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regra da paridade, estabelecendo que o Conselho Diretivo e listas certificados, para exercer a função de contabilista na
as Comissões Executivas Regionais devem ter como titulares administração pública.
os auditores e contabilistas certificados em igual número, não
sendo contados para o efeito os respetivos presidentes. Por Uma outra inovação do novo Estatuto da OPACC é o
outro lado, sendo o presidente do órgão executivo nacional e facto de ter-se resolvido dar combate ao exercício irregular e
regional um auditor certificado, o vice-presidente deve obriga- ilegal da profissão contábil em Cabo Verde.
toriamente ser um contabilista certificado, ou vice-versa.
Particularmente no que se refere ao exercício ilegal das
Tal regra é uma reivindicação antiga dos contabilistas profissões de contabilista ou de auditor certificado, fica estatu-
certificados, que se viam inferiorizados na gestão da Ordem. ído que, quem exercer ou utilizar qualquer designação que dê
De facto, o anterior Estatuto tinha-se baseado na legislação a entender a existência de uma prática certificada das referi-
brasileira do Conselho Federal de Contabilidade, que atribuía das profissões e ou praticar atos próprios das mesmas profis-
predominância na gestão dos Conselhos Regionais de Conta- sões e ou auxiliar ou colaborar na sua prática é punido com a
bilidade e do Conselho Federal de Contabilidade aos conta- pena do crime de exercício ilegal de profissão titulada, se
dores (bacharéis em ciências contábeis) em detrimento dos outro não couber nos termos da lei, assim é dito.
técnicos de contabilidade (diplomados a nível técnico-
profissional), à razão de dois terços e um terço, respetiva- A OPACC fica com legitimidade para se constituir assis-
mente. tente no procedimento criminal por exercício ilegal da profis-
são de contabilista ou de auditor certificado.
O motivo residia no facto de os contadores serem, efeti-
vamente, o grupo que detinha uma formação académica mais Por outro lado, considera-se que os atos criminosos prati-
elevada, a nível de “bacharel”, e as ordens profissionais brasi- cados presumem-se culposos, para efeitos de responsabilida-
leiras seguiam a lógica de integração vertical de todos os de civil, e a OPACC fica também com legitimidade para inten-
profissionais de um dado ofício na mesma associação profis- tar a ação de responsabilidade civil, pela violação da Lei, ten-
sional. do em vista o ressarcimento de danos materiais e morais de-
correntes da lesão do interesse público que lhe cumpre asse-
Compreendendo e querendo satisfazer a reivindicação gurar e defender. As indemnizações serão consignadas aos
dos contabilistas, pois afinal o requisito de base, atualmente, gastos com formadores e membros de júris no âmbito de
para entrada na Ordem, tanto para contabilista como para ações de formação e realização de exames de admissão na
auditor, é a posse de um diploma de ensino superior, deixou Ordem.
de fazer sentido a regra da predominância dos auditores na
gestão da instituição.
Alterações a nível do acesso à profissão e expli-
Foi estabelecida a regra da paridade e simultaneamente citação dos regimes de exame e estágio profis-
foram criadas as duas Comissões Técnicas, de Contabilidade sional
e de Auditoria, de modo a que os pareceres técnicos a nível
de cada profissão sejam emitidos pelos respetivos pares, até O novo Estatuto da OPACC estabelece que o acesso à
porque, efetivamente, não obstante o requisito de base, de categoria profissional de contabilista certificado é, agora, re-
formação académica a nível de licenciatura ou equiparado, o servado aos titulares de um diploma de formação de ensino
acesso à profissão de auditor certificado implica exigências superior de um mínimo de quatro anos, ou de formação técni-
adicionais, de formação académica complementar, nos exames co-profissional oficialmente equivalente, nas áreas de Conta-
na Ordem e na duração do estágio acompanhado pela Ordem. bilidade, Auditoria, Administração ou Gestão, Economia, Fi-
nanças e noutras de natureza similar que sejam reconhecidas
Alterações relevantes a nível do exercício da profis- pela Ordem, e que, tratando-se do acesso à categoria profis-
são, incluindo o combate ao exercício ilegal sional de auditor certificado deve acrescer uma formação
especializada, numa Instituição de Ensino Superior, com du-
Relativamente ao exercício profissional dos contabilistas ração de pelo menos um ano letivo, de aprofundamento das
e dos auditores certificados o novo Estatuto da OPACC não matérias relevantes para a prática profissional de auditoria.
traz alterações substanciais, exceto que é retirada a exclusão
dos contabilistas da administração pública serem obrigatoria- O novo Estatuto da OPACC dedica, também, um capítulo
mente inscritos na Ordem. Efetivamente, tudo indica ser in- separado aos regimes de exame, na Ordem, e de estágio
tenção do Ministério das Finanças passar a recrutar contabi- profissional, acompanhando pela Ordem, os quais se basei-
am no normativo internacional da IFAC.
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1 Todos os valores apresentados são meramente ilustrativos de modo a proteger o dever de confidencialidade.

