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vo a decisão condenatória.
Finalmente, foram clarificados muitos aspetos da respon-
Introdução da mediação e arbitragem na resolução de sabilidade profissional e da responsabilidade disciplinar dos
conflitos auditores e contabilistas certificados e das sociedades de
auditores e de contabilistas certificados, e foi assumida a po-
Por último, o novo Estatuto da OPACC determina que os sição da Ordem relativamente à resolução de conflitos entre
litígios entre os membros da Ordem e entre estes e a Ordem os membros da Ordem e entre estes e a Ordem, optando-se
não devem ser levados a juízo sem que, previamente, seja claramente pela via da mediação e da arbitragem, em que a
tentada a sua solução por via de mediação e arbitragem. própria Ordem se propõe assumir um papel enquanto organi-
Também estabelece o novo Estatuto que a OPACC deve or- zador ou participante de centros de arbitragem.
ganizar e ou participar em centros de arbitragem, de compe-
tência genérica, em associação com outras entidades públi- Praia, 12 de Maio de 2020
cas ou privadas, em conformidade com a lei e com regula-
mentos elaborados ou reconhecidos pela Ordem. Dr. João Marcos Alves Mendes
Auditor Certificado
CONCLUSÃO Sócio-gerente da AUDITEC, Lda.
O novo Estatuto da OPACC resulta da necessidade de
atualizar o primeiro Estatuto da Ordem, aprovado pelo Decre-
to-lei nº 12/2000, de 28 de Fevereiro, tendo em conta a altera-
ção do regime jurídico das Associações Públicas Profissio-
nais, entretanto efetuada, e de introduzir no texto, de forma
clara, os normativos internacionais aprovados pela IFAC, que
devem servir de referência das boas práticas internacionais
da profissão, referidas vagamente ou até ignoradas no ante-
rior Estatuto da Ordem.
As maiores novidades do novo Estatuto situam-se a nível
da regionalização, maior democratização e abertura da Or-
dem à sociedade, através dos órgãos regionais, consultas
internas, regra da paridade na gestão da Ordem e da nova
tipologia de membros, para além da decisão de dar combate
ao exercício ilegal e irregular da profissão.
Por outro lado, as novas regras aplicáveis à constituição
de sociedades de auditores e de contabilistas certificados
virão descongelar muitas situações de pedidos de registo de
sociedades, na Ordem, que se encontravam pendentes, por
não cumprirem com as antigas regras estatutárias, para além
de que é agora facilitada aos profissionais contábeis não cer-
tificados, a possibilidade de serem sócios das sociedades de
auditores e de contabilistas certificados, onde exercem ativi-
dade, não obstante os profissionais certificados manterem a
maioria nos órgãos de gestão. Para além disso, passa a ser
admitida a participação das sociedades de auditores e de
contabilistas certificados noutras sociedades cujo objeto ex-
clusivo seja a consultoria fiscal e ou outras matérias relacio- Fotografia de Adam Birkett em Unsplash
nadas ou acessórias da contabilidade.
A nível da explicitação dos normativos internacionais de
referência, são de salientar os capítulos do novo Estatuto
sobre os regimes de exame e estágio, ética e deontologia
profissional, desenvolvimento profissional contínuo e controlo
de qualidade.

