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         regra da paridade, estabelecendo que o Conselho Diretivo e   listas  certificados,  para  exercer  a  função  de  contabilista  na
         as Comissões Executivas Regionais devem ter como titulares   administração pública.
         os auditores e contabilistas certificados em igual número, não
         sendo contados para o efeito os respetivos presidentes. Por   Uma  outra  inovação  do  novo  Estatuto  da  OPACC  é  o
         outro lado, sendo o presidente do órgão executivo nacional e   facto de ter-se resolvido dar combate ao exercício irregular e
         regional um auditor certificado, o vice-presidente deve obriga-  ilegal da profissão contábil em Cabo Verde.
         toriamente ser um contabilista certificado, ou vice-versa.
                                                                  Particularmente no que se refere ao exercício ilegal das
            Tal  regra  é  uma  reivindicação  antiga  dos  contabilistas   profissões de contabilista ou de auditor certificado, fica estatu-
         certificados, que se viam inferiorizados na gestão da Ordem.   ído que, quem exercer ou utilizar qualquer designação que dê
         De facto, o anterior Estatuto tinha-se baseado na legislação   a entender a existência de uma prática certificada das referi-
         brasileira do Conselho Federal de Contabilidade, que atribuía   das profissões e ou praticar atos próprios das mesmas profis-
         predominância na gestão dos Conselhos Regionais de Conta-  sões e ou auxiliar ou colaborar na sua prática é punido com a
         bilidade e do Conselho Federal de Contabilidade aos conta-  pena  do  crime  de  exercício  ilegal  de  profissão  titulada,  se
         dores (bacharéis em ciências contábeis) em detrimento dos   outro não couber nos termos da lei, assim é dito.
         técnicos  de  contabilidade  (diplomados  a  nível  técnico-
         profissional),  à  razão  de  dois  terços  e  um  terço,  respetiva-  A OPACC fica com legitimidade para se constituir assis-
         mente.                                               tente no procedimento criminal por exercício ilegal da profis-
                                                              são de contabilista ou de auditor certificado.
            O motivo residia no facto de os contadores serem, efeti-
         vamente, o grupo que detinha uma formação académica mais   Por outro lado, considera-se que os atos criminosos prati-
         elevada, a nível de “bacharel”, e as ordens profissionais brasi-  cados presumem-se culposos, para efeitos de responsabilida-
         leiras  seguiam  a  lógica  de  integração  vertical  de  todos  os   de civil, e a OPACC fica também com legitimidade para inten-
         profissionais de um dado ofício na mesma associação profis-  tar a ação de responsabilidade civil, pela violação da Lei, ten-
         sional.                                              do em vista o ressarcimento de danos materiais e morais de-
                                                              correntes da lesão do interesse público que lhe cumpre asse-
            Compreendendo  e  querendo  satisfazer  a  reivindicação   gurar e defender. As indemnizações serão consignadas aos
         dos contabilistas, pois afinal o requisito de base, atualmente,   gastos  com  formadores  e  membros  de  júris  no  âmbito  de
         para  entrada  na  Ordem,  tanto  para  contabilista  como  para   ações de formação e realização de exames de admissão na
         auditor, é a posse de um diploma de ensino superior, deixou   Ordem.
         de fazer sentido a regra da predominância dos auditores na
         gestão da instituição.
                                                                 Alterações a nível do acesso à profissão e expli-
            Foi estabelecida a regra da paridade e simultaneamente   citação  dos  regimes  de  exame  e  estágio  profis-
         foram criadas as duas Comissões Técnicas, de Contabilidade   sional
         e de Auditoria, de modo a que os pareceres técnicos a nível
         de cada profissão sejam emitidos pelos respetivos pares, até   O novo Estatuto da OPACC estabelece que o acesso à
         porque,  efetivamente,  não  obstante  o  requisito  de  base,  de   categoria profissional de contabilista certificado é, agora, re-
         formação académica a nível de licenciatura ou equiparado, o   servado aos titulares de um diploma de formação de ensino
         acesso  à  profissão  de  auditor  certificado  implica  exigências   superior de um mínimo de quatro anos, ou de formação técni-
         adicionais, de formação académica complementar, nos exames   co-profissional oficialmente equivalente, nas áreas de Conta-
         na Ordem e na duração do estágio acompanhado pela Ordem.   bilidade,  Auditoria,  Administração  ou  Gestão,  Economia,  Fi-
                                                              nanças e noutras de natureza similar que sejam reconhecidas
            Alterações relevantes a nível do exercício da profis-  pela Ordem, e que, tratando-se do acesso à categoria profis-
            são, incluindo o combate ao exercício ilegal      sional  de  auditor  certificado  deve  acrescer  uma  formação
                                                              especializada, numa Instituição de Ensino Superior, com du-
            Relativamente ao exercício profissional dos contabilistas   ração de pelo menos um ano letivo, de aprofundamento das
         e dos auditores certificados o novo Estatuto da OPACC não   matérias relevantes para a prática profissional de auditoria.
         traz alterações substanciais, exceto que é retirada a exclusão
         dos contabilistas da administração pública serem obrigatoria-  O novo Estatuto da OPACC dedica, também, um capítulo
         mente inscritos na Ordem. Efetivamente, tudo indica ser in-  separado  aos  regimes  de  exame,  na  Ordem,  e  de  estágio
         tenção do Ministério das Finanças passar a recrutar contabi-  profissional, acompanhando pela Ordem, os quais se basei-
                                                              am no normativo internacional da IFAC.
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         1 Todos os valores apresentados são meramente ilustrativos de modo a proteger o dever de confidencialidade.
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