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         O PJ 2 sugere que a utilização das demonstrações financeiras, num   Quadro 5 – Postulados Comportamentais
         largo espectro de decisões empresariais, é desenvolvida em benefí-
         cio de todos aqueles que têm interesses na empresa, e que, numa   PC 1.   Não há conflito de interesses entre o auditor e a gestão da empresa, que impeça a
                                                                    verificação  e  a  validação  da  qualidade  das  demonstrações financeiras  divulgadas
         análise custo/benefício, a função auditoria proporciona mais vanta-  aos acionistas e a outros utilizadores interessados.
         gens do que o seu custo intrínseco. O argumento económico para   Não existem restrições regulamentares legais ou outras que não sejam razoáveis
         fundamentar a auditoria (Flint, 1988) refere que as consequências   PC 2.   relativamente aos auditores, ou que sejam impeditivas do exercício da sua função de
         económicas dos conflitos potenciais gerados, no quadro da teoria   verificação e validação das demonstrações financeiras.
         da agência, excedem os custos de auditoria, em virtude da informa-  O auditor é suficientemente habilitado e experimentado para conduzir com compe-
         ção transmitida ser considerada um bem público. Assim, a auditoria   PC 3.   tência a função de verificação e validação das demonstrações financeiras.
         fundamenta-se ao validar a qualidade da informação, protegendo o   O auditor exerce a sua função de forma totalmente independente, tanto mental como
         público  consumidor.  Neste  espírito,  a  auditoria  tem  também  uma   PC 4.   fisicamente,  para  verificar  e  validar  com  suficiente  objetividade  a  qualidade  das
         função social no contexto mais moderno da responsabilidade social   demonstrações financeiras.
         atribuída a todas as empresas e organizações. Pode, inclusivamen-  O  auditor  é  responsável,  enquanto  profissional  qualificado,  pelo  seu  trabalho  de
         te, ser enquadrada no amplo contexto da gestão das empresas, isto   PC 5.   auditoria  e  pela  emissão  de  opinião  sobre  a  qualidade  da  informação  financeira
                                                                    relatada.
         é, no conjunto de mecanismos internos e externos para verificar e
         controlar a entidade e o comportamento dos seus gestores. Este   Estes postulados referem-se à problemática da cooperação com o
         mecanismo geral de controlo inclui a auditoria interna, a auditoria   órgão de gestão da empresa, à ausência de restrições à livre procu-
         externa  e  o  comité  de  auditoria  ou  equivalente.  Deste  modo,  as   ra da evidência, à independência do auditor, ao conhecimento,  à
         funções de auditoria, baseadas em argumentos económicos e soci-  experiência e à responsabilidade no exercício da função. Entende-
         ais, apontam a inclusão da deteção de erros e fraudes no seu âmbi-  se que, no desenvolvimento da sua função de verificação e valida-
         to, bem como a validação da economia, eficiência e eficácia das   ção da qualidade das demonstrações financeiras, o auditor trabalha
         organizações.                                        em estrita cooperação com a administração da empresa. Esta, por
                                                              sua vez, não coloca nenhuma restrição nos acessos aos sistemas
         O PJ 3 refere que a qualidade da informação financeira é auditável,   contabilísticos, relatórios e a toda a prova necessária, além da ine-
         o que tacitamente é aceite pelos auditores no desenvolvimento da   xistência de regulamentação que impeça o auditor de aceder a toda
         sua função. No entanto, o tamanho, o volume e a complexidade das   a informação que julgue necessária. Todavia, nada garante o cor-
         organizações multinacionais é de tal ordem que a utilização de toda   reto desempenho da sua função na consecução dos objetivos pla-
         a panóplia de procedimentos de auditoria pode não remover todas   neados.
         as  dúvidas  em  relação  à  função  da  informação  divulgada.  Neste
         caso, Lee (1993:78) sugere a auditoria interna como subsidiária na   Relacionados especialmente com a atividade da auditoria, os desig-
         remoção das dúvidas dos auditores externos.          nados postulados funcionais (PF) suportam os procedimentos técni-
                                                              cos da profissão:
         O PJ 4, face ao argumento económico e social para a presença da
         auditoria, sugere a necessidade da existência de uma regulamenta-  Quadro 6 – Postulados Funcionais
         ção formal da função e da profissão. A função social da auditoria   PF 1.   A  qualidade  primordial  das  demonstrações  financeiras,  numa  perspetiva  de
         pressupõe a indispensabilidade da sua regulamentação, mas não   auditoria, é interpretada principalmente em termos de relevância.
         de forma meramente voluntária. Com efeito, a atribuição à informa-  Há evidências suficientes e fiáveis, passíveis de serem reunidas e avaliadas em
         ção  empresarial  da  característica  de  bem  público,  como  já  refe-  PF 2.   tempo e custo razoáveis, que permitem suportar uma opinião relativamente à
         rimos anteriormente, gera a necessidade de proteger o consumidor,   qualidade da informação financeira divulgada aos acionistas.
         surgindo, deste modo, a imposição da auditoria externa às empre-  PF 3.   A informação financeira divulgada e comunicada aos acionistas está isenta de
         sas cotadas. Wallace (1985:53) refere a este propósito que a pres-  erros e fraudes materialmente relevantes.
         são do mercado, no contexto da teoria da agência, induz a procura   PF 4.   A relevância e a fiabilidade da informação financeira divulgadas aos acionistas
                                                                       e a outros utilizadores podem ser-lhes comunicadas através de um auditor.
         voluntária do serviço de auditoria externa.

         O PJ 5 reconhece a impossibilidade de os acionistas controlarem   Estes postulados funcionais reportam-se às características qualitati-
         os gestores da empresa, devido ao seu afastamento da vida empre-  vas da informação financeira consubstanciadas na sua fiabilidade e
         sarial  e  à  complexidade  das  operações.  Como  corolário,  aqueles   na  sua  relevância,  atributos  que  são  conceituados  na  estrutura
         não têm, quaisquer hipóteses de controlar a qualidade da informa-  conceptual  do  Financial  Accounting  Standards  Board  (FASB),  e
         ção financeira divulgada, aparecendo, por consequência, a necessi-  representam o primeiro referencial concreto de comparação e refe-
         dade de confiar a terceiros as funções de validar as demonstrações   rência.  Para  julgar  da  fiabilidade  das  demonstrações  financeiras,
         financeiras em benefício de todos os interessados na empresa.   em termos de present fairly ou true and fair view, a existência de
                                                              padrões  é  fundamental,  sendo  utilizados,  para  isso,  os  princípios
         Os  postulados  comportamentais  (PC),  desenvolvidos  por  Lee   contabilísticos  geralmente  aceites  (Mautz  e  Sharaf,  1961:47).  A
         (1993:79-83), referem-se às características comportamentais que o   interpretação destes conceitos não é, porém, unívoca, permanecen-
         auditor deve possuir no desenvolvimento da sua função de verifica-  do  ainda  bastante  indefinida,  o  que  provoca  um  expectation  gap
         ção e validação da qualidade da informação contabilística divulga-  relativamente à deficiente conceção das normas contabilísticas que
         da, e são basicamente os seguintes:                  lhe servem de critério.
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