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si, assegure o pressuposto da continuidade das opera-  rios escândalos com a mensuração por valores de en-  R
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         ções. Por outro lado, tende a sobreestimar os resulta-  trada como foi, entre outros, o do caso Enron . A inter-  E
         dos,  uma  vez  que  as  depreciações  e  o  custo  das  venção, em 2002, do Congresso dos EUA sobre este  V
         vendas são baseados em valores de saída, em regra,  assunto materializou-se no reforço da Sarbanes-Oxley  I
                                                                                                                S
         mais baixos que os valores correntes de entrada.  Act. O Congresso exigiu à SEC, que por sua vez ins-  T
                                                           truiu o FASB, sobre a necessidade de desenvolver nor-  A
         O Justo Valor é agora definido pelo FASB e pelo IASB  mas capazes de obviar aos escândalos referidos. O
         como “the price that would be received to sell an asset  SFAS 157 sobre a mensuração ao justo valor, enten-  D
         or paid to transfer a liability in a orderly transaction be-  dido este como um valor de saída, e apelando ainda ao  E
         tween market participants at the measurement date”. O  conceito de “market participants” para a determinação
         termo “market participants” exclui “related parties”.  do mesmo, nasceu neste enquadramento.           C
                                                                                                                O
                                                                                                                N
         Convém recordar que até Julho de 2011 as IFRS defi-  Todavia, a proposta de definição de justo valor como  T
         niam Justo Valor como “the amount for which an asset  um valor de saída (“exit price”) do SFAS 157 – e do res-  A
         could be exchanged between knowledgeable, willing  pectivo ED do IASB - pode ser objecto de vários repa-  B
         parties in an arms’s length transaction”. Esta definição  ros adicionais, designadamente:               I
         encontra-se inserida em várias normas do IASB.                                                         L
                                                            •  O conceito de valor de saída não é relevante para  I
                                                                                                                D
         O novo conceito de Justo Valor contém quatro elemen-  um activo que a entidade possui e não tem a inten-  A
         tos que é preciso ter em devida conta, designadamente:  ção de o vender, seja porque o está a utilizar na  D
                                                              produção, seja porque se trata de um activo finan-  E
          - Transacção Ordenada (“Orderly Transaction”);      ceiro que não se destina a negociação;
                                                                                                                E
          - Mercado Principal ou Mais Vantajoso (“Principal or  •  O justo valor de saída é uma base de mensuração
            Most Advantageous Market”);                       apropriada somente para activos e passivos que    F
                                                                                                                 I
                                                              são incialmente e subsequentemente mensurados     N
          - Custos de Transacção versus Custos de Transporte  com ele;                                          A
            (“Transaction Costs versus Transportation Costs”);                                                  N
                                                            •  A orientação proposta é mais apropriada para ins-  Ç
          - O Mais Elevado e o Melhor Uso dos Activos (“Hig-  trumentos financeiros e não tanto para activos tan-  A
            hest and Best Use of Assets”).                    gíveis e activos intangíveis ou passivos;         S
                                                                                                                N.º
         Embora as definições de Justo Valor dos US GAAP e  •  Um passivo deve reflectir uma liquidação e não uma  106
         das IFRS sejam similares existem três diferenças sub-  transferência de preço/valor sobretudo sempre que
         tis:                                                 legalmente a transferência não possa acontecer ou
                                                              a entidade não tenha a intenção de a fazer;
          - A definição inserida no SFAS 157 é explicitamente
            um “exit price”, enquanto a definição inserida nas  •  Vão existir problemas sérios na aplicação de justos
            IFRS não especifica se deve ser um “exit price” ou  valores entendidos como valores de saída em eco-
            um “entry price”;                                 nomias emergentes ou em transição onde existem
                                                              mercados limitados e poucos avaliadores.
          - O SFAS 157 explicitamente refere e define o termo                                                   7
            “market participants”, enquanto as IFRS utilizam  O IASB e o FASB, em Janeiro de 2010, reuniram e dis-
            uma  terminologia  mais  abrangente  de “knowled-  cutiram vários tópicos, nomeadamente: a definição de
            geable, willing parties in na arm’s length transac-  justo valor; a mensuração ao justo valor quando os mer-
            tion”.                                         cados se tornam menos activos; o justo valor no reco-
                                                           nhecimento inicial; o problema da perda do dia seguinte
          - No que se refere ao Justo Valor dos passivos (“lia-  provocada pela utilização de valores de saída; a men-
                                                                                                                 J
            bilities”), o SFAS 157 baseia-se numa assumida  suração de passivos ao justo valor; o tratamento a dar
                                                                                                                u
            transferência do passivo – embora o passivo conti-  ao risco de incumprimento; as restrições na transferên-  l
            nue -, enquanto a definição das IFRS é baseada no  cia de passivos; a mensuração de instrumentos de ca-  h
            montante ou quantia pela qual um passivo podia ser  pital  próprio  ao  justo  valor;  a  perspectiva  dos  o
            liquidado, liquidação que pode incluir a presente  participantes no mercado; e o mercado que dever ser
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            contraparte, além da transferência do passivo para  considerado como de referência para efeitos de men-
            uma terceira parte.                            suração ao justo valor.                              S
                                                                                                                 e
                                                                                                                 t
         Mas, as principais críticas que se pretende aduzir aos  O FASB desenvolveu a sua própria definição de Justo
                                                                                                                 e
         valores de saída preconizados nas propostas recentes  Valor como Valor de Saída que o IASB recentemente  m
         do FASB e do IASB são de outra natureza.          adoptou o que não deixa de ser uma alteração signifi-  b
                                                           cativa a tradições há muito estabelecidas e com con-  r
                                                                                                                o
         Todas estas propostas têm a sua génese num impulso  sequências ainda por determinar.
         visando  a  substituição  do  conceito  de  “Fair  Market                                               2
         Value” pelo conceito de “Fair Value” decorrente de vá-  A  implementação  do  Justo  Valor  preconizado  pelo  0
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