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Do quadro referido constatamos a pertinência da afirmação de te e lógica, facilita potencialmente as decisões. De uma maneira
R Mautz (1959) ao notar que o julgamento desempenha inevitavel- geral, os auditores procuram respostas unívocas, estruturadas na
E mente um papel fundamental na auditoria: nos vários estádios de relação de causa-efeito, no entanto, a informação contabilística
V desenvolvimento da auditoria, o julgamento do auditor está sem- permite explicações alternativas.
I pre presente.
S Neste contexto, a psicologia aplicada à auditoria, e mais especifi-
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A avaliação da qualidade do julgamento inicia-se nos anos 70, camente, ao julgamento do auditor, força-o a avaliar a informação
com a adoção de um modelo de análise do comportamento do em desconformidade e a ponderar sobre a adequação da hipótese
A
D auditor que não incluía a componente psicológica. O julgamento, inicial e da conclusão final que podem não estar corretas. A expli-
como outros aspetos da atividade humana, é inacessível na sua cação alternativa, em auditoria, pode potenciar decisões práticas
origem. Esta intangibilidade acentua-se pela inexistência de um mais amplas e mais adequadas. O auditor, no desenvolvimento
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O critério ou padrão para avaliar a correção do julgamento do audi- do processo de auditoria, deve ser treinado para considerar toda
N tor. Na ausência de uma referência estável, utilizaram-se medidas a informação disponível e não só aquela que suporta a hipótese
T complementares sendo a mais utilizada o consensus, ou seja, a inicial (Hoffman et al, 2003:700).
A extensão do acordo dos auditores em relação a aspetos específicos
B do processo de auditoria; outro elemento qualitativo analisado foi O pensamento crítico é uma característica básica para o exercício
I a consistência do julgamento do auditor ao longo do tempo, bem de um julgamento adequado. Atendendo a que o auditor se depara
L como a confiança que o auditor tem no seu próprio julgamento, com um conjunto de situações conflituantes ao longo do proces-
I e, por fim, o próprio conhecimento profundo do auditor e a inter- so, e portanto, a decisão decorrente do julgamento deve única e
D pretação usada na análise e na dosagem da avaliação dos vários exclusivamente gerar hipóteses depois de ter processado um con-
A inputs informativos. junto amplo de dados e não somente informação adequada ao su-
D
porte da hipótese inicial. As evidências empíricas sugerem que os
Ashton (1974:143-157), Joyce (1976:29-60) e Joyce e Biddle auditores, dotados de espírito crítico, na análise das evidências, se
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(1981:120-144), avaliaram os julgamentos relacionados com o exercerem o contraditório ou fomentarem explicações alternati-
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F controlo interno e detetaram consensus em relação à problemáti- vas para além da hipótese de confirmação, efetuam, presumivel-
I ca da segregação de funções, todavia, os níveis de consensus são mente, julgamentos mais alicerçados, podendo, assim, contribuir
N baixos quando se estudar o nível de incorporação da avaliação para diminuir o gap de credibilidade (Almeida, 2005:85).
A no julgamento em relação ao trabalho de campo e planeamento
N da auditoria. Estes resultados são coerentes com a falta de con- No mesmo sentido, Kennedy (1995:249-273) e Gibbins
Ç sistência que existe na prática da auditoria (Mautz, 1975:92-86). (1984:103-125) chamam a atenção para os aspetos psicológicos
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Proporcionam, não obstante, indicações preciosas no sentido de no julgamento em auditoria, contabilidade, divulgação da infor-
melhorar a capacidade dos auditores no exercício do seu julga- mação financeira e outras situações relevantes, procurando perce-
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N.º mento profissional e, por reflexo, no desenvolvimento do proces- ber o processo de julgamento profissional do auditor.
114 so de auditoria.
