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assuntos (artigo 17º) sendo que as grandes empresas e as   2.5   Publicação
        entidades de interesse público têm de divulgar ainda mais                                                  R
        dois tipos de informações (artigo 18º).             No  capítulo  7  estabelece-se  que  os  relatórios  e  contas   E
                                                              anuais e consolidados, incluindo os relatórios dos audito-  V
                                                                                                                   I
        Por seu lado, o artigo 19º estabelece o conteúdo mínimo   res, devidamente aprovados, devem ser publicados num   S
        do relatório de gestão podendo no entanto este ser dis-  prazo não superior a 12 meses a contar da data do balanço.   T
        pensado  para  as  pequenas  empresas  desde  que  informa-  De notar, porém, que as empresas podem não publicar o   A
        ções  respeitantes  à  aquisição  de  acções/quotas  próprias   relatório de gestão se este puder ser facilmente obtido, to-  D
        sejam divulgadas nas notas às demonstrações financeiras.   tal ou parcialmente e mediante simples pedido, a um preço
        As pequenas e médias empresas podem também ser dis-  não superior ao seu custo administrativo.             E
                                                                                                                   C
        pensadas de incluírem no relatório de gestão informações                                                   O
        não financeiras.                                    Um  aspecto  importante  contemplado  neste  capítulo  tem   N
                                                            a  ver  com  a  simplificação  para  as  pequenas  e  médias   T
        De notar ainda que as entidades de interesse público de-  empresas.                                        A
                                                                                                                   B
        vem divulgar diversas informações relacionadas com a go-                                                   I
        vernação da sociedade, as quais devem figurar em secção   Assim:                                           L
        específica do relatório de gestão, ou, alternativamente, em                                                I
        relatório  separado  a  publicar  juntamente  com  o  anterior      a)  os EM podem dispensar as pequenas empresas   D
                                                                                                                   A
        ou num documento à disposição do público no sítio web        da obrigação de publicar as suas demonstrações   D
        da empresa a que se faça referência no relatório de ges-     de resultados e relatórios de gestão;         E
        tão. De entre tais informações destacamos a descrição dos
        principais elementos dos sistemas de controlo interno e de      b)   os EM podem autorizar as médias empresas a   E
                                                                                                                   F
        gestão de riscos da empresa relativamente ao processo de     publicarem um balanço sintético que apresente   I
        relato financeiro.                                           apenas as rubricas precedidas de letras e de al-  N
                                                                     garismos romanos previstos nos Anexos III e IV   A
        2.4   Relatório e Contas consolidados                        e notas abreviadas às suas demonstrações finan-  N
                                                                                                                   Ç
                                                                     ceiras.                                       A
        Ao contrário do que vimos no ponto anterior, o assunto                                                     S
        em epígrafe está concentrado apenas num capítulo – o 6.  Por  outro  lado,  os  EM  devem  assegurar  que os  mem-
                                                            bros dos órgãos de administração, de direcção e de su-  N.º
        Assim,  o  artigo  22º  começa  por  referir  em  que  condi-  pervisão, agindo no âmbito das competências que lhes   114
        ções uma empresa mãe deve ser obrigada a elaborar de-  são conferidas pelo direito nacional, tenham a respon-
        monstrações financeiras consolidadas. De notar que os   sabilidade  colectiva  de  assegurar  que  os  relatórios  e
        pequenos grupos ficam dispensados e os médios grupos   contas anuais e consolidados são “elaborados e publi-
        podem  ser  dispensados  desta  obrigação,  excepto,  em   cados de acordo com os requisitos da presente Direc-
        qualquer  dos  casos,  se  uma  filial  (subsidiária)  for  uma   tiva  e,  se  aplicável,  com  as  normas  internacionais  de
        entidade de interesse público. Além destas estão também   contabilidade  adoptadas  nos  termos  do  Regulamento
        previstas no artigo 23º outras dispensas de consolidação.  (CE) nº 1606/2002”.                          25

        O artigo 24º, que trata da elaboração das demonstrações   2.6   Auditoria
        financeiras  consolidadas,  estabelece  que  todos  os  acti-
        vos, passivos, rendimentos e gastos das empresas incluí-  O capítulo 8 da NDC trata exclusivamente da auditoria ou
        das na consolidação devem nesta ser integralmente con-  seja, revisão legal das contas face à terminologia cons-
        siderados. O mesmo artigo refere-se à problemática das   tante na legislação portuguesa.
        eliminações de elementos das demonstrações financeiras
        consolidadas.                                       Assim, de acordo com o artigo 34º estão obrigadas a apre-  j
                                                            sentar  demonstrações  financeiras  anuais  e  consolidadas   u
        Ainda no que se refere a estas demonstrações financeiras,   devidamente auditadas as entidades de interesse público e   l
        os princípios gerais de relato financeiro, as bases de men-  as médias e as grandes empresas.              h
                                                                                                                   o
        suração e a forma da sua apresentação são idênticos aos
        que se aplicam às demonstrações financeiras anuais tendo   De  notar  que  os  auditores  (revisores  oficiais  de  contas)   /
        em conta os indispensáveis ajustamentos resultantes das   têm também de:                                   s
        características próprias de cada uma delas.                                                                e
                                                                  a)  expressar  uma  opinião  sobre  se  o  relatório  de   t
                                                                                                                   e
        Os  artigos  26º  e  27º  tratam,  respectivamente,  dos  casos   gestão  é  consistente  com  as  demonstrações  fi-  m
        em que pode ser utilizada a consolidação proporcional e      nanceiras do mesmo período e se foi preparado   b
        da aplicação do método da equivalência patrimonial às        de acordo com os requisitos legais aplicáveis;  r o
        empresas associadas.
                                                                  b)  declarar  se,  tendo  em  conta  o  conhecimento  e   2
        Por seu lado, o artigo 28º debruça-se sobre as informações   a  compreensão  da  empresa  e  do  seu  ambiente   0
                                                                                                                   1
        que  devem  constar  nas  notas  às  demonstrações  finan-   que obtiveram durante a auditoria, identificaram   3
        ceiras consolidadas e o artigo 29º sobre o relatório de      distorções materiais no relatório de gestão e se
        gestão consolidado.                                          deram indicação da natureza de tais distorções.
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