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        efetivos e estagiários para contabilista e para auditor certificados
        e  estabelece  algumas  normas  de  transição  e  um  conjunto  de   A nível legislativo, no país, há que referir a aprovação do
        prazos de adaptação às novas exigências estatutárias, prevendo   citado novo regime jurídico das Associações Públicas Profis-
        nomeadamente que:                                     sionais, pela Lei nº 90/VI/2006, de 9 de janeiro, que impunha
                                                              a atualização dos estatutos das Ordens, estando, portanto, a
           a)  As regras aplicáveis aos exames e à eventual dispensa   OPACC  em  claro  incumprimento  daquela  disposição  legal,
              parcial ou total do exame, vigentes à data de entrada   não obstante ter dado sempre primazia dessa lei em relação
              em vigor da Lei, continuam a aplicar-se aos candidatos   ao Decreto-lei da sua criação, sempre que fossem contraditó-
              a admissão na Ordem, até 31 de dezembro de 2020;   rios.

           b)  Os  atuais  contabilistas  certificados,  com  pelo  menos   A nível do normativo internacional, é de referir que o an-
              dez anos de exercício efetivo da atividade, e que pos-  terior Estatuto da OPACC impunha, sempre, a par e passo,
              suam  habilitação  académica  mínima  de  12º  ano  ou   ao longo do seu texto, o objetivo de adoção das boas práticas
              equivalente,  podem  transitar  para  auditor  certificado   internacionais  da  profissão  contábil,  conforme  estabelecidas
              desde  que  efetuem  o  exame  para  auditor  certificado   pela International Federation of Accountants (IFAC).
              nas matérias do grupo III e do grupo IV do artigo 60º do
              Regulamento de Admissão, Estágios e Exames, atual-  Entretanto,  em  2012,  já  o  referimos,  surge  o  Relatório
              mente em vigor, até 31 de dezembro de 2021, e reali-  ROSC A&A Cape Verde, elaborado sob os auspícios do Ban-
              zem  o  subsequente  estágio  profissional  para  auditor   co Mundial, que reitera os mesmos objetivos de aderência às
              certificado.                                    boas práticas internacionais da profissão contábil, para além
                                                              de outras recomendações de política, a serem eventualmente
           c)  As  atuais  sociedades  de  auditores  e  de  contabilistas   adotadas pelo Governo, de modo a reforçar o interesse públi-
              certificados dispõem de um prazo máximo de seis me-  co imanente da contabilidade e da auditoria, mormente a nível
              ses, desde a entrada em vigor da Lei, para adequarem,   da adoção dos normativos internacionais de referência, e da
              se necessário, o seu contrato societário e ou registo na   introdução da supervisão da auditoria das entidades de inte-
              OPACC;
                                                              resse público, incluindo o setor financeiro, bancário e segura-
           d)  As sociedades de auditoria, de projeção internacional,   dor, fundos de investimento e sociedades de corretagem, etc.,
              entendendo-se como tal as que são membros do Fo-  entidades cotadas e sociedades privadas e de capitais públi-
              rum of Firms da IFAC, que à data da entrada em vigor   cos de grande dimensão.
              da Lei estejam a exercer continuamente a atividade em   Portanto, o novo Estatuto da OPACC, por um lado, passa
              Cabo Verde, nos últimos cinco anos, devem constituir   a integrar as disposições do novo regime jurídico das Associ-
              uma sociedade ou instalar uma representação perma-  ações Públicas Profissionais, nomeadamente a nível da orga-
              nente, nos termos da lei cabo-verdiana, e proceder ao   nização, processo eleitoral, direitos, deveres e garantias dos
              seu registo transitório na Ordem, no prazo de sessenta   membros, regras disciplinares e de resolução de conflitos. Por
              dias. Por outro lado, devem regularizar o seu contrato   outro lado, passa agora a explicitar, ao longo do seu texto, os
              societário  e  ou  registo  na OPACC,  de  acordo  com  o   normativos  internacionais  que  serão  adotados,  incluindo  as
              previsto no novo Estatuto para as sociedades de audi-  regras de acesso à profissão, de ética e deontologia, de de-
              tores e de contabilistas certificados, até 31 de dezem-  senvolvimento profissional contínuo, de controlo de qualidade
              bro de 2023.                                    e  de  responsabilidade  profissional.  O  Estatuto  da  OPACC
                                                              apresenta-se, agora, estruturado nos seguintes capítulos:
           O NOVO ESTATUTO DA OPACC E AS SUAS ALTERAÇÕES MAIS
           SIGNIFICATIVAS                                         Capítulo I - Disposições Gerais

            Os porquês da revisão do Estatuto da OPACC            Capítulo  II  -  Estrutura  e  Funcionamento  da  Ordem

            O  novo  Estatuto  da  OPACC,  aprovado  pela  Lei  nº   Capítulo III - Consultas Internas
        82/IX/2020, de 26 de março, tratando-se de uma revisão do
        primeiro  Estatuto  da  Ordem,  aprovado  pelo  Decreto-lei  nº   Capítulo IV - Regime Eleitoral
        12/2000, de 28 de fevereiro, pretendia, antes de mais, atuali-
        zar  o  seu  conteúdo,  tendo  em  conta  os  anos  decorridos,  e   Capítulo  V  -  Organização  e  Funcionamento  dos  Órgãos
        consequentemente, a experiência na sua aplicação e as alte-
        rações  operadas  a  nível  legislativo,  no  país,  e  normativo,  a   Capítulo VI - Exercício da Profissão
        nível internacional.
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