o Corporativismo característico dos regimes
Primeira Parte: Escrituração e absolutistas. E
3.ª Aula suas Principais Aplicações; 4 lições
Usos do Comércio F
Com este enquadramento, o artigo pretendeu ser um con-
Segunda Parte: História Geral I
2.ª Aula 2 lições tributo válido para a discussão das especificidades asso-
do Comércio e da Indústria N
ciadas ao ensino da Contabilidade no momento posterior
Segunda Parte: Escrituração A
3.ª Aula Comercial; Exercícios práticos 4 lições ao término da Aula de Comércio de Lisboa, em 1844. Nesta N
do 1.º ano data, em Portugal, a Contabilidade por partidas dobradas Ç
Economia Política e Estatística apenas podia oficialmente aprender-se na Escola de Co- A
4.ª Aula 2 lições
2.º Comercial mércio, em Lisboa, e na Academia Politécnica, no Porto. S
Primeira Parte: Elementos de Este estudo versou sobre o primeiro destes dois estabele-
Direito Comercial e Marítimo, N.º
3 lições cimentos – a Escola de Comércio de Lisboa, uma secção
Legislação Económica e 106
5.ª Aula Administração de Alfândegas do Liceu da capital.
Segunda Parte: Exercícios de
Língua Inglesa ou Alemã 5 lições As indecisões muito características da primeira metade de
oitocentos reflectiram-se naturalmente também no ensino
Fonte: Adaptado e traduzido de Costa (1900: p. 25) da Contabilidade e traduziram-se na despromoção do en-
sino contabilístico ao patamar do ensino médio ministrado
Quanto à duração das lições, o tempo lectivo era de hora no Liceu de Lisboa. A reforma, ocorrida em 1844, desfavo-
e meia, com excepção das aulas de Escrituração e de Lín- receu a Contabilidade e contribuiu para um retrocesso e
guas Vivas, que se prolongavam a duas horas. um desprestígio das actividades associadas à disciplina. 15
Esta nota ganha particular significado quando se sabe que,
Costa (1900: p. 26) esclarece-nos que os privilégios dos num contexto de Liberalismo, a Carta de Lei de 7 de Abril
estudantes continuam a ser aqueles que o decreto de 20 de 1838 assumiu-se como uma circunstância inibitória da
de Setembro de 1844 estipulara. De acordo com o autor: procura por este tipo de ensino especializado.
“le diplôme du cours d’études, ainsi que l’équivalent de
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l’Academie Polytechnique de Porto , serait le seul titre Com a agregação da Aula de Comércio à 4.ª secção do
admis pour concourir aux places de commis de l’adminis- Liceu de Lisboa, o ensino da Contabilidade ficou marcado J
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tration des douanes et du trésor public”. por um retrocesso de conteúdos programáticos e até, diga- l
-se, de prestígio institucional. Campos (1859: p. 4) parece h
O funcionamento da 4.ª secção do Liceu de Lisboa - Es- estar em sintonia com a nossa apreciação: “é facto que os o
cola de Comércio - ao longo do quarto de século da sua estudos commerciaes tem decahido sucessivamente, e
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existência (1844-1869), tomou lugar, referem Santana e apesar do que está decretado pode-se affirmar que em
Sucena (1994), no edifício que forma a esquina ocidental Lisboa não existe estabelecimento algum, onde a espe- S
da Praça do Comércio com a Rua da Prata. A Aula de Co- cialidade a que nos referimos, seja convenientemente en- e
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mércio já aí estava estabelecida desde 1824. Entretanto, sinada”. e
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pelo ano de 1869, o decreto de 30 de Dezembro incor- m
pora o ensino comercial no Instituto Industrial de Lisboa, Uma particular limitação deve ser apontada na elaboração b
passando este último a designar-se Instituto Industrial e deste estudo. Ela radica, essencialmente, na ausência de r
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Comercial de Lisboa. Aí seria leccionado o ensino comer- elementos caracterizadores sob o ponto de vista governa-
cial, a partir do período lectivo de 1870 para 1871, supri- tivo do período 1844-1869. Por exemplo, seria importante 2
mindo-se desta forma a Escola de Comércio ou Secção escrutinar quais foram os agentes estatais responsáveis 0
Comercial do Liceu Nacional de Lisboa. pela tutela do ensino comercial, no sentido de aferir mais 1
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