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De seguida vamos fazer algumas referências aos aspectos que   No artigo 3º apresentam-se as diversas categorias de empresas
        R      consideramos mais importantes que constam dos diversos ca-  e de grupos de empresas.
        E      pítulos da NDC.
        V                                                          No que se refere às empresas, são mencionadas quatro cate-
         I
        S      2.1     Âmbito de aplicação, definições e categorias de em-  gorias que são definidas tendo em consideração determinados
        T            presas e de grupos                            critérios os quais, à data do balanço, não podem exceder dois
                                                                   dos três limites ou limiares que se apresentam a seguir (quan-
               No capítulo 1, depois de se definir, no artigo 1º, o âmbito de   tias em milhões de euros):
        A
        D
               aplicação da NDC, o artigo 2º apresenta 16 definições de ter-
               mos utilizados ao longo da mesma.
        E
        C
        O
        N
        T                                                                           CATEGORIA DA EMPRESA
        A                              INDICADORES
        B                                                                       micro   pequena    média    grande
         I
        L       Total do balanço                                                ≤   0,35    ≤   4    ≤   20    >   20
         I
        D
        A       Volume de negócios                                              ≤   0,7    ≤   8    ≤   40    >   40
        D
                Número médio de empregados durante o período                    ≤ 10      ≤ 50     ≤ 250     > 250
        E
        E
        F
         I     De notar que os EM podem definir, no que respeita às peque-  Relativamente aos grupos de empresas (grupos constituídos
        N      nas empresas, limiares que excedam os dois primeiros desde   pela  empresa-mãe  e  pelas  empresas  subsidiárias)  são  apre-
        A      que não ultrapassem, respectivamente, 6 e 12 milhões de eu-  sentadas três categorias definidas de forma idêntica à anterior
        N      ros.                                                (quantias em milhões de euros):
        Ç
        A

        S
                                                                                          CATEGORIA DO GRUPO
        N.º                                 INDICADORES
        114
                                                                                         pequeno   médio    grande
                Total do balanço                                                          ≤   4     ≤   20    >   20
                Volume de negócios                                                        ≤   8     ≤   40    >   40

                Número médio de empregados durante o período                              ≤ 50      ≤ 250    > 250
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               Os EM podem também definir, relativamente aos pequenos      a)  continuidade da actividade da empresa;
               grupos, limites que ultrapassem os dois primeiros mas que
               não excedam, respectivamente, 6 e 12 milhões de euros.     b)  consistência na aplicação das políticas contabilís-
                                                                            ticas e das bases de mensuração;
               2.2   Disposições e princípios gerais
                                                                         c)  prudência  no  reconhecimento  e  na  mensuração,
               Na nossa opinião, o capítulo 2 é um dos mais importantes da   em particular:

         j     NDC uma vez que contempla, entre outros assuntos, os prin-
         u     cípios gerais de relato financeiro e as bases de mensuração         i)   só podem ser reconhecidos os lucros realiza-
         l     alternativas ao custo histórico.                                 dos à data do balanço;
         h
         o
               No artigo 4º estabelece-se que as demonstrações financeiras         ii)  têm  de  ser  reconhecidas  todas  as  responsa-
         /     anuais (que, repete-se, devem dar uma imagem verdadeira e        bilidades ocorridas até à data do balanço, in-
               apropriada dos elementos do activo e do passivo, da posição      cluindo aquelas que apenas se tornem paten-
         s
         e     financeira e dos resultados) constituem um todo e compreen-      tes entre aquela data e a data em que o mesmo
         t     dem para todas as empresas, no mínimo, o balanço, a demons-      é elaborado;
         e
        m      tração de resultados e as notas às demonstrações financeiras.
         b                                                                  iii)  todos os ajustamentos de valor negativos são
         r     Contudo, os EM podem exigir que as médias e as grandes           reconhecidos, quer o período apresente lucro
         o
               empresas incluam, além das referidas, outras demonstrações       ou prejuízo.
         2     financeiras.
         0                                                               d)  regime do acréscimo;
         1     O artigo 6º estipula que as rubricas que figuram nas demons-
         3
               trações financeiras (anuais e consolidadas) são reconhecidas      e)  correspondência  entre  o  balanço  de  abertura  de
               e mensuradas de acordo com os seguintes princípios gerais    um período e o balanço de encerramento do perío-
               de relato financeiro:                                        do anterior;
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