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         é da responsabilidade de cada contabilista e auditor certifica-  contabilista ou auditor certificado e da sociedade de contabi-
         dos, independentemente da forma de exercício da atividade   listas ou de auditores certificados, no ano anterior, com um
         profissional, devendo ser considerado um projeto de aprendi-  mínimo de 500.000$00, 750.000$00, 1.000.000$00 ou 1.500.000$00,
         zagem ao longo da vida, tal como impõe o Código de Ética   respetivamente, por cada facto ilícito, feito a favor de terceiros
         para Contabilistas e Auditores, da IESBA, ao estabelecer que,   lesados.
         por forma continuada e atualizada, cada contabilista e auditor
         certificados devem desenvolver e incrementar os seus conhe-  De  referir  que  a  Ordem  negociou  um  seguro  coletivo,
         cimentos e qualificações técnicas e as dos seus colaborado-  com uma seguradora, e tem assumido o pagamento dos pré-
         res.                                                 mios e encargos correspondente a esse valor mínimo, deven-
                                                              do cada profissional ou sociedade assumir os prémios e en-
            Quanto  ao  controlo  de  qualidade,  refere  que  todos  os   cargos complementares, tendo em conta o capital mínimo do
         contabilistas e auditores estão sujeitos ao controlo de qualida-  seguro que deve subscrever.
         de, o qual é exercido pela Ordem sob eventual supervisão de
         entidade externa, legalmente competente, e em conformidade   No que diz respeito à responsabilidade disciplinar, o novo
         com o respetivo regulamento interno, aprovado pelo Conselho   Estatuto da OPACC sujeita os auditores e contabilistas certifi-
         Diretivo da OPACC.                                   cados à jurisdição disciplinar exclusiva dos órgãos da Ordem,
                                                              sem prejuízo do direito de recurso aos tribunais nos termos
            Estabelece que o controlo de qualidade, a exercer pela   previstos na lei e no próprio Estatuto.
         Ordem, deve ter em conta os princípios e normas internacio-
         nais sobre a matéria, em especial as deliberações da Interna-  Refere que as infrações disciplinares, os tipos de penas e
         tional Auditing and Assurance Standards Board (IAASB), or-  o  respetivo  regime  sancionatório  e,  bem  assim,  a  respetiva
         ganismo sob a égide da IFAC, nomeadamente a International   tramitação processual e regime de recursos, são obrigatoria-
         Standard on Quality Control 1 (ISQC 1), bem como as melho-  mente estabelecidos por um regulamento disciplinar a aprovar
         res práticas adotadas a nível da supervisão e controlo de qua-  pelo Conselho Diretivo, sob proposta do Conselho de Discipli-
         lidade dos profissionais de contabilidade e auditoria certifica-  na e Fiscalização.
         dos.
                                                                  Diz o que considera infração disciplinar do contabilista e
            Refere a um plano anual de controlo de qualidade, a ser   auditor certificados, mormente a violação dolosa ou culposa
         estabelecido  pela  Ordem,  e  à  possibilidade  de  controlo  de   de algum dos deveres consagrados no Estatuto e regulamen-
         qualidade suplementar ao plano anual, em determinadas cir-  tos da Ordem ou em leis e regulamentos aplicáveis ao exercí-
         cunstâncias.                                         cio da profissão.

            Alterações relevantes a nível da responsabilidade pro-  Estabelece que são também faltas disciplinares da socie-
            fissional e da responsabilidade disciplinar       dade de auditores ou de contabilistas certificados as pratica-
                                                              das por qualquer dos membros efetivos da Ordem que sejam
            Relativamente  à  responsabilidade  profissional,  o  novo   seus sócios ou vinculados ao respetivo quadro técnico, e que
         Estatuto da OPACC reafirma que os auditores e contabilistas   o procedimento disciplinar contra a sociedade é independente
         certificados que exerçam a profissão de modo independente,   do que couber contra os membros efetivos que sejam seus
         bem como as sociedades de auditores e de contabilistas certi-  sócios ou pertençam ao respetivo quadro técnico.
         ficados  são  responsáveis  por  todos  os  seus  atos  profissio-
         nais, respondendo pelos mesmos na medida da sua culpa.    Fixa  o  prazo  de  três  anos  para  prescrição  do  procedi-
                                                              mento  disciplinar,  reafirma  que  o  pedido  de  demissão  do
            Por outro lado, estabelece que os auditores e contabilis-  membro da Ordem não faz cessar a responsabilidade discipli-
         tas certificados que exerçam a profissão de modo indepen-  nar, e estabelece a hierarquia das penas disciplinares, carac-
         dente, bem como as sociedades de auditores e de contabilis-  teriza cada uma, faz a especificação dos factos e a gradua-
         tas certificados, são obrigados a contratar e manter atualiza-  ção das penas, e determina a forma de registo e comunica-
         dos seguros de responsabilidade profissional, de acordo com   ção das penas disciplinares, bem como os seus efeitos.
         as condições estabelecidas pelo respetivo regulamento inter-
         no da Ordem.                                             Finalmente, refere ao regime geral do processo, à possi-
                                                              bilidade de suspensão preventiva, à publicitação e comunica-
            A este propósito, retoma os critérios e ou os montantes já   ção das penas de suspensão e expulsão, bem como ao paga-
         estabelecidos no regulamento de seguro de responsabilidade   mento das despesas do processo e das multas, que, não sen-
         profissional e fixa o capital mínimo obrigatório do seguro, num   do  feito  voluntariamente,  pode  ser  cobrado  coercivamente
         valor correspondente a cinquenta por cento da faturação do   através dos tribunais competentes, constituindo título executi-
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