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         durante  dois  anos  consecutivos  ultrapassem  dois  dos   mercado de auditoria nas PME procedemos à análise
         três limites previstos no art. 262º do Código das Socie-  da oferta total, baseada nos seguintes quatro indicado-
         dades Comerciais (número de trabalhadores em média     res: volume de faturação, nº de clientes, ativo total e nº
         durante o exercício superior a 50, volume de negócios   de trabalhadores.
         superior a 1,5 milhões de euros e ativo superior a 3 mi-
         lhões de euros), existem outras entidades que também      (a) Rácio  de  Concentração  (CR):  este  indicador
         são sujeitas a auditoria: os Municípios (Lei nº 73/2013,    agrega  as  quotas  do  mercado  das  n  maiores
         de  3  de  setembro),  as  entidades  de  interesse  público   empresas  do  mercado.  Analiticamente,  o  rácio
         (Lei nº 148/2015, de 9 de setembro), as entidades obri-     toma a seguinte forma:
         gadas a apresentar contas consolidadas (Decreto-Lei nº
         98/2015, de 2 de junho), as Instituições Particulares de
         Solidariedade Social (Lei nº 140/2015, de 9 de setem-
         bro), as cooperativas (Lei nº 51/96, de 7 de setembro),
         as sociedades gestoras de participações sociais (Lei nº
         495/98 de 30 de setembro), as Caixas de Crédito Agrí-     Em que: CR = quota do mercado da empresa; n = o
         cola Mútuo (Decreto-lei nº 142/2009, de 16 de junho) e   número de empresas analisadas; Fn = número de cli-
         as instituições de ensino superior (Portaria nº 795/2000   entes/faturação/ativo/número de empregados; F = total
         de 20 de setembro).                                    de  número  de  clientes/volume  de  negócios  /ati-
                                                                vo/número de empregados.
            Segundo  a  informação  recolhida  junto  da  Sabi  Bu-
         reau Van Dijk, existem, em Portugal, as seguintes socie-  O CR é a soma das quotas de mercado das n maio-
         dades anónimas e sociedades por quotas e unipessoais   res empresas que operam no mercado. Um CR próxi-
         por quotas:                                            mo de 1 indica uma grande concentração, sendo por-
                                                                tanto objeto de preocupação por parte dos reguladores.
                                                                Caso o CR apresente um valor próximo de 0, é inter-
          Tabela 2 – Número de PME em Portugal no período entre 2014 e 2017
                                                                pretado como havendo uma baixa concentração.
                                    2014   2015   2016   2017

         Sociedades Anónimas        24.605   24.545   24.393   23.442   O CR mais utilizado é o CR4, nomeadamente nos
         Sociedades por Quotas e Sociedades   4.009   3.928   3.826   3.723   Estados Unidos da América, que indica a concentração
         Unipessoais por quotas
         TOTAL                      28.614   28.473   28.219   27.165   nas quatro maiores empresas (Pepall, Richards & Nor-
         Fonte: Sabi Bureau Van Dijk                            man, 2008). No entanto, CR3 ou CR8 também são utili-
                                                                zados. A interpretação dos CR1, CR3 e CR4 é a que
                                                                consta na tabela 3 (Almeida & Silva, 2015):
            4.  Metodologia
                                                                      Tabela 3 – Interpretação dos coeficientes CR3, CR4 e CR8
              4.1. Medidas de Concentração                        CR 3    CR 4   CR 8           Interpretação
                                                                  <10%   <50%    <70%       Baixo nível de concentração
            As  medidas  de  concentração  mais  utilizadas  pela   10%-25%   50-65%   70-85%   Médio nível de concentração
         literatura  internacional para estudar a concentração na   ≥25%   ≥65%   ≥65%       Alto nível de concentração
         indústria em geral, e no mercado de auditoria em parti-
         cular,  são:  o  Rácio  de  Concentração  (CR),  o  Índice
         Hirschman  Herfindahl  (IHH),  o  índice  de  Gini  (IG)  e  a   Como  principais  vantagens  podemos  referir  que  é
         Curva de Lorenz (CL). As duas primeiras são considera-  um índice simples, suscetível de uma rápida interpreta-
         das medidas de concentração absoluta, as últimas medi-  ção e de aceitação generalizada. No entanto, a inter-
         das de concentração relativas.                         pretação deste rácio deve ser feita tendo em atenção o
                                                                facto  de  não  conter  informação  sobre  a  distribuição
            No mercado de auditoria, a concentração pelo lado   completa das quotas de mercado ou a sua dimensão, o
         da oferta é considerada como sendo um importante fator   que pode levar a conclusões erradas (Brochado, 2017).
         de competitividade. Para analisarmos a concentração no   Benau,  Barbadillo  &  Martínez  (1998),  referem  ainda
                                                                que este índice não reflete as entradas e as saídas das
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