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Capítulo VII - Regimes de Exame e Estágio Profissional
Capítulo VIII - Acesso à Profissão
Capítulo IX - Quotização, Suspensão e Cancelamento da Ins-
crição
Capítulo X - Sociedades
Capítulo XI - Ética e Deontologia
Capítulo XII - Desenvolvimento Profissional Contínuo
Capítulo XIII - Controlo de Qualidade
Capítulo XIV - Responsabilidade Profissional i) Organizar e manter uma biblioteca técnica e promover
a edição de publicações técnico-profissionais;
Capítulo XV - Responsabilidade Disciplinar
j) Emitir parecer ou propor medidas legislativas e de
Capítulo XVI - Resolução de Conflitos outra natureza relativas à contabilidade e auditoria;
O quadro a seguir apresenta a estrutura do novo Estatuto k) Organizar e manter atualizada a lista nacional de audi-
da OPACC comparado ao anterior Estatuto da Ordem: tores e de contabilistas certificadas;
Afinal, em substância, quais são as principais diferenças l) Participar no ensino e na realização de estudos, traba-
do novo Estatuto da OPACC relativamente ao anterior? lhos e investigações de contabilidade e auditoria, etc.
Alterações relevantes nas categorias de membros da Contudo, para além dos membros efetivos, correspon-
Ordem dentes e honorários, passa a poder contar com membros
estagiários (os estagiários para contabilista e para auditor
A OPACC mantém a sua independência e não vê altera- certificados não eram considerados membros da Ordem) e
da as suas atribuições, que continuam basicamente as se- com membros associados.
guintes:
Os membros associados são, por um lado, as pessoas
a) Superintender em todos aspetos relativos ao acesso singulares de profissões complementares, titulares de diplo-
às profissões de contabilista e auditor certificados; ma de formação superior ou de diploma de formação técnico-
profissional equivalente, nomeadamente as que exerçam fun-
b) Promover e defender a função social, dignidade e ções em entidades públicas ou privadas como auditores inter-
prestígio dos contabilistas e auditores certificados; nos, diretores financeiros, controladores de gestão, chefes de
c) Promover e contribuir para o desenvolvimento profis- contabilidade e tesouraria, juristas especializados em maté-
sional contínuo dos membros da Ordem; rias económicas e financeiras, ou como docentes de contabili-
dade e finanças, auditoria e disciplinas complementares.
d) Definir, difundir, promover e fazer cumprir princípios e
normas de ética e deontologia profissional; Por outro lado, os profissionais que desempenham fun-
ções públicas relevantes, similares às dos profissionais de
e) Representar e defender os interesses, direitos e prer- contabilidade e de auditoria inscritos na OPACC, titulares de
rogativas da profissão e seus membros; diploma de formação superior ou de diploma de formação
técnico-profissional equivalente, incluindo os funcionários
f) Certificar os membros da Ordem e emitir as respetivas públicos que exercem a atividade de técnicos de contas,
cédulas profissionais; inspetores de finanças, inspetores tributários, auditores do
Tribunal de Contas ou funções similares, os quais podem ser
g) Definir normas e padrões técnicos de atuação profis- membros associados da OPACC quando não inscritos como
sional e de controlo de qualidade dos serviços; membros efetivos.
h) Exercer jurisdição disciplinar no exercício da profissão
e no cumprimento do Código de Ética; De realçar que, os membros estagiários, associados,

