Page 23 - rcf1114_Neat
P. 23
f) valorização separada dos elementos das rubri- desde que estes assegurem uma aproximação ra-
cas do activo e do passivo; zoável ao valor de mercado. R
E
V
g) não compensação entre rubricas do activo e do Os instrumentos financeiros que não possam ser mensu- I
passivo ou de rendimentos e de gastos; rados de forma fiável por nenhum dos dois métodos, são S
mensurados segundo o princípio do custo de aquisição ou T
h) substância da operação ou do acordo em ques- do custo de produção, na medida em que seja possível a A
tão na contabilização e na apresentação (princí- mensuração nessa base. D
pio opcional); E
Não obstante a prudência que, em termos gerais, deve C
i) adopção do princípio do custo de aquisição ser tida em consideração no reconhecimento e na men- O
ou do custo de produção (ou seja, custo histó- suração, o número 8 do artigo 8º estabelece que todas as N
T
rico) na mensuração das rubricas reconhecidas alterações de valor são reconhecidas na demonstração A
nas demonstrações financeiras; de resultados excepto em dois casos muito particulares B
em que tais alterações são reconhecidas no capital pró- I
j) materialidade, uma vez que é dada a possibili- prio. L
I
dade de se não cumprir com os requisitos cons- D
tantes da NDC relativos ao reconhecimento, De notar que, apesar de o citado artigo 8º tratar da “base A
mensuração, apresentação, divulgação e con- de mensuração alternativa pelo justo valor”, o artigo 6º D
solidação quando o efeito do cumprimento for nº 1 c) i) estabelece que, conforme já salientámos, “só E
imaterial. podem ser reconhecidos os lucros realizados à data do E
balanço”. F
Note-se que o princípio geral de relato financeiro refe- I
rido na alínea i) pode ser derrogado. Assim, o artigo 7º 2.3 Relatório e Contas anuais N
A
estabelece que os EM podem autorizar ou exigir, no que N
respeita a todas as empresas ou categorias de empresas, A nível das contas anuais este assunto está tratado nos Ç
a mensuração do activo fixo pelas quantias revalorizadas capítulos 3 (Balanço e Demonstração de resultados), 4 A
sendo a respectiva diferença apresentada no capital pró- (Notas às demonstrações financeiras) e 5 (Relatório de S
prio na rubrica “Excedentes de revalorização”. Além de gestão). N.º
estarem previstas regras que regulam a movimentação do 114
saldo desta conta, refere-se que os ajustamentos de valor Quer para o balanço quer para a demonstração de re-
são calculados anualmente com base na quantia revalo- sultados existem duas formas (estruturas) de apresen-
rizada. tação.
Por seu lado, o artigo 8º estipula que relativamente a todas Assim, o balanço pode ser apresentado de forma hori-
as empresas ou categorias de empresas e sob reserva de zontal ou de forma vertical. Em qualquer dos casos, e
diversas condições nele estabelecidas, os EM: de forma decrescente face à importância das respectivas 23
rubricas, estas são antecedidas de uma letra maiúscula, de
a) autorizam ou exigem a mensuração pelo justo um número romano e de um número árabe. Assim, por
valor dos instrumentos financeiros, incluindo exemplo temos:
instrumentos financeiros derivados, e
D. Activos correntes
b) podem autorizar ou exigir a mensuração de ca-
tegorias específicas de activos que não sejam I Inventários
instrumentos financeiros pelos montantes deter-
minados com base no justo valor. 1. Matérias primas e consumíveis u j
l
Refira-se que tal autorização ou exigência pode circuns- Refira-se, contudo, que a NDC não inclui nem quadro sín- h
o
crever-se apenas às demonstrações financeiras consolida- tese de contas nem código de contas.
das. /
Na estrutura horizontal, o activo é apresentado no lado s
Na acepção do referido artigo, o justo valor é determina- esquerdo e o capital, reservas e passivo no lado direito. e
do por referência a um dos seguintes valores: e t
Na estrutura vertical a primeira rubrica é “Capital m
a) no caso de instrumentos financeiros para os subscrito não realizado” e a última “Capital e reservas”. b
quais possa ser facilmente identificado um mer- Trata-se pois de uma estrutura completamente diferen- r o
cado fiável, o valor de mercado; te daquela que está contemplada quer na IAS 1 – Apre-
sentação de Demonstrações Financeiras quer no Sistema 2
0
b) no caso de instrumentos financeiros para os de Normalização Contabilística (SNC), razão pela qual 1
quais não possa ser facilmente identificado um a transcrevemos a seguir, embora indicando apenas as 3
mercado fiável, um valor resultante de mode- duas categorias de rubricas mais importantes (letras e nú-
los e técnicas de avaliação geralmente aceites, meros romanos).

