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R       custo é um sacrifício, ele é mensurado pelo justo valor  iii) ou aumenta o valor do activo.
       E       do activo cedido (mais algum dinheiro cedido, se for o
       V       caso), se este justo valor puder ser determinado com ra-  Por vezes um gasto não satisfaz as regras mas é capi-
        I      zoabilidade, e é esta a primeira escolha a fazer. Se o  talizado porque o seu montante tem materialidade. Ou-
        S
       T       justo valor do activo cedido não puder ser determinado  tras  vezes  um  gasto  cumpre  as  regras,  mas  é
       A       com razoabilidade, então o custo é representado pelo  considerado “gasto extinto”, porquanto o seu montante
               justo valor do activo adquirido, se tal se revelar mais evi-  não tem materialidade. Se um gasto é incorrido devido
       D       dente, e esta é uma segunda escolha a fazer. Se os jus-  a um acontecimento que é não usual ele pode ser capi-
       E       tos valores de ambos os activos objecto da troca não  talizado de acordo com o convencionado.
               puderem ser determinados com razoabilidade, então o
       C       valor contabilístico do activo para o vendedor é utilizado,  No que se refere à capitalização de gastos com juros de
       O
       N       e esta é a terceira escolha a fazer. Até 2006 falava-se  empréstimos que financiam activos que se qualificam
       T       em troca de activos não monetários semelhantes e não  (SFAS 34 do FASB e IAS 23 do IASB) a regra, presen-
       A       semelhantes,  reconhendo-se  e  mensurando-se  de  temente, é a da capitalização destes juros durante o pe-
       B       acordo com esta distinção. Presentemente, o FASB e o  ríodo até o activo entrar em operação. O gasto com juro
        I      IASB, para efeitos de reconhecimento e de mensuração,  a capitalizar – que pode ser obtido pelo método do em-
       L       exigem que se clarifique se a troca tem substância co-  préstimo específico ou pelo método da média ponde-
        I      mercial ou não tem substância comercial.          rada das taxas de juro -, baseia-se no conceito de juro
       D                                                         evitável (“avoidable interest”) e é o menor entre o gasto
       A
       D       No que se refere aos activos doados a uma entidade,  efectivo de juros do período e o juro potencialmente ca-
       E       porque eles não possuem custo, devem ser reconheci-  pitalizável (juro evitável).
               dos e mensurados ao justo valor. O reconhecimento de
       E       um activo não depende de ele ter um custo. Um activo  O modelo híbrido ou misto (“mixed model”) de mensu-
               doado deve ser sujeito a depreciação porquanto o seu  ração  e  de  determinação  do  resultado  preconizado
        F      serviço potencial não é indefinido. Mas, uma vez que o  pelos iGAAP’s (IFRS’s), combinando simultaneamente
        I
       N       gasto com a depreciação é, em contabilidade, apropria-  valorizações a custo histórico e a custo (valores) cor-
       A       damente determinada pela afectação do custo, e um ac-  rente, com tendência para prevalecer este último, incor-
       N       tivo doado não tem custo de aquisição, levanta-se a  rectamente dito de modelo do justo valor, é apenas um
                                                                                                     1
       Ç       questão acerca da sua dedução ao resultado ou rendi-  de entre cerca de dez modelos possíveis .
       A       mento gerado. Teoricamente a utilização de uma activo
        S      doado gera proveitos/rendimentos, mas não existe um  Uma breve incursão sobre a mensuração de activos e
               custo histórico, para, de acordo com o “matching princi-  de passivos ao Justo Valor de acordo com preconizado
       N.º     ple”, alocar contra o rendimento/rédito gerado. Em boa  recentemente nos SFAS 157 e 159 do FASB e no ED do
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               verdade, os serviços do activo são “free” para a em-  IASB torna-se assim pertinente.
               presa. É por isso que é apropriado debitar a conta de
               capital (reserva) onde o activo doado foi reconhecido
               (em vez de uma conta de gastos com a depreciação),
               por crédito de amortizações acumuladas. À medida que  Mensuração pelo Justo Valor (SFAS 157 e 159 do
               o activo é usado nas operações, importa fazer a trans-  FASB e ED do IASB)
               ferência de reservas para resultados retidos.
       6       No que se refere à capitalização de gastos, a sua justi-  Importa referir que o IASB, em Maio de 2009, emitiu um

                                                                                             2
               ficação prende-se com o facto que eles podem ser iden-  “ED - Fair Value Measurement” o qual reflecte a per-
               tificáveis com um fluxo de benefícios futuros a obter,  pectiva do FASB sobre o mesmo tema inserida no re-
               perfeitamente identificáveis. Esta é uma questão em que  cente  “SFAS  157  –  Fair  Value  Measurement”,
               existe largo consenso, mas que não deixa de trazer in-  complementado pelo ainda mais recente “SFAS 159 –
               certeza e dúvidas. É por isso que a capitalização de gas-  The Fair Value Option for Financial Assets and Finan-
               tos  é  objecto  de  convenções  estabelecidas,   cial Liabilities”. Nestes documentos, o Justo Valor (“Fair
        J      principalmente em muitos sectores de actividade. Algu-  Value”) é um valor de saída (“exit price”). Estes docu-
        u
        l      mas das regras convencionadas são:                mentos  ao  proporem  um  Justo Valor  como Valor  de
        h                                                        Saída em vez de um Valor de Entrada, representa um
        o        - Para um activo não monetário adquirido como novo,  volte-face relativamente às orientações tradicionais do
                   um gasto deve ser capitalizado se ele for incorrido  FASB e do IASB nesta matéria. Os valores de entrada
        /
                   para adquirir o activo, para transportar o activo para  foram quase sempre preferidos, quando se tinha que re-
        S          a empresa ou local de operação, para protegê-lo en-  conhecer, mensurar e relatar por valores correntes. Um
        e          quanto em trânsito ou até estar pronto a ser usado,  valor de saída é um custo de oportunidade. A sua adop-
        t
        e          ou para prepará-lo para venda ou para operação;  ção implica alinhar com a orientação para o balanço nas
       m                                                         demonstrações financeiras, o que é consistente com a
        b        - Para um activo já adquirido, um gasto deve ser ca-  orientação seguida mais recentemente pelo IASB e pelo
        r          pitalizado se:                                FASB. Tende, assim, a valorizar a evidenciação da posi-
        o
                                                                 ção financeira em detrimento do desempenho. E, tam-
        2           i) ele aumenta a capacidade produtiva do activo;  bém, a capacidade da entidade para se adaptar ao seu
        0                                                        meio envolvente de operação e de mercado. Todavia, é
        1           ii) aumenta a sua vida económica;            duvidoso que a garantia de uma venda ordenada, só por
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