Page 14 - rcf126_Neat
P. 14
14
O PJ 2 sugere que a utilização das demonstrações financeiras, num Quadro 5 – Postulados Comportamentais
largo espectro de decisões empresariais, é desenvolvida em benefí-
cio de todos aqueles que têm interesses na empresa, e que, numa PC 1. Não há conflito de interesses entre o auditor e a gestão da empresa, que impeça a
verificação e a validação da qualidade das demonstrações financeiras divulgadas
análise custo/benefício, a função auditoria proporciona mais vanta- aos acionistas e a outros utilizadores interessados.
gens do que o seu custo intrínseco. O argumento económico para Não existem restrições regulamentares legais ou outras que não sejam razoáveis
fundamentar a auditoria (Flint, 1988) refere que as consequências PC 2. relativamente aos auditores, ou que sejam impeditivas do exercício da sua função de
económicas dos conflitos potenciais gerados, no quadro da teoria verificação e validação das demonstrações financeiras.
da agência, excedem os custos de auditoria, em virtude da informa- O auditor é suficientemente habilitado e experimentado para conduzir com compe-
ção transmitida ser considerada um bem público. Assim, a auditoria PC 3. tência a função de verificação e validação das demonstrações financeiras.
fundamenta-se ao validar a qualidade da informação, protegendo o O auditor exerce a sua função de forma totalmente independente, tanto mental como
público consumidor. Neste espírito, a auditoria tem também uma PC 4. fisicamente, para verificar e validar com suficiente objetividade a qualidade das
função social no contexto mais moderno da responsabilidade social demonstrações financeiras.
atribuída a todas as empresas e organizações. Pode, inclusivamen- O auditor é responsável, enquanto profissional qualificado, pelo seu trabalho de
te, ser enquadrada no amplo contexto da gestão das empresas, isto PC 5. auditoria e pela emissão de opinião sobre a qualidade da informação financeira
relatada.
é, no conjunto de mecanismos internos e externos para verificar e
controlar a entidade e o comportamento dos seus gestores. Este Estes postulados referem-se à problemática da cooperação com o
mecanismo geral de controlo inclui a auditoria interna, a auditoria órgão de gestão da empresa, à ausência de restrições à livre procu-
externa e o comité de auditoria ou equivalente. Deste modo, as ra da evidência, à independência do auditor, ao conhecimento, à
funções de auditoria, baseadas em argumentos económicos e soci- experiência e à responsabilidade no exercício da função. Entende-
ais, apontam a inclusão da deteção de erros e fraudes no seu âmbi- se que, no desenvolvimento da sua função de verificação e valida-
to, bem como a validação da economia, eficiência e eficácia das ção da qualidade das demonstrações financeiras, o auditor trabalha
organizações. em estrita cooperação com a administração da empresa. Esta, por
sua vez, não coloca nenhuma restrição nos acessos aos sistemas
O PJ 3 refere que a qualidade da informação financeira é auditável, contabilísticos, relatórios e a toda a prova necessária, além da ine-
o que tacitamente é aceite pelos auditores no desenvolvimento da xistência de regulamentação que impeça o auditor de aceder a toda
sua função. No entanto, o tamanho, o volume e a complexidade das a informação que julgue necessária. Todavia, nada garante o cor-
organizações multinacionais é de tal ordem que a utilização de toda reto desempenho da sua função na consecução dos objetivos pla-
a panóplia de procedimentos de auditoria pode não remover todas neados.
as dúvidas em relação à função da informação divulgada. Neste
caso, Lee (1993:78) sugere a auditoria interna como subsidiária na Relacionados especialmente com a atividade da auditoria, os desig-
remoção das dúvidas dos auditores externos. nados postulados funcionais (PF) suportam os procedimentos técni-
cos da profissão:
O PJ 4, face ao argumento económico e social para a presença da
auditoria, sugere a necessidade da existência de uma regulamenta- Quadro 6 – Postulados Funcionais
ção formal da função e da profissão. A função social da auditoria PF 1. A qualidade primordial das demonstrações financeiras, numa perspetiva de
pressupõe a indispensabilidade da sua regulamentação, mas não auditoria, é interpretada principalmente em termos de relevância.
de forma meramente voluntária. Com efeito, a atribuição à informa- Há evidências suficientes e fiáveis, passíveis de serem reunidas e avaliadas em
ção empresarial da característica de bem público, como já refe- PF 2. tempo e custo razoáveis, que permitem suportar uma opinião relativamente à
rimos anteriormente, gera a necessidade de proteger o consumidor, qualidade da informação financeira divulgada aos acionistas.
surgindo, deste modo, a imposição da auditoria externa às empre- PF 3. A informação financeira divulgada e comunicada aos acionistas está isenta de
sas cotadas. Wallace (1985:53) refere a este propósito que a pres- erros e fraudes materialmente relevantes.
são do mercado, no contexto da teoria da agência, induz a procura PF 4. A relevância e a fiabilidade da informação financeira divulgadas aos acionistas
e a outros utilizadores podem ser-lhes comunicadas através de um auditor.
voluntária do serviço de auditoria externa.
O PJ 5 reconhece a impossibilidade de os acionistas controlarem Estes postulados funcionais reportam-se às características qualitati-
os gestores da empresa, devido ao seu afastamento da vida empre- vas da informação financeira consubstanciadas na sua fiabilidade e
sarial e à complexidade das operações. Como corolário, aqueles na sua relevância, atributos que são conceituados na estrutura
não têm, quaisquer hipóteses de controlar a qualidade da informa- conceptual do Financial Accounting Standards Board (FASB), e
ção financeira divulgada, aparecendo, por consequência, a necessi- representam o primeiro referencial concreto de comparação e refe-
dade de confiar a terceiros as funções de validar as demonstrações rência. Para julgar da fiabilidade das demonstrações financeiras,
financeiras em benefício de todos os interessados na empresa. em termos de present fairly ou true and fair view, a existência de
padrões é fundamental, sendo utilizados, para isso, os princípios
Os postulados comportamentais (PC), desenvolvidos por Lee contabilísticos geralmente aceites (Mautz e Sharaf, 1961:47). A
(1993:79-83), referem-se às características comportamentais que o interpretação destes conceitos não é, porém, unívoca, permanecen-
auditor deve possuir no desenvolvimento da sua função de verifica- do ainda bastante indefinida, o que provoca um expectation gap
ção e validação da qualidade da informação contabilística divulga- relativamente à deficiente conceção das normas contabilísticas que
da, e são basicamente os seguintes: lhe servem de critério.

