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ou por função de gastos. Em qualquer dos casos inicia-se
        R                                                          com o volume de negócios líquido e termina com o resul-
        E                         BALANÇO                          tado líquido do período.
        V
         I                    Estrutura vertical 1
        S                                                          Embora a estrutura do balanço e da demonstração de re-
        T        A.      Capital subscrito não realizado, com indicação   sultados não deva ser alterada de um período para outro,
                       da parte exigida                            admite-se que em casos excepcionais tal possa acontecer
        A
        D                                                          a fim de se obter uma imagem verdadeira e apropriada da
                 B.    Despesas de constituição                    posição financeira e dos resultados.
        E
        C        C.    Activos fixos
        O                                                          Refira-se também que a estrutura, a nomenclatura e a ter-
        N          I.   Activos intangíveis                        minologia das rubricas do balanço e da demonstração de
        T                                                          resultados que estão precedidas de algarismos árabes de-
        A          II.  Activos fixos tangíveis                    vem ser adaptados caso a natureza (actividade económica)
        B
         I         III.  Activos financeiros                       particular da empresa assim o exija.
        L
         I       D.    Activos correntes                           Por outro lado, admite-se que as mesmas rubricas sejam
        D                                                          agrupadas,  se  imateriais.  Obriga-se  também  a  indicação
        A          I.   Inventários                                das quantias correspondentes ao período anterior (núme-
        D
                   II.   Devedores                                 ros comparativos).
        E
                       (as quantias devidas e recebíveis a mais de um   Relativamente ao tratamento a dar aos investimentos fi-
        E
        F              ano devem ser separadamente indicadas para   nanceiros representados por participações existem duas
         I             cada item)
        N                                                          alternativas:
        A          III.  Investimentos
        N                                                                a)  serem contabilizados pelo método da equivalên-
        Ç          IV.  Depósitos bancários e caixa                         cia patrimonial;
        A
                 E.      Gastos a reconhecer e Acréscimos de             b)  ser reconhecida na demonstração de resultados
        S
                       rendimentos
        N.º                                                                 a fracção do resultado atribuível à participação
        114      F.      Credores (quantias devidas e pagáveis até um       mas apenas na medida do montante correspon-
                       ano)                                                 dente  a  dividendos  já  recebidos  ou  cujo  paga-
                                                                            mento possa ser exigido. Se, contudo, tal resul-
                 G.    Activos/passivos correntes líquidos                  tado  ultrapassar  o  montante  dos  dividendos  já

                 H.      Total dos activos após dedução dos passivos        recebidos  ou  cujo  pagamento  possa  ser  exigi-
                       correntes                                            do, o montante da diferença deve ser registado
                                                                            numa reserva não distribuível aos accionistas.
      24         I.        Credores  (quantias  devidas  e  pagáveis  a  mais   O artigo 12º trata de disposições especiais relativas a
                       de um ano)
                                                                   certas  rubricas  do  balanço  das  quais  salientamos,  de
                 J.    Provisões                                   entre outras, as que se referem aos ajustamentos de valor

                 K.      Acréscimos de gastos e Rendimentos a      do activo fixo, aos ajustamento de valor dos elementos
                       reconhecer                                  do  activo  corrente,  à  capitalização  de  encargos  finan-
                                                                   ceiros e às provisões. De notar que está contemplado o
                 L.    Capital e reservas                          método de custeio LIFO assim como a amortização do
                                                                   goodwill ao longo da sua vida útil ou, quando esta não
         j         I.   Capital subscrito                          puder ser estimada, num prazo compreendido entre 5 e
         u
         l         II.  Prémios de emissão de acções (quotas)      10 anos.
         h
         o         III.  Excedntes de revalorização                Refira-se  ainda  que  enquanto  as  pequenas  empresas  po-

         /         IV.  Reservas                                   dem elaborar balanços e demonstrações de resultados sin-
                                                                   téticos, as médias empresas só o podem fazer relativamen-
         s                                                         te às demonstrações de resultados.
         e         V.  Rsultados transitados
         t
         e         VI.  Resultado do período                       Relativamente às notas às demonstrações financeiras, o
        m                                                          artigo 16º estabelece que todas as empresas são obrigadas
         b
         r                                                         a divulgar informações relativas a oito assuntos de entre
         o                                                         os  quais  o  montante  e  a  natureza  de  elementos  isolados
               De notar que, alternativamente, os EM podem autorizar ou   dos rendimentos ou dos gastos cuja dimensão ou incidên-
         2
         0     exigir que o balanço seja apresentado com base na distin-  cia sejam excepcionais.
         1     ção entre elementos correntes e elementos não correntes.
         3                                                         No  que  se  refere  às  médias  e  às  grandes  empresas  e  às
               Por  seu  lado,  a  demonstração  de  resultados  é  sempre   entidades de interesse público, todas elas são obrigadas a
               apresentada de forma vertical: ou por natureza de gastos   divulgar,  além  das  informações  anteriores,  mais  dezoito
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