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         vo a decisão condenatória.
                                                                  Finalmente, foram clarificados muitos aspetos da respon-
            Introdução da mediação e arbitragem na resolução de   sabilidade profissional  e da  responsabilidade  disciplinar dos
            conflitos                                         auditores  e  contabilistas  certificados  e  das  sociedades  de
                                                              auditores e de contabilistas certificados, e foi assumida a po-
            Por último, o novo Estatuto da OPACC determina que os   sição da Ordem relativamente à resolução de conflitos entre
         litígios entre os membros da Ordem e entre estes e a Ordem   os membros da Ordem e entre estes e a Ordem, optando-se
         não devem ser levados a juízo sem que, previamente, seja   claramente pela via da mediação e da arbitragem, em que a
         tentada  a  sua  solução  por  via  de  mediação  e  arbitragem.   própria Ordem se propõe assumir um papel enquanto organi-
         Também estabelece o novo Estatuto que a OPACC deve or-  zador ou participante de centros de arbitragem.
         ganizar e ou participar em centros de arbitragem, de compe-
         tência genérica, em associação com outras entidades públi-  Praia, 12 de Maio de 2020
         cas ou privadas, em conformidade com a lei e com regula-
         mentos elaborados ou reconhecidos pela Ordem.            Dr. João Marcos Alves Mendes
                                                                  Auditor Certificado
            CONCLUSÃO                                             Sócio-gerente da AUDITEC, Lda.

            O novo Estatuto da OPACC resulta da necessidade de
         atualizar o primeiro Estatuto da Ordem, aprovado pelo Decre-
         to-lei nº 12/2000, de 28 de Fevereiro, tendo em conta a altera-
         ção  do  regime  jurídico  das  Associações  Públicas  Profissio-
         nais, entretanto efetuada, e de introduzir no texto, de forma
         clara, os normativos internacionais aprovados pela IFAC, que
         devem servir de referência das boas práticas internacionais
         da profissão, referidas vagamente ou até ignoradas no ante-
         rior Estatuto da Ordem.

            As maiores novidades do novo Estatuto situam-se a nível
         da  regionalização,  maior  democratização  e  abertura  da  Or-
         dem  à  sociedade,  através  dos  órgãos  regionais,  consultas
         internas, regra da paridade na gestão da Ordem e da nova
         tipologia de membros, para além da decisão de dar combate
         ao exercício ilegal e irregular da profissão.

            Por outro lado, as novas regras aplicáveis à constituição
         de  sociedades  de  auditores  e  de  contabilistas  certificados
         virão descongelar muitas situações de pedidos de registo de
         sociedades, na Ordem, que se encontravam pendentes, por
         não cumprirem com as antigas regras estatutárias, para além
         de que é agora facilitada aos profissionais contábeis não cer-
         tificados, a possibilidade de serem sócios das sociedades de
         auditores e de contabilistas certificados, onde exercem ativi-
         dade, não obstante os profissionais certificados manterem a
         maioria nos órgãos de gestão. Para além disso, passa a ser
         admitida  a  participação  das  sociedades  de  auditores  e  de
         contabilistas certificados noutras sociedades cujo objeto ex-
         clusivo seja a consultoria fiscal e ou outras matérias relacio-  Fotografia de Adam Birkett em Unsplash
         nadas ou acessórias da contabilidade.

            A nível da explicitação dos normativos internacionais de
         referência,  são  de  salientar  os  capítulos  do  novo  Estatuto
         sobre  os  regimes  de  exame  e  estágio,  ética  e  deontologia
         profissional, desenvolvimento profissional contínuo e controlo
         de qualidade.
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