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De referir, contudo, que o objectivo, com o qual concor-  Muitos anos mais tarde foi aprovado o Regulamento (CE)
        R      damos,  de  redução  dos  custos  administrativos  (custos   1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, o qual
        E      de contexto) contemplados na NDC não tem a ver ape-  exigia que a partir de 2005, inclusive, todas as socieda-
        V      nas com as simplificações da contabilidade e do relato fi-  des  cotadas  elaborassem  as  suas  contas  consolidadas  de
         I
        S      nanceiro a aplicar às micro e às pequenas empresas mas   acordo com as IAS/IFRS. Posteriormente foi aprovada a
        T      sim, e sobretudo, com a redução do modelo da Informação   Directiva 2003/51/CE que teve como objectivo ultrapassar
               Empresarial Simplificada (IES) e com a simplificação de   as divergências existentes entre as Directivas contabilís-
        A
        D      muitas das obrigações fiscais declarativas e acessórias a   ticas e as IAS/IFRS. Como consequência, foi no mesmo
               que  tais  empresas  estão  actualmente  sujeitas.  Se  tal  não   ano  aprovado  o  Regulamento  1725/2003,  da  Comissão,
        E
        C      for feito seguramente que não se atingirá o mencionado   com base no qual tais normas passaram a ser adoptadas na
        O      objectivo.                                          União Europeia, mais tarde substituído pelo Regulamento
        N                                                          (CE) nº 1126/2008, da Comissão, de 3 de Novembro de
        T      Outra implicação prende-se com o facto de apenas as mé-
        A                                                          2008, o qual até à data sofreu quase 40 alterações.
        B      dias e grandes empresas e as entidades de interesse públi-
         I     co serem obrigadas a ter as suas demonstrações financei-  Verifica-se pois que ao longo de todos estes anos as rea-
        L      ras auditadas.                                      lidades da contabilidade e do relato financeiro mudaram
         I                                                         significativamente quer na Europa quer no resto do mun-
        D      Tal como referimos anteriormente, se os limites que vie-
        A                                                          do.
        D      rem a definir tais empresas no nosso país não forem subs-
               tancialmente diferentes daqueles que estão estabelecidos   Assim, não compreendemos muito bem o facto de, apesar
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               na NDC, estimamos que apenas poucas centenas de em-  de se estar a trabalhar no sentido de, a nível mundial, se-
               presas passarão a ficar sujeitas a auditoria. Se tal vier a   rem seguidos os normativos do IASB, a NDC se debruçar
        E
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         I     acontecer pensamos que será um retrocesso muito signifi-  sobre  temas  que  são  tratados  naqueles  e,  nalguns  casos,
        N      cativo na credibilidade do relato financeiro em Portugal.   mesmo em sentido contrário ao que os mesmos preconi-
        A      Isto não obstante o facto de considerarmos que actualmen-  zam.
        N      te há muitas empresas que, sendo legalmente obrigadas a
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        A      ter  demonstrações  financeiras  auditadas  (algumas  socie-  Na  nossa  opinião,  seria  pois  muito  mais  lógico  que  a
               dades  anónimas  e  sociedades  por  quotas),  deveriam  ser   União Europeia adoptasse a IFRS para PME (uma vez que
        S
               dispensadas de tal imposição.                       as IAS/IFRS já têm de ser seguidas pelas empresas euro-
        N.º                                                        peias cotadas, pelo menos nas suas contas consolidadas)
        114    Finalmente, outra importante implicação tem a ver com a   mesmo que num ou noutro aspecto a mesma tivesse que
               necessidade de se alterar, até à data limite da transposi-  ser adaptada à realidade do nosso continente.
               ção da NDC (20 de Julho de 2015), o SNC em vigor desde
               (apenas) Janeiro de 2010. Aliás, sabendo-se desde o início   De facto, parece-nos que teria sido preferível que a NDC
               deste século que na União Europeia se estava a trabalhar   se debruçasse, única e exclusivamente, sobre os aspectos
               no sentido de se reformular as Directivas contabilísticas,   que não têm a ver com as técnicas contabilísticas e de re-
                                                                   lato financeiro, como sejam, por exemplo, o seu âmbito
               pensamos que foi precipitado o nosso país ter avançado
      28       para a implementação do SNC. O que deveríamos ter feito,   de aplicação, a classificação de empresas e de grupos de
                                                                   empresas, a obrigatoriedade de auditoria, os relatórios de
               salvo melhor opinião, era ter implementado as IAS/IFRS
               tal como adoptadas na União Europeia nas entidades de   gestão e outros e, sobretudo, com as simplificações e as
               interesse  público  e  nas  grandes  empresas,  aguardar  pela   isenções aplicáveis, conforme os casos, às micro, peque-
               aprovação da NDC e proceder então à sua adopção tendo   nas e médias empresas. O facto de se ter adoptado a me-
               em conta as especificidades das nossas micro, pequenas e   todologia indicada terá como consequência, segundo nos
               médias empresas.                                    parece, estar-se perante uma grande confusão, a nível da
                                                                   contabilidade e do relato financeiro, em toda a União Eu-
               5.    Conclusões                                    ropeia.
         j
         u
         l     Quando, há 35 anos, foi aprovada a 4ª Directiva da CEE   Em conclusão, pensamos ser legítimo afirmar que em vez
         h     (agora revogada) o então International Accounting Stan-  da harmonização contabilística estamos perante a desar-
         o
               dards Committee (IASC), antecessor do actual IASB, ti-  monização contabilística.
         /     nha  sido  criado  apenas  5  anos  antes.  Estavam  então  em
               vigor somente 6 IAS e ainda não existia a Estrutura Con-
         s                                                         1
         e     ceptual  para  a  Preparação  e  Apresentação  das  Demons-  Tradução do original em língua inglesa da responsabili-
         t     trações Financeiras, do IASC/IASB, a qual só viria a ser   dade do autor deste trabalho. Não coincide com a versão
         e                                                         oficial em língua portuguesa.
        m      aprovada pelo IASC em 1989.
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