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f)  valorização separada dos elementos das rubri-      desde que estes assegurem uma aproximação ra-
                 cas do activo e do passivo;                         zoável ao valor de mercado.                   R
                                                                                                                   E
                                                                                                                   V
              g)  não compensação entre rubricas do activo e do   Os instrumentos financeiros que não possam ser mensu-  I
                 passivo ou de rendimentos e de gastos;     rados de forma fiável por nenhum dos dois métodos, são   S
                                                            mensurados segundo o princípio do custo de aquisição ou   T
              h)  substância da operação ou do acordo em ques-  do custo de produção, na medida em que seja possível a   A
                 tão na contabilização e na apresentação (princí-  mensuração nessa base.                          D
                 pio opcional);                                                                                    E
                                                            Não obstante a prudência que, em termos gerais, deve   C
              i)  adopção  do  princípio  do  custo  de  aquisição   ser tida em consideração no reconhecimento e na men-  O
                 ou do custo de produção (ou seja, custo histó-  suração, o número 8 do artigo 8º estabelece que todas as   N
                                                                                                                   T
                 rico) na mensuração das rubricas reconhecidas   alterações  de  valor  são  reconhecidas  na  demonstração   A
                 nas demonstrações financeiras;             de resultados excepto em dois casos muito particulares   B
                                                            em que tais alterações são reconhecidas no capital pró-  I
              j)  materialidade, uma vez que é dada a possibili-  prio.                                            L
                                                                                                                   I
                 dade de se não cumprir com os requisitos cons-                                                    D
                 tantes  da  NDC  relativos  ao  reconhecimento,   De notar que, apesar de o citado artigo 8º tratar da “base   A
                 mensuração,  apresentação,  divulgação  e  con-  de mensuração alternativa pelo justo valor”, o artigo 6º   D
                 solidação quando o efeito do cumprimento for   nº 1 c) i) estabelece que, conforme já salientámos, “só   E
                 imaterial.                                 podem  ser  reconhecidos  os  lucros  realizados  à  data  do   E
                                                            balanço”.                                              F
        Note-se que o princípio geral de relato financeiro refe-                                                   I
        rido na alínea i) pode ser derrogado. Assim, o artigo 7º   2.3   Relatório e Contas anuais                 N
                                                                                                                   A
        estabelece que os EM podem autorizar ou exigir, no que                                                     N
        respeita a todas as empresas ou categorias de empresas,   A  nível  das  contas  anuais  este  assunto  está  tratado  nos   Ç
        a mensuração do activo fixo pelas quantias revalorizadas   capítulos  3  (Balanço  e  Demonstração  de  resultados),  4   A
        sendo a respectiva diferença apresentada no capital pró-  (Notas  às  demonstrações  financeiras)  e  5  (Relatório  de   S
        prio na rubrica “Excedentes de revalorização”. Além de   gestão).                                         N.º
        estarem previstas regras que regulam a movimentação do                                                    114
        saldo desta conta, refere-se que os ajustamentos de valor   Quer para o balanço quer para a demonstração de re-
        são calculados anualmente com base na quantia revalo-  sultados existem duas formas (estruturas) de apresen-
        rizada.                                             tação.

        Por seu lado, o artigo 8º estipula que relativamente a todas   Assim,  o  balanço  pode  ser  apresentado  de  forma  hori-
        as empresas ou categorias de empresas e sob reserva de   zontal  ou  de  forma  vertical.  Em  qualquer  dos  casos,  e
        diversas condições nele estabelecidas, os EM:       de forma decrescente face à importância das respectivas   23
                                                            rubricas, estas são antecedidas de uma letra maiúscula, de
              a)  autorizam  ou  exigem  a  mensuração  pelo  justo   um  número  romano  e  de  um  número  árabe.  Assim,  por
                 valor  dos  instrumentos  financeiros,  incluindo   exemplo temos:
                 instrumentos financeiros derivados, e
                                                                  D.  Activos correntes
              b)  podem autorizar ou exigir a mensuração de ca-
                 tegorias  específicas  de  activos  que  não  sejam         I  Inventários
                 instrumentos financeiros pelos montantes deter-
                 minados com base no justo valor.                        1.  Matérias primas e consumíveis         u j
                                                                                                                   l
        Refira-se que tal autorização ou exigência pode circuns-  Refira-se, contudo, que a NDC não inclui nem quadro sín-  h
                                                                                                                   o
        crever-se apenas às demonstrações financeiras consolida-  tese de contas nem código de contas.
        das.                                                                                                       /
                                                            Na estrutura horizontal, o activo é apresentado no lado   s
        Na acepção do referido artigo, o justo valor é determina-  esquerdo e o capital, reservas e passivo no lado direito.  e
        do por referência a um dos seguintes valores:                                                              e t
                                                            Na  estrutura  vertical  a  primeira  rubrica  é  “Capital   m
              a)  no  caso  de  instrumentos  financeiros  para  os   subscrito não realizado” e a última “Capital e reservas”.   b
                 quais possa ser facilmente identificado um mer-  Trata-se  pois  de  uma  estrutura  completamente  diferen-  r o
                 cado fiável, o valor de mercado;           te daquela que está contemplada quer na IAS 1 – Apre-
                                                            sentação de Demonstrações Financeiras quer no Sistema   2
                                                                                                                   0
              b)  no  caso  de  instrumentos  financeiros  para  os   de Normalização Contabilística (SNC), razão pela qual   1
                 quais não possa ser facilmente identificado um   a  transcrevemos  a  seguir,  embora  indicando  apenas  as   3
                 mercado fiável, um valor resultante de mode-  duas categorias de rubricas mais importantes (letras e nú-
                 los e técnicas de avaliação geralmente aceites,   meros romanos).
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