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R custo é um sacrifício, ele é mensurado pelo justo valor iii) ou aumenta o valor do activo.
E do activo cedido (mais algum dinheiro cedido, se for o
V caso), se este justo valor puder ser determinado com ra- Por vezes um gasto não satisfaz as regras mas é capi-
I zoabilidade, e é esta a primeira escolha a fazer. Se o talizado porque o seu montante tem materialidade. Ou-
S
T justo valor do activo cedido não puder ser determinado tras vezes um gasto cumpre as regras, mas é
A com razoabilidade, então o custo é representado pelo considerado “gasto extinto”, porquanto o seu montante
justo valor do activo adquirido, se tal se revelar mais evi- não tem materialidade. Se um gasto é incorrido devido
D dente, e esta é uma segunda escolha a fazer. Se os jus- a um acontecimento que é não usual ele pode ser capi-
E tos valores de ambos os activos objecto da troca não talizado de acordo com o convencionado.
puderem ser determinados com razoabilidade, então o
C valor contabilístico do activo para o vendedor é utilizado, No que se refere à capitalização de gastos com juros de
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N e esta é a terceira escolha a fazer. Até 2006 falava-se empréstimos que financiam activos que se qualificam
T em troca de activos não monetários semelhantes e não (SFAS 34 do FASB e IAS 23 do IASB) a regra, presen-
A semelhantes, reconhendo-se e mensurando-se de temente, é a da capitalização destes juros durante o pe-
B acordo com esta distinção. Presentemente, o FASB e o ríodo até o activo entrar em operação. O gasto com juro
I IASB, para efeitos de reconhecimento e de mensuração, a capitalizar – que pode ser obtido pelo método do em-
L exigem que se clarifique se a troca tem substância co- préstimo específico ou pelo método da média ponde-
I mercial ou não tem substância comercial. rada das taxas de juro -, baseia-se no conceito de juro
D evitável (“avoidable interest”) e é o menor entre o gasto
A
D No que se refere aos activos doados a uma entidade, efectivo de juros do período e o juro potencialmente ca-
E porque eles não possuem custo, devem ser reconheci- pitalizável (juro evitável).
dos e mensurados ao justo valor. O reconhecimento de
E um activo não depende de ele ter um custo. Um activo O modelo híbrido ou misto (“mixed model”) de mensu-
doado deve ser sujeito a depreciação porquanto o seu ração e de determinação do resultado preconizado
F serviço potencial não é indefinido. Mas, uma vez que o pelos iGAAP’s (IFRS’s), combinando simultaneamente
I
N gasto com a depreciação é, em contabilidade, apropria- valorizações a custo histórico e a custo (valores) cor-
A damente determinada pela afectação do custo, e um ac- rente, com tendência para prevalecer este último, incor-
N tivo doado não tem custo de aquisição, levanta-se a rectamente dito de modelo do justo valor, é apenas um
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Ç questão acerca da sua dedução ao resultado ou rendi- de entre cerca de dez modelos possíveis .
A mento gerado. Teoricamente a utilização de uma activo
S doado gera proveitos/rendimentos, mas não existe um Uma breve incursão sobre a mensuração de activos e
custo histórico, para, de acordo com o “matching princi- de passivos ao Justo Valor de acordo com preconizado
N.º ple”, alocar contra o rendimento/rédito gerado. Em boa recentemente nos SFAS 157 e 159 do FASB e no ED do
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verdade, os serviços do activo são “free” para a em- IASB torna-se assim pertinente.
presa. É por isso que é apropriado debitar a conta de
capital (reserva) onde o activo doado foi reconhecido
(em vez de uma conta de gastos com a depreciação),
por crédito de amortizações acumuladas. À medida que Mensuração pelo Justo Valor (SFAS 157 e 159 do
o activo é usado nas operações, importa fazer a trans- FASB e ED do IASB)
ferência de reservas para resultados retidos.
6 No que se refere à capitalização de gastos, a sua justi- Importa referir que o IASB, em Maio de 2009, emitiu um
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ficação prende-se com o facto que eles podem ser iden- “ED - Fair Value Measurement” o qual reflecte a per-
tificáveis com um fluxo de benefícios futuros a obter, pectiva do FASB sobre o mesmo tema inserida no re-
perfeitamente identificáveis. Esta é uma questão em que cente “SFAS 157 – Fair Value Measurement”,
existe largo consenso, mas que não deixa de trazer in- complementado pelo ainda mais recente “SFAS 159 –
certeza e dúvidas. É por isso que a capitalização de gas- The Fair Value Option for Financial Assets and Finan-
tos é objecto de convenções estabelecidas, cial Liabilities”. Nestes documentos, o Justo Valor (“Fair
J principalmente em muitos sectores de actividade. Algu- Value”) é um valor de saída (“exit price”). Estes docu-
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l mas das regras convencionadas são: mentos ao proporem um Justo Valor como Valor de
h Saída em vez de um Valor de Entrada, representa um
o - Para um activo não monetário adquirido como novo, volte-face relativamente às orientações tradicionais do
um gasto deve ser capitalizado se ele for incorrido FASB e do IASB nesta matéria. Os valores de entrada
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para adquirir o activo, para transportar o activo para foram quase sempre preferidos, quando se tinha que re-
S a empresa ou local de operação, para protegê-lo en- conhecer, mensurar e relatar por valores correntes. Um
e quanto em trânsito ou até estar pronto a ser usado, valor de saída é um custo de oportunidade. A sua adop-
t
e ou para prepará-lo para venda ou para operação; ção implica alinhar com a orientação para o balanço nas
m demonstrações financeiras, o que é consistente com a
b - Para um activo já adquirido, um gasto deve ser ca- orientação seguida mais recentemente pelo IASB e pelo
r pitalizado se: FASB. Tende, assim, a valorizar a evidenciação da posi-
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ção financeira em detrimento do desempenho. E, tam-
2 i) ele aumenta a capacidade produtiva do activo; bém, a capacidade da entidade para se adaptar ao seu
0 meio envolvente de operação e de mercado. Todavia, é
1 ii) aumenta a sua vida económica; duvidoso que a garantia de uma venda ordenada, só por
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