Este processo de julgamento, segundo Gibbins (1984:105), estru-
Nesta sequência, surge um segundo modelo, ancorado na psicolo- tura-se num modelo psicológico de quatro componentes: expe-
gia, e que tem por objetivo estudar o processo pelo qual o auditor riência acumulada, estímulo, processo de julgamento e resposta,
estrutura e desenvolve os seus julgamentos. A investigação inicial enquadrados e em interação com um quinto componente que é a
tende a identificar as contrições do processo informativo, sobre- envolvente.
tudo os processos de sobre informação e infra informação, e a sua
relação com o processo de auditoria (Hoffman, 2003:699-714). A experiência do auditor, quer direta ou indiretamente obtida, é
18 Face a uma capacidade limitada para processar informação, no fundamental na estrutura do processo de julgamento. As inves-
tigações sugerem que a experiência influencia o nível de conhe-
desenvolvimento de tarefas cada vez mais complexas, o auditor cimento e a sua organização qualitativa (Kida, 1984:332-340;
pode desenvolver uma estratégia de uso de informação seletiva Kennedy, 1995:249-73) proporcionam julgamentos menos in-
(Hargie e Tourish, 2009:45) e, neste contexto, elege certas ca- viezados. A heurística, a discriminação e a análise de tendências,
racterísticas da evidência que considera representativas de uma protege os auditores de julgamentos menos fiáveis.
população, ignorando outras características igualmente impor-
tantes . A outra estratégia consubstancia-se na simplificação das O estímulo, para o exercício do julgamento, pode ter como de-
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tarefas de auditoria, utilizando, quer regras práticas para eliminar tonador um pedido da administração da empresa, enquadrado
alternativas em análise, quer usando a ancoragem e ajustamentos numa envolvente de pressões, motivações, regras e constrições
j baseados em trabalhos anteriores, ou ignorar ou descontar os efei- conflituan tes muitas vezes antagónicas. O processo de julgamen-
u tos da incerteza. to, consubstancia uma atividade mental que compara alternativas
l e induz à ação. A decisão/ação, corresponde a um comportamento
h O julgamento do auditor, sendo um processo mental (Gibbins, e a um processo de julgamento profissional e a uma atitude mental
o
1984:109), tem sido objeto de estudos aprofundados em que se que compara alternativas e induz comportamentos.
/ transporta, para a auditoria, a investigação psicológica (Chung,
Monroe, 1999:111-126) com o objetivo de perceber a estrutura Os auditores fazem inferências com base em informações limi-
s mental do auditor quando seleciona ou rejeita a informação. A tadas e confiam nas técnicas heurísticas para reduzirem a com-
e
t psicologia sugere que os indivíduos têm a propensão para procu- plexidade das suas tarefas de fixar probabilidades e fazer pre-
e rar informação de acordo com as hipóteses iniciais. A informação visões com o intuito de simplificar as operações de julgamento
m em desconformidade é ignorada e a decisão é tomada antes de (Whittington e Pany, 2010:327-350). A investigação psicológica,
b todos os documentos terem sido integral e adequadamente ava- aplicada à auditoria, sugere que os seres humanos têm uma ca-
r liados. Como a psicologia enfatiza este problema como impor- pacidade limitada para processar informação, pelo que a natu-
o
tante, logicamente, treinar os que tomam decisões – v.g. auditores reza do seu julgamento determina as decisões estratégicas que
2 – para considerarem toda a documentação relevante e tomarem desenvolve. Apontam, ainda, que os seres humanos, quando se
0 decisões baseadas mais no peso da evidência do que na formula- deparam com tarefas complicadas, recorrem amiúde a processos
1 ção da hipótese inicial, é um aspeto a ter em conta. cognitivos simplificados, conhecidos como métodos heurísticos.
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Estes desenvolvem mecanismos mais simples do que os modelos
Como o processo de auditoria, para obter evidências, integra in- normativos na aquisição de conhecimentos, ao repousarem sobre
formação em conflito, a sua incorporação numa estrutura coeren- variáveis não importantes dos modelos normativos ou ignorarem

