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De seguida vamos fazer algumas referências aos aspectos que No artigo 3º apresentam-se as diversas categorias de empresas
R consideramos mais importantes que constam dos diversos ca- e de grupos de empresas.
E pítulos da NDC.
V No que se refere às empresas, são mencionadas quatro cate-
I
S 2.1 Âmbito de aplicação, definições e categorias de em- gorias que são definidas tendo em consideração determinados
T presas e de grupos critérios os quais, à data do balanço, não podem exceder dois
dos três limites ou limiares que se apresentam a seguir (quan-
No capítulo 1, depois de se definir, no artigo 1º, o âmbito de tias em milhões de euros):
A
D
aplicação da NDC, o artigo 2º apresenta 16 definições de ter-
mos utilizados ao longo da mesma.
E
C
O
N
T CATEGORIA DA EMPRESA
A INDICADORES
B micro pequena média grande
I
L Total do balanço ≤ 0,35 ≤ 4 ≤ 20 > 20
I
D
A Volume de negócios ≤ 0,7 ≤ 8 ≤ 40 > 40
D
Número médio de empregados durante o período ≤ 10 ≤ 50 ≤ 250 > 250
E
E
F
I De notar que os EM podem definir, no que respeita às peque- Relativamente aos grupos de empresas (grupos constituídos
N nas empresas, limiares que excedam os dois primeiros desde pela empresa-mãe e pelas empresas subsidiárias) são apre-
A que não ultrapassem, respectivamente, 6 e 12 milhões de eu- sentadas três categorias definidas de forma idêntica à anterior
N ros. (quantias em milhões de euros):
Ç
A
S
CATEGORIA DO GRUPO
N.º INDICADORES
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pequeno médio grande
Total do balanço ≤ 4 ≤ 20 > 20
Volume de negócios ≤ 8 ≤ 40 > 40
Número médio de empregados durante o período ≤ 50 ≤ 250 > 250
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Os EM podem também definir, relativamente aos pequenos a) continuidade da actividade da empresa;
grupos, limites que ultrapassem os dois primeiros mas que
não excedam, respectivamente, 6 e 12 milhões de euros. b) consistência na aplicação das políticas contabilís-
ticas e das bases de mensuração;
2.2 Disposições e princípios gerais
c) prudência no reconhecimento e na mensuração,
Na nossa opinião, o capítulo 2 é um dos mais importantes da em particular:
j NDC uma vez que contempla, entre outros assuntos, os prin-
u cípios gerais de relato financeiro e as bases de mensuração i) só podem ser reconhecidos os lucros realiza-
l alternativas ao custo histórico. dos à data do balanço;
h
o
No artigo 4º estabelece-se que as demonstrações financeiras ii) têm de ser reconhecidas todas as responsa-
/ anuais (que, repete-se, devem dar uma imagem verdadeira e bilidades ocorridas até à data do balanço, in-
apropriada dos elementos do activo e do passivo, da posição cluindo aquelas que apenas se tornem paten-
s
e financeira e dos resultados) constituem um todo e compreen- tes entre aquela data e a data em que o mesmo
t dem para todas as empresas, no mínimo, o balanço, a demons- é elaborado;
e
m tração de resultados e as notas às demonstrações financeiras.
b iii) todos os ajustamentos de valor negativos são
r Contudo, os EM podem exigir que as médias e as grandes reconhecidos, quer o período apresente lucro
o
empresas incluam, além das referidas, outras demonstrações ou prejuízo.
2 financeiras.
0 d) regime do acréscimo;
1 O artigo 6º estipula que as rubricas que figuram nas demons-
3
trações financeiras (anuais e consolidadas) são reconhecidas e) correspondência entre o balanço de abertura de
e mensuradas de acordo com os seguintes princípios gerais um período e o balanço de encerramento do perío-
de relato financeiro: do anterior;